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Resumo - Carl Shmitt

Por:   •  24/3/2018  •  4.374 Palavras (18 Páginas)  •  256 Visualizações

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O Segundo Reich começa devido a inúmeras interações históricas com a Prússia e a Áustria e a guerra entre as duas nações que foi de suma importância para a ocorrência da unificação alemã. A parte norte do Estado alemão já pertencia a monarquia prussiana, no entanto a parte sul não cedia e se agregou a França em 1870, o que levou a outra guerra entre França e Prússia. Aquela é derrotada e em 1871 o Rei da Prússia, Guilherme I, é coroado Kaiser, isto é, imperador do agora chamado Império Alemão (junção da parte norte e sul) e junto com ele criado o Parlamento. Otto Von Bismark é colocado como chanceler (primeiro – ministro) de 1871 a 1890.

O governo de Bismarck ficou marcado por ter sido altamente nacionalista, conservadorista, militarista e autoritário. Com o dinheiro da indenização, o chanceler promoveu uma série de reformas desde questões administrativas, militares, ao desenvolvimento industrial do país. Em poucos anos a população cresceria rapidamente, o império enriqueceria e se industrializaria. No entanto, em meio a este desenvolvimento, conflitos surgiram. Bismarck pressionou muito a classe burguesa e a própria classe baixa, devido a altas cobranças feitas por esse. Logo tais cobranças levaram a revolta dessas classes. Líderes radicais começaram a surgir, os quais apoiavam o socialismo, a democracia e a república.4

No entanto, quando o filho de Guilherme I assumiu o trono, Bismark não encontrou solo propício para continuar seus modos de governar e fora demitido.

Dando um salto na história, vem a Primeira Guerra Mundial em 1914 e com seu fim acabaram - se também o Império Alemão, Austro – Húngaro e Russo.

Na Alemanha de 1918, antes da assinatura do tratado de paz pondo fim oficialmente a Primeira Guerra, o kaiser Guilherme II pediu oficialmente abdicação do trono imperial, alegando entre alguns motivos não ter mais capacidade de se encontrar a frente do governo do país. Com isso o II Reich terminava e era implantada a República de Weimar.5

Portanto, inicia-se o Terceiro Reich com a implantação da República na Alemanha. Entretanto, como supracitado esse início de era foi muito traumático e antes que surgisse Adolf Hitler o país se encontrava completamente devastado pelos motivos ilustrados nas primeiras páginas do presente escrito.

De 1925 à 1930, o Partido Nazista fora lentamente crescendo, até que em 1930, época da Grande Depressão começou a ganhar forças pelas suas ideias de reformar o governo do país. Em 30 de janeiro de 1933, Adolf Hitler fora eleito Chanceler da Alemanha. Logo um grande número de cadeiras do Parlamento (Reichstag), foram sendo ocupadas por membros nazistas. Deste ponto em diante, alguns historiadores costumam dizer que o III Reich se iniciou propriamente com a ascensão de Hitler ao cargo de chanceler. No entanto o seu poder só atingiria o máximo a partir do ano seguinte. Posteriormente em 2 de agosto do mesmo ano, o então presidente da República, Hindenburg (1847-1934) veio a falecer, e Hitler assumiu o controle do país, se tornando ditador e passando a ser chamado de Füher (líder).6

Percebe- se que na história alemã houve muitos momentos, que sua trajetória é longa e composta por Impérios, Monarquias, Repúblicas e, finalmente, uma Monarquia Parlamentarista. Carl Schmitt escreve seu livro em um momento conturbado da História, na qual a Alemanha está em situação decadente, porém fica claro com a leitura de suas linhas que o autor escreve já com visão não apenas da República de Weimar, mas também da Monarquia Parlamentarista, implementada com efeito por Hitler.

- O GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO

Nas primeiras páginas do livro já fica muito claro que Carl Schmitt é completamente avesso ao modelo norte americano de controle de constitucionalidade, o qual se baseia em um Tribunal, ou seja, no Poder Judiciário, regulando a legitimidade do texto constitucional. As questões que o autor aborda em seus escritos, apesar de ser antigo, são muito atuais e há, hoje, quem tenha pensamentos semelhantes aos seus. Ele vem descrever inúmeros argumentos, misturados a exemplos práticos da sociedade alemã, da constituição do Reich, mas também se utiliza de exemplos utilizando a Constituição Portuguesa, entre outras, para justificar seu ponto de vista de que somente o Presidente do Reich teria legitimidade para desempenhar semelhante função, uma vez que o Judiciário é um reprodutor das normas que lhe eram postas, restando-lhe tão somente a tarefa de realizar a subsunção do fato à norma aplicável ao caso. Para ele, apenas o Parlamento criava direito.

Como apontado na sucinta escalada histórica da Alemanha, houve diversas fases e com isso várias interpretações da importância da Constituição para o ordenamento das determinadas épocas vividas. Schmitt cita que após as experiências na época de conflito na Prússia e após os grandes sucessos da política de Bismarck, foi tacitamente desconsiderada, como era de se supor, a questão de uma garantia da Constituição e na geração seguinte, quando da indiferença geral por uma teoria constitucional, não se tinha mais uma verdadeira consciência dela. No entanto desde a Constituição de Weimar, interessam-se novamente pelas garantias especiais da Constituição e pergunta-se pelo seu guardião e defensor. O tribunal do Estado para o Reich alemão qualifica-se como "guardião da Constituição do Reich”. Coloca entre aspas por não acreditar nessa assertiva, visto que a criação ou o reconhecimento de um Tribunal Constitucional transfere poderes de legislação para o Judiciário, politizando-o e desajustando o equilíbrio do sistema constitucional do Estado de Direito.

Neste momento, ao falar sobre o Estado de Direito, o autor faz uma comparação entre os sistemas norte americano e europeu e é importante ressaltá-lo:

A posição do supremo tribunal dos Estados Unidos desenvolveu-se nos moldes de um Estado judicial do tipo anglo-saxão, o qual, como um Estado sem direito administrativo, contrasta fortemente com os Estados do continente europeu, não fazendo diferença se o Estado europeu é uma república, como a França, ou um Estado-funcionário monárquico como a Prússia do século XIX. O supremo tribunal norte-americano é bem diferente de um tribunal de Estado e sua justiça bem diferente do que se costuma chamar, hoje na Alemanha, de jurisdição do Estado ou jurisdição constitucional. Considerando sua “strictly judicial function”, ele recusa todo parecer político ou legislativo e não deseje ser nem mesmo um tribunal administrativo. Basicamente, ele recusa-se a redigir um parecer ao congresso ou ao presidente. Mas a maior

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