Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

Resenha Fredie Didier Jr.

Por:   •  27/10/2018  •  2.497 Palavras (10 Páginas)  •  282 Visualizações

Página 1 de 10

...

A competência pode ser classificada também como: relativa e absoluta. Competência absoluta, é quando a regra de competência é para detrimento do interesse publico, já quando é necessário que a regra de competência atenda interesse particular, essa se trata de competência relativa.

O Código de Processo Civil adotou a traslatio judicii, onde esta preserva a litispendência e seus efeitos, quando é reconhecida a incompetência .

8. Foros concorrentes, foros shopping, fórum non conveniens e princípio da competência adequada

Quando vários foros tem competência para conhecimento e julgamento da causa, diz-se que os foros tem competência concorrente.

Diante da competência para o conhecimento e julgamento serem de múltiplos foros, o demandante pode escolher a que lhe for mais favorável, essa escolha denomina-se forum shopping. No entanto, essa escolha deve ser feita com escolha da competência adequada, ou seja, deve utilizar-se da boa fé para a escolha do forum competente, onde a escolha deve basear-se na ideia de produção de provas e não para dificultar a defesa da outra parte.

A regra do forum non convenieres, permite que o juízo atribuído como competente, ao constatar abuso de direito, possa recusar a demanda atribuindo a competência a outro foro mais adequado para apreciação da demanda.

Dessa forma, o juiz pode controlar sua própria competência em caso de competência concorrente, atribuindo fundamentação as sua decisões em torno disso para proteção da segurança jurídica.

9. Competência constitucional

A jurisdição é una, entretanto a competência jurisdicional é repartida dentre os foros competentes, nesta situação a apreciação de uma demanda por um juiz incompetente não torna sua decisão inexistente e sim inválida.

Havendo incompetência constitucional caberá ação rescisória para desconstituir a decisão no prazo de dois anos.

10. Competência internacional

A competência internacional tem por objetivo limitar a atuação da jurisdição e de suas regras dentro de um território soberano. E até onde vai ser permitida a interferência de outo Estado soberano em decorrência de uma lide.

Desta forma o juiz deve observar as normas de competência, e determinar se aquela situação pode ou não sofrer interferência de Estado estrangeiro.

Competência internacional concorrente ou cumulativa (arts. 21 e 23, CPC)

O artigo 21 do Código de Processo Civil delimita as causas em que a competência internacional é concorrente para a apreciação de demandas.

Para a validade da sentença estrangeira em território brasileiro é necessário a homologação do STJ.

Competência internacional exclusiva (art. 23, CPC)

O artigo 23 do Código de Processo Civil traz as possibilidades de competência exclusiva dos tribunais brasileiros. Isso significa que qualquer sentença proferida por Estado estrangeiro a respeito de casos lá indicados, não produzirá efeitos no território Brasileiro, nem são passiveis de homologação.

Competência concorrente e litispendência (art. 24, CPC)

O artigo 24 do Código de Processo Civil vem trazer a supremacia da competência jurisdicional brasileira em relação a jurisdição estrangeira. Não impedindo a apreciação da jurisdição brasileira sobre a causa mesmo que esta tenha sido conhecida pela jurisdição estrangeira. Certamente tudo de acordo com o que lhe compete e caso não haja dispositivos que impeça o conhecimento em razão de tratado internacional.

12. Critérios determinativos de distribuição de competência

A competência e sua distribuição são elencadas na doutrina por três critérios: o critério objetivo, o critério funcional e o critério territorial.

Objetivo: em razão da matéria em razão da pessoa e em razão do valor da causa

O critério objetivo é a relevância que a demanda tem para pedir-se a apreciação desta, ao Poder Judiciário, e que este possa distribuir a competência corretamente.

Subcritérios objetivos para a distribuição da competência:

- Competência em razão da pessoa: neste critério a distribuição da competência a observância das partes envolvidas.

- Competência em razão da matéria: neste critério a fixação do juízo competente dá-se por meio da análise da causa de pedir, e a distribuição deve ser feita com a sua respectiva vara, que é a competente para julgar àquela matéria.

- Competência em razão do valor da causa: este critério é definido através do valor do pedido, assim é possível identificar se cabe a justiça comum ou ao juizado especial a competência para apreciação daquela demanda. Quando há opção de propor a demanda tanto no juizado especial como na justiça comum, trata-se então de competência relativa.

Territorial

O critério territorial é o que diz onde a causa deve ser julgada, desse modo cada órgão jurisdicional tem competência para julgar dentro dos limites de sua circunscrição.

Funcional

O critério funcional de competência é o que está ligado a distribuições das funções que devem ser executadas dentro de determinado processo.

13. Modificação da competência

Constitui-se a modificação ou a prorrogação da competência quando, é ampliado a área de atuação de um órgão jurisdicional, onde este em regra, não deveria conhecer da causa, pois não estaria dentro de suas atribuições. Vale saber que a modificação pode ser feita quando a competência é relativa.

Quando não alegada pelo réu, na preliminar de contestação, a competência passa a ser deste órgão jurisdicional que recebeu a demanda, pois houve a prorrogação da competência.

A competência relativa pode ser alterada pela vontade das partes, onde essas elegem um foro, que será o competente para apreciar conflitos entre que possam surgir entre as partes decorrente daquele negócio jurídico. Desta forma se as partes que desejam

...

Baixar como  txt (17.1 Kb)   pdf (61.1 Kb)   docx (19.3 Kb)  
Continuar por mais 9 páginas »
Disponível apenas no Essays.club