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Resenha Fredie Didier Jr.

Por:   •  27/10/2018  •  2.497 Palavras (10 Páginas)  •  229 Visualizações

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A competência pode ser classificada também como: relativa e absoluta. Competência absoluta, é quando a regra de competência é para detrimento do interesse publico, já quando é necessário que a regra de competência atenda interesse particular, essa se trata de competência relativa.

O Código de Processo Civil adotou a traslatio judicii, onde esta preserva a litispendência e seus efeitos, quando é reconhecida a incompetência .

8. Foros concorrentes, foros shopping, fórum non conveniens e princípio da competência adequada

Quando vários foros tem competência para conhecimento e julgamento da causa, diz-se que os foros tem competência concorrente.

Diante da competência para o conhecimento e julgamento serem de múltiplos foros, o demandante pode escolher a que lhe for mais favorável, essa escolha denomina-se forum shopping. No entanto, essa escolha deve ser feita com escolha da competência adequada, ou seja, deve utilizar-se da boa fé para a escolha do forum competente, onde a escolha deve basear-se na ideia de produção de provas e não para dificultar a defesa da outra parte.

A regra do forum non convenieres, permite que o juízo atribuído como competente, ao constatar abuso de direito, possa recusar a demanda atribuindo a competência a outro foro mais adequado para apreciação da demanda.

Dessa forma, o juiz pode controlar sua própria competência em caso de competência concorrente, atribuindo fundamentação as sua decisões em torno disso para proteção da segurança jurídica.

9. Competência constitucional

A jurisdição é una, entretanto a competência jurisdicional é repartida dentre os foros competentes, nesta situação a apreciação de uma demanda por um juiz incompetente não torna sua decisão inexistente e sim inválida.

Havendo incompetência constitucional caberá ação rescisória para desconstituir a decisão no prazo de dois anos.

10. Competência internacional

A competência internacional tem por objetivo limitar a atuação da jurisdição e de suas regras dentro de um território soberano. E até onde vai ser permitida a interferência de outo Estado soberano em decorrência de uma lide.

Desta forma o juiz deve observar as normas de competência, e determinar se aquela situação pode ou não sofrer interferência de Estado estrangeiro.

Competência internacional concorrente ou cumulativa (arts. 21 e 23, CPC)

O artigo 21 do Código de Processo Civil delimita as causas em que a competência internacional é concorrente para a apreciação de demandas.

Para a validade da sentença estrangeira em território brasileiro é necessário a homologação do STJ.

Competência internacional exclusiva (art. 23, CPC)

O artigo 23 do Código de Processo Civil traz as possibilidades de competência exclusiva dos tribunais brasileiros. Isso significa que qualquer sentença proferida por Estado estrangeiro a respeito de casos lá indicados, não produzirá efeitos no território Brasileiro, nem são passiveis de homologação.

Competência concorrente e litispendência (art. 24, CPC)

O artigo 24 do Código de Processo Civil vem trazer a supremacia da competência jurisdicional brasileira em relação a jurisdição estrangeira. Não impedindo a apreciação da jurisdição brasileira sobre a causa mesmo que esta tenha sido conhecida pela jurisdição estrangeira. Certamente tudo de acordo com o que lhe compete e caso não haja dispositivos que impeça o conhecimento em razão de tratado internacional.

12. Critérios determinativos de distribuição de competência

A competência e sua distribuição são elencadas na doutrina por três critérios: o critério objetivo, o critério funcional e o critério territorial.

Objetivo: em razão da matéria em razão da pessoa e em razão do valor da causa

O critério objetivo é a relevância que a demanda tem para pedir-se a apreciação desta, ao Poder Judiciário, e que este possa distribuir a competência corretamente.

Subcritérios objetivos para a distribuição da competência:

- Competência em razão da pessoa: neste critério a distribuição da competência a observância das partes envolvidas.

- Competência em razão da matéria: neste critério a fixação do juízo competente dá-se por meio da análise da causa de pedir, e a distribuição deve ser feita com a sua respectiva vara, que é a competente para julgar àquela matéria.

- Competência em razão do valor da causa: este critério é definido através do valor do pedido, assim é possível identificar se cabe a justiça comum ou ao juizado especial a competência para apreciação daquela demanda. Quando há opção de propor a demanda tanto no juizado especial como na justiça comum, trata-se então de competência relativa.

Territorial

O critério territorial é o que diz onde a causa deve ser julgada, desse modo cada órgão jurisdicional tem competência para julgar dentro dos limites de sua circunscrição.

Funcional

O critério funcional de competência é o que está ligado a distribuições das funções que devem ser executadas dentro de determinado processo.

13. Modificação da competência

Constitui-se a modificação ou a prorrogação da competência quando, é ampliado a área de atuação de um órgão jurisdicional, onde este em regra, não deveria conhecer da causa, pois não estaria dentro de suas atribuições. Vale saber que a modificação pode ser feita quando a competência é relativa.

Quando não alegada pelo réu, na preliminar de contestação, a competência passa a ser deste órgão jurisdicional que recebeu a demanda, pois houve a prorrogação da competência.

A competência relativa pode ser alterada pela vontade das partes, onde essas elegem um foro, que será o competente para apreciar conflitos entre que possam surgir entre as partes decorrente daquele negócio jurídico. Desta forma se as partes que desejam

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