Resenha Celso Bandeira
Por: kamys17 • 4/5/2018 • 1.067 Palavras (5 Páginas) • 376 Visualizações
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No capítulo V de seu livro, Bandeira de Mello, menciona a correlação logica entre fator de discrímen e a desequiparação procedida, relação de desigualdade e a lei(norma). O jurista esclarece que para analisar essa correlação se faz necessário uma investigação dos dois lados. De um lado fica aquilo que é discriminatório, e de outro lado, a lei, atribuindo um tratamento jurídico construído em função da desigualdade afirmada, reequilibrando a situação com atos imediatos e mediatos.
“(...)tem-se que investigar, de um lado, aquilo que é erigido em critério discriminatório e, de outro lado, se há justificativa racional para, à vista do traço desigualador adotado, atribuir o específico tratamento jurídico construído cm função da desigualdade afirmada. (Conteúdo Jurídico do princípio da igualdade, p.38)
Já em seu IV capitulo, Bandeira de Mello, relata a consonância da discriminação com os interesses protegidos pela Constituição, sendo que para estar de acordo com o princípio da igualdade se faz necessário quatro elementos essenciais:
- Que a desigualdade não atinja de modo atual e absoluto um só individuo;
- Que as situações ou pessoas desequiparadas pela regra do direito sejam efetivamente distintas entre si, vale dizer, possuam características, traços, nelas residentes, identificados;
- Que exista uma correlação logica entre os fatores diferenciais existentes e a distinção de regime jurídico em função deles, estabelecido pela lei;
- E que está correlação mencionada no item 3, seja pertinente em função dos interesses constitucionalmente protegidos, ou seja, o bem público.
Dessa forma, a lei não pode atribuir efeitos valorativos tendo uma função injusta. A lei não pode ser editada em desconformidade com a sociedade, ou com com os padrões éticos- sociais.
Em seu último capítulo, Bandeira de Mello trata da Cautela na interpretação das leis em atenção à Isonomia. Devemos tomar cuidados de interpretação em relação a desigualdade legal quando a lei não assumir o fator tido como desigual, ou seja, se a distinção de pessoas, grupos, etc., não vier diretamente da lei que instituiu o benefício ou danos. Não se pode prestigiar interpretação favorável aos princípios constitucionais.
Bandeira de Mello, utilizou de seu livro: “O conteúdo Jurídico do princípio da Igualdade”, para esclarecer o valor do Princípio da Igualdade de suas distinções, interpretações sociais e legais. Abordando capítulos analisando a desigualdade e suas limitações. Buscando esclarecer as consequências que a lei faz ao individualizar indivíduos díscrímen, nivelando os cidadãos diante de uma norma legal posta.
REFERÊNCIAS:
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3ª ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2003.
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