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AÇÃO EXECUÇÃO JEC

Por:   •  1/11/2017  •  1.558 Palavras (7 Páginas)  •  287 Visualizações

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de Processo Civil, o que autoriza o seu prosseguimento”.

(TJ-RN - AC: 110663 RN 2010.011066-3, Relator: Des. Amílcar Maia, Data de Julgamento: 01/12/2011, 1ª Câmara Cível)

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA PENAL. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. 1. CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. IRRELEVANCIA. INTERESSE DE AGIR. PRESENTE. 2. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR (EMBARGANTE). EXECUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO, CERTO E EXIGIVEL.

Está caracterizado o interesse de agir da Autora, na execução de titulo extrajudicial proposta em face do Réu, visando o recebimento da cláusula penal decorrente da inadimplência do contrato.

Cabível a execução da clausula penal prevista no instrumento particular de compromisso de compra e venda, contra o embargante, quando este deixa de cumprir a sua obrigação, mesmo após o embargado ter cumprido o que lhe cabia. Apelação Cível não provida”.

(TJPR - 15ª C.Cível - AC - 884155-6 - Maringá - Rel.: Jucimar Novochadlo - Unânime - - J. 06.06.2012)

Verifica-se que o descumprimento, mesmo que parcial, da obrigação assumida é traduzido em obrigação certa, líquida e exigível, que, em regra, consistirá na multa pelo inadimplemento, conforme previsão contratual.

Portanto, se o contratado não cumpre sua obrigação, mesmo que parcialmente, é possível a execução do contrato administrativo, que configura título executivo extrajudicial por ser documento público e (ou) por ser contrato firmado na presença de duas testemunhas, conforme dispõe o artigo 585, II, do CPC.

Deste modo, ante a presença de todos os requisitos característicos do título executivo, está demonstrada a exegibilidade das multas estabelecidas em contratos administrativos.

DO DIREITO

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Nos termos dos arts. 4° e 5°, § 4° da Lei Federal n° 1.060/50 e do inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal requer o autor a concessão do beneficio da Assistência Judiciária Gratuita, em virtude de não ter condições financeiras para arcar com as custas, despesas processuais e verba honorária para pagamento de advogado particularmente contratado.

A jurisprudência tem se firmado no sentido de que a parte, a seu critério, compete escolher o profissional que irá representá-la nos atos judiciais, por tratar-se constitucionalmente de um direito personalíssimo, conforme decisão que segue:

"ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – NOMEAÇÃO DE ADVOGADO PELA PARTE – ADMISSIBILIDADE – PROCESSO CIVIL – BENEFICIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – NOMEAÇÃO DE ADVOGADO PELA PARTE – DIREITO PERSONALÍSSIMO – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DE ACESSO À JUSTIÇA – ADMISSIBILIDADE. 1 As Lex Fundamentalis Federal, Estadual não excluíram o direito da parte interessada na justiça gratuita de se fazer representar, nos autos, por advogado de sua livre escolha. 2. Impor à parte economicamente fraca os serviços da assistência judiciária do órgão Estadual ao que ela preferir, fere os princípios da ampla defesa e de acesso à Justiça, consagrados no art. 5º, incisos XXXV, LV, e LXXIV, da Constituição Federal. 3. A legislação ordinária, assegura ao necessitado o direito de ser assistido em juízo, gratuitamente, por advogado de sua confiança, desde que este aceite o encargo, mesmo que mantida pelo Estado a Defensoria Pública. Inteligência do art. 5º, § 4º, da Lei 1.060/50 e do art. 93, da Lei nº 4.215/63, com redação dada pela Lei nº 7.346/85. 4. Precedentes Jurisprudenciais. 5. Apelação Desprovida."( Ac. Un. da C.Civ. do TJAC – AC 365/91 – Rel. Des. Jersey Pacheco Nunes – j. 14/10/91 – ementa oficial).

Por outro lado, não possibilidade de se negar o deferimento de assistência judiciária às pessoas jurídicas, diante da comprovação de que esta não possui condições financeiras, sob pena de até mesmo comprometer a própria manutenção da atividade econômica que desenvolve.

Destarte, às pessoas jurídicas, para deferimento do benefício da assistência judiciária, é necessário além do requerimento, a comprovação desse estado de penúria financeira para a obtenção do benefício.

A autora anexa declaração, firmada sob as penas da lei, no sentido de não possuir renda ou patrimônio bem como a sua insuficiência de recursos financeiros para pagamento das referidas despesas sem prejuízo do seu pequeno negócio.

Isto Posto, Requer:

a) Seja citado o Executado, para que efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 3.505,90 (três mil, quinhentos cinco reais e noventa centavos), acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, em vinte e quatro (24) horas, ou faça nomeação válida de bens a penhora;

b) Não sendo pago o débito e não sendo feita nomeação válida de bens, Requer seja feita restrição total do veículo de propriedade do Executado no Sistema on line de Restrição Judicial de Veículos (RENAJUD), com fulcro no caput do art. 6º do REGULAMENTO RENAJUD (versão 1.0), que assim dispõe:

"Art. 6º O sistema RENAJUD versão 1.0 permite o envio de ordens judiciais eletrônicas de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação, bem como a averbação de registro de penhora de veículos automotores cadastrados na Base Índice Nacional (BIN)

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