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Reparação acidente automotivo JEC

Por:   •  16/12/2018  •  2.074 Palavras (9 Páginas)  •  264 Visualizações

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Embora contrariado, O AUTOR acordou, pois desejava manter a boa relação com A RÉ, e como acreditava os réus fossem pessoas que honram com suas palavras e ainda havendo naquele momento DUAS PESSOAS DISPOSTAS A PAGAR PELO CONSERTO DOS DANOS NO VEÍCULO, não se faziam presentes motivos para o registro de ocorrência policial, e não havendo lesões corporais decorrentes do abalroamento, pois evidente que o dano seria ressarcido.

Decorrida uma semana após o sinistro e sem contato por parte do réu P, o autor procurou o réu e obteve como resposta a informação de que não seria acionado o seguro contratado por XXXXXXX, que este pagaria de seu bolso todo o valor do conserto, pois a franquia do seguro custaria um valor muito alto. Motivo pelo qual o autor deveria aguardar mais alguns dias que XXXXX faria o pagamento em sua casa. Pediu ainda que O AUTOR já fizesse orçamentos em oficinas de sua confiança.

Transcorrida mais uma semana sem nenhuma noticia acerca do pagamento que seria efetuado por XXXXXX, e este já ciente do valor apurado através de orçamento, novamente o autor foi informado que deveria ser paciente, pois o réu não possuía o dinheiro no momento. Situação esta que já completou mais de um ano sem qualquer previsão de pagamento dos danos causados pelo veículo de Paulo no veículo da família de XXXXXX.

Inclusive quando questionada, a ré XXXX também tem se negado a efetuar o pagamento, atribuindo as responsabilidades ao seu filho.

Passados um ano e dois meses do sinistro, o veículo da família de XXXXX segue extremamente danificado, conforme fotos anexas. Informa-se que não houve possibilidade de efetuar os reparos, pois diante de sua elevada monta não possui o autor condições financeiras para despender neste conserto.

Conforme orçamento em anexo, fornecido em outubro do ano de 2016, o valor orçado foi de R$ 5.583,00 considerando a colocação de peças compradas em ferro velho. Valor este que inclusive deve estar defasado, eis que já transcorridos quase cinco meses desde o seu cálculo.

Não obstante o prejuízo material sofrido pelo autor, frequentemente o mesmo é parado por fiscalização de trânsito, e precisa explicar acerca dos motivos para estar trafegando com um veículo em verdadeiras condições precárias. Inclusive já recebeu orientação policial de que no estado de conservação que o veículo se encontra está sujeito á risco de apreensão.

Por fim, informa-se a este juízo que os danos causados pelos réus já foram inclusive confessados em outra demanda processual, onde a ré XXXXX tenta compensar os danos causados no veículo com pagamento de aluguéis, situação que não foi aceita diante do baixíssimo valor ofertado, bem como pelo encerramento da relação locatícia entre as partes.

Informa-se ainda que o réu XXXXXXX, além de continuar sendo o proprietário do veículo envolvido no sinistro, adquiriu no mês de dezembro do ano de 2016 um veículo TOYOTA/COROLLA de fabricação/modelo 2014/2015, conforme consulta anexa, o que torna evidente que não reparou o dano causado ao veículo do autor tão somente por má-fé, pois possui plena condição financeira para tanto e não o faz. Embora o veículo adquirido esteja registrado em nome de sua esposa, ambos são casados em comunhão total de bens, e ainda é XXXXXXX quem é visto dirigindo este veículo.

Por tais razões, diante dos prejuízos sofridos, da situação vexatória em que se encontra o carro do autor, ainda em risco iminente de ser recolhido pela fiscalização e trânsito, e não vendo nenhuma possibilidade de pagamento espontâneo, não resta outro caminho ao requerente senão o amparo da justiça.

DO DIREITO

Da legitimidade do autor

O veículo abalroado pelo réu está na posse e uso da família do autor, o qual por conta de seu financiamento ainda está registrado em nome de terceiro (antigo proprietário). Contudo, quando da compra do veículo foi celebrado contrato de compra e venda de veículo alienado, o qual segue anexo.

Conforme se infere da cláusula 4ª do referido contrato, a qual confere poderes acerca do uso, danos e infrações, o senhor XXXXXXX, lá comprador, aqui autor, possui legitimidade para buscar reparação de qualquer dano ocorrido sobre o veículo.

Deste modo, postula a este Juízo a reparação do dano sofrido decorrente do abalroamento dos veículos no pátio onde o autor e sua família residiam.

DO DANOS

O artigo 186 do Código Civil estabelece que: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Já o artigo 927 do mesmo codex determina que: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Para que haja a obrigação de reparar é necessário que haja ato ilícito, dano e nexo causal.

O ato ilícito está na ação do réu de transitar em local indevido (eis que não é morador do local), e pelo fato de se tratar de um local a poucos metros da rua (o que evidencia a desnecessidade do trafego por este lugar) sem se preocupar com as pessoas que ali moravam no momento do sinistro bem como com o veiculo do autor. Frise-se além do autor (50 anos), sua esposa (52 anos), suas filhas (24 e 21 anos), no mesmo imóvel residia o pai do autor, um senhor de 78 anos, com dificuldade de locomoção por conta da neoplasia maligna na qual está acometido.

Fato este desprezado pelo réu, bem como pelo diversos veículos autorizados pela ré, que adentravam as dependências do imóvel em velocidade incompatível com o necessário para trafegar no local, representando perigo iminente.

Quanto ao dano, este de natureza material, é constatado pelo orçamento para a reparação do veiculo.

A quantificação do dano deve ser aquela que o requerente efetivamente gastou para consertar o seu carro. O nexo causal é visível, uma vez que caso o réu tomasse os cuidados necessários o autor não suportaria os danos descritos.

Ainda há que se falar no dano moral sofrido pelo autor, eis que constantemente é questionado acerca dos motivos para estar transitando com o veículo fortemente danificado. Até mesmo em barreiras policiais tem sido necessário explicar a respeito do ocorrido.

Situação para a qual o autor não teve qualquer culpa e hoje arca com o ônus decorrente

DA

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