Resumo Corina
Por: Salezio.Francisco • 13/3/2018 • 1.598 Palavras (7 Páginas) • 285 Visualizações
...
Duas crianças foram ouvidas e a empregada, claramente comprados por Machado para omitir a verdade sobre rotina do casal, e também mentir sobre o affair de Corina com Dória, testemunhando que era real.
O processo estava tomando seu fim, que se concluiria por júri popular, quando uma carta de Corina veio a tona, esta, escrita 4 meses antes de sua morte, sendo dirigida ao pai, a qual relatava todos os maus tratos sofridos por ela e também relatava a promessa de que Campos prometera matá-la. Outra carta veio a público, titulada “Memorial”, narrava todas as malandragens de Campos, seus golpes.
Com toda a verdade sendo espalhada, o que restava era esperar. Logo a cidade começou a dividir opiniões, e 3 semanas depois se daria o julgamento, sendo o tribunal formado por 12 pessoas da comunidade, sorteadas dentre 48 nomes de acordo com a formalidade imperial.
Em uma fria manha do mês de junho, o esperado julgamento é realizado. Tendo como juiz o Dr. Conrado Caetano Erichsen. Muitos dos jurados não compareceram, por isso o evento é adiado para o dia seguinte, ao qual todos foram, por terem recebido multa em relação ao dia anterior.
A última estratégia de Machado é alegar insanidade mental de Campos no momento do ato, mas não necessariamente o caso se encaixa no dispositivo penal, pois na lei está posto que os loucos são inimputáveis, mas Campos não era louco, mas seu estado permanente é de lucidez.
Mesmo assim, o assassino foi absolvido de forma unânime pelo júri. Outro julgamento aconteceu um ano depois, em 27 de junho de 1890, realizando-se uma segunda sessão de júri, visto que a anterior fora anulada em virtude de recurso apresentado pelo próprio juiz Erichsen ao Tribunal de Justiça, mas a decisão foi a mesma. Campos foi absolvido por unanimidade.
Após anos, já morando em Minas Gerais, atormentado e isolado, Campos cometeu suicídio.
O fato é de que Campos cometeu o delito depois de uma noite de bebedeira e jogatina, que na sequência foi escandalosamente absolvido, em virtude de manobras políticas, como diz Cesário Ferreira dos Santos em sua valsa “Trinta de suas facadas”. Mesmo assim a consciência, juíza implacável, o condenou ao suicídio.
Apreciação da Obra
Este livro retrata algo muito comum na sociedade até os dias de hoje. A violência contra a mulher. Além de também retratar a corrupção nos meios de comunicação, e no poder judiciário.
Corina se manteve nos preceitos religiosos a ela ensinados, aguentando todo a violência e sofrimento que Campos causava. Muito comum na época, era a mentalidade de que a mulher era posse do marido, a ele sendo obediente, cuidando da casa, dos filhos, preparando as refeições, ou seja, a dona de casa.
Depois do crime, facilmente Campos conseguiu usar de mentiras e de suas alianças políticas, o advogado Vicente Machado, para inverter o seu papel de criminoso para o papel de vítima. A política e a moral da época foram essenciais para a sua estratégia que ira culminar em sua absolvição.
Não podemos esquecer que tanto na época como hoje, dinheiro é poder, e muito provavelmente ele utilizou do dinheiro que veio da família de Corina, para se beneficiar, e obter a unanimidade dos votos do júri a seu favor.
Análise Jurídica do Caso
Provavelmente, esse crime teria sido evitado se ocorre-se hoje. E se ele tivesse acontecido, a forma com que ele seria visto juridicamente seria outra, pois além da consciência moral ter mudado muito desse tempo até o momento presente, a própria lei mudou em decorrência disso.
Por exemplo, o chamado adultério era crime na época, segundo os artigos 250 e 253 do Código Criminal: “A mulher casada que cometer adultério será punida com a pena de prisão com trabalho por três anos e a mesma pena se importará neste caso ao adúltero, […]” Em nossa época, isto não é mais considerado um tipo penal, não podendo ser criminalizada a conduta.
Sobre a violência sofrida pela jovem, hoje, poderia se aplicar, a Lei N° 11.340 de 7 de agosto de 2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, a qual estabelece medidas de proteção e assistência às mulheres em situações como a do caso de Corina, logo após a denúncia do mesmo.
Pelo Código Penal do Império, onde as penas nestes tipos de caso, iam de prisão com trabalho por 20 anos até a morte, de acordo com o art.192, possuía ainda agravante muito distinto do de hoje, como cometer o delito a noite.
No caso do homicídio, hoje, segundo a Lei 13.104/15, não seria considerado doloso, básico, segundo o art.18 do código penal vigente, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, mas um crime agravado, tipo derivado, o Feminicídio. Foi acrescentado ao art.121, o § 2°- A, o qual qualifica os crimes contra a mulher por motivos de violência doméstica ou familiar no primeiro inciso, e no segundo, o menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Essa modalidade de crime qualificado claramente se encaixaria no caso, por violência doméstica contra a mulher, sendo a pena aumentada de 6
...