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Resenha Fichamento de História

Por:   •  26/9/2018  •  1.540 Palavras (7 Páginas)  •  291 Visualizações

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A igreja era dividida essa divisão servia para preservar alguns privilégios para igreja, o direito canônico ate hoje serve para se referir a igreja pelo fato de ter ocorrido reformas politicas para mudar a igreja.

AZEVEDO. Luis Carlos. O legado do direito canônico. In: História do Direito: lições introdutórias. São Paulo: Revista dos tribunais. 2005 p. 199-124

3.0 Sistemas jurídicos europeus

Esse período foi marcado pela religião cristã e os seguidores de Jesus que seguiam os mandamentos da igreja, foi marcada pela época da pax romana; foi marcada também pelo fato religião crista ter se tornado a oficial daquela época; trazendo alguns aspectos para aquela época que era a:

Trazer o estudo da religião para a universidade;

Ocorreu a ausência de outro estudo do direito;

Também ocorreu a existência das doutrinas para estudar o direito laico;

E também estudaram os determinados ramos do direito privado.

3.1 Jurisdição e processo

Esse processo se deu inicio pelo fato da igreja ter ganhado poder com o estado, com isso eles conseguiam expandir a competência do direito naquela época.

Como esse processo não dependia de denuncia ele acabava se afastando do direito canônico que estava ligado aos direitos da igreja no estado.

Hoje em dia só se utiliza o direito da jurisdição nas matérias internas com respeito aos fieis da igreja crista.

O processo que eles elaboravam naquela época era através da escrita.

3.2 Compilações e codificações

Foi marcada pelo fato da religião cristã possuir uma grande importância naquela época, fazendo com que o costume só era aceito caso não contrariasse o ius divinum, pois podia proporcionar o aumento de pessoas que iriam querer adquirir conhecimento para saber os assuntos que ali eram passados.

Em relação a codificação Graciano criou uma obra que unificava o sistema jurídico que a igreja até então utilizava para ordenar quem discordava do assunto.

O direito canônico fez com que as instituições não evoluíssem, fazendo com que o sistema jurídico não prosperasse em algumas áreas.

DEMO. Wilson. Sistemas Juridicos. In: História do Direito: lições introdutórias. Florianópolis: Conceito Editorial. 2010. p. 41-46

4.0 Renascimento do direito romano

Esse período foi marcado pelo desenvolvimento do direito nas universidades que foi batizado como corpus iuris civilis, o que fazia ser mais completo para algumas instituições que não possuíam tanto conhecimento fazendo com que a sociedade desenvolvesse métodos de aprendizagem para conhecerem o direito comum.

A romanização ficou conhecida como direito supletivo, ficou oficialmente conhecida na França onde ficou conhecido como escrita, o direito erudito e uma fonte histórica da jurisprudência, pois apresentam partes positivas e negativas que resultam nos conceitos jurídicos.

GILISSEN, John. Introdução História ao Direito. 6 ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2011.

5.0 o feudalismo e o direito feudal

O feudalismo deu inicio no século X com diversas formas de estudo para que pudesse compreender esse fenômeno como a época jurídica que caracterizava como direito medieval que apresentou diversas diferenças no feudalismo, podendo ser fonte de estudo para quem estudava a legislação do direito canônico, que se aplicava para proteger e reconhecer o domínio.

O feudalismo da historia tratava de uma união entre os membros que faziam parte do serviço de trocas proporcionando beneficio para os senhores feudais que possuíam os vassalos que trabalham em suas terras.

MACIEL, José Fábio Rodrigues. AGUIAR, Renan. História do Direito. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

6.0 Glosadores

Surgiu ao longo do século 12 com o objetivo de contribuir no processo penal e civil para auxiliar os mercadores nas inovações que foram criadas com o auxilio de algumas matérias para dividir as áreas de casa forma exemplificada, nessa época também possuía suas desigualdades uma delas era o poder dos senhores feudais sobre os vassalos, os senhores contratavam eles para fazer os serviços e acabava não pagando da forma que era pra ser feita.

Os juristas influenciavam nas formas de ensino fazendo com que as pessoas viessem aprimorar o conhecimento nos estudos, a escola dos glosadores aprimorava e trazia o conhecimento jurídico de forma simples para que as pessoas não viessem ter dificuldades, eles conciliavam os direitos locais entre si para eles aquilo se tornava uma tradição.

Fora que eles possuíam um grande valor contemporâneo pelo fato da valorização que era notada no renascimento que não tinha paixão pelo texto clássico como dizia Wieacker.

LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História: Lições introdutórias. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2012.

7.0 COMMON LAW

O Common Law surgiu através das leis das decisões judiciais que se tratavam do do direito da família quanto do sistema de defesa, ele surgiu em alguns países por meio das decisões que eram tomadas diante do tribunal com um juiz mais ele não englobava as leis executivas e judiciarias, durante um julgamento

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