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Reformar o orçamento processo de formulação no Congresso Nacional

Por:   •  14/2/2018  •  6.058 Palavras (25 Páginas)  •  276 Visualizações

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Desde a aprovação da Constituição de 1988, o Poder Legislativo no Brasil, mais uma vez compartilha o processo de formulação do orçamento com o poder executivo, e completamente exercer o seu direito constitucional para alterar o projecto de orçamento, mesmo em detrimento do bem práticas orçamentais ou a capacidade fiscal do governo federal. Este artigo analisa as questões relacionada com a pressão de congressistas federais para a inclusão de novas dotações na lei do orçamento, o que tende a acontecer sem uma análise mais profunda das políticas públicas ou priorização dos mais relevantes. Para evitar estas deficiências e para transformar o lei do orçamento em um instrumento para o planejamento e alocação de gastos públicos, este artigo propõe a melhoria do processo de formulação do orçamento no legislativo federal ramificar através de quatro medidas primárias. Os dois primeiros estão relacionados com a macro-fiscal situação, e os dois últimos para a qualidade da despesa pública.

● O respeito pelo espírito do texto constitucional em relação às finanças públicas, o que faz não prevê a possibilidade de o Poder Legislativo re-estimar a receita incluída pelo Poder Executivo no projecto de orçamento.

● A imposição de restrições financeiras e quantitativos mais rigorosos sobre alterações proposta por congressistas individuais e pelas representações estaduais, como condição para a introdução do carácter obrigatório para a execução destas alterações.

● A análise e votação do projecto de orçamento pelas comissões temáticas permanentes em da Câmara e do Senado, em suas respectivas áreas de competência, reservando ao comissão de orçamento do Congresso a responsabilidade de coordenar, sistematizar, impor limites, e consolidar o processo de análise.

● A fusão em um único corpo das unidades Câmara e do Senado de peritos técnicos na domínio orçamental, ao mesmo tempo, proporcionando o conhecimento técnico do Congresso com alguma autonomia de pressões políticas.

Uma vez que está fora do escopo deste artigo, outra questão fundamental no legislativo processo de formulação do orçamento do ramo não será discutido - ou seja, a disposição fiscal em a federação brasileira. Em adição à crítica de que há uma concentração excessiva de cobrança de receitas a nível federal, a competência de cada nível de governo no Reformar o orçamento processo de formulação no Congresso Nacional várias áreas do lado da despesa não é estabelecida de forma clara. Devido a estes dois fatores, os parlamentares se sentem motivados a buscar recursos federais para apoiar o financiamento de praticamente qualquer atividade, mesmo quando Estado e os níveis locais devem fornecer o financiamento.

Cada uma das quatro medidas acima propostas serão analisadas em uma seção específica deste artigo (pontos 3 a 6). Mas para desenvolver os argumentos no contexto certo, uma breve descrição do processo de exame do orçamento no Congresso Nacional será dada em primeiro lugar, centrando-se nas medidas acima mencionadas.

2. O exame do projecto de orçamento no Congresso Nacional

Nos termos do artigo 166, § 1º, da Constituição Federal de 1988, o Planejamento, Orçamento Público e do Comitê Combinada Controle (MOC) do Congresso Nacional é responsável pela análise e votação dos projectos de lei do plano plurianual Relativo (Plano Plurianual), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO, Lei Diretrizes Orçamentárias), 2 anual lei orçamentária (LOA, Lei Orçamentária Anual) e o credits.3 adicional Desde 1988, o estrutura, composição, direção e Procedimentos da OCM são regulamentados pela Várias resoluções do Congresso Nacional (Considerado lei) .4 Quarenta membros seniores compõem o CMO (30 membros da Câmara e 10 senadores), com um número igual de suplentes Representada na forma de proporcionalidade festa. A cada ano, senadores e membros da Câmara, como bem como os partidos políticos no Congresso, com maior representação, alternativo no principal posições da OCM.

A OCM organiza-se em quatro subcomissões permanentes, recipiente contendo 5-10 membros cada. Estas subcomissões spécialisé e aprofundar a avaliação em suas áreas de competência: inspecção e execução orçamentária acompanhamento, a avaliação das receitas, projetos Com Irregularidades possíveis, e Admissibilidade alteração. O processo de exame no OCM obedece prazos definidos e regras específicas e as restrições relativas a alterações e procedimentos de aprovação. A OCM conduz o processo de exame em duas despesas ciclos: primeiro, o CMO orçamento projecto de lei divide o (PLO, o Projeto de Lei Orçamentária) em dez Quais as áreas em sectorial relatório relatores temáticos; em seguida, consolida um relator geral os relatórios sectoriais. O local de votação CMO Toma Primeiro Entre os membros da Câmara e, em seguida, uma Entre Senadores, e qualquer relatório será rejeitado se membros da Considerada uma das casas não fazer aprová-la.

A OCM organiza para audiências públicas Autoridades do Poder Executivo com o modo que eles pode apresentar as instalações e os parâmetros utilizados para a formulação PLO. Tendo Além de tudo Processos abertos ao público o seu controlo, as audiências públicas com CMOs Promove Representantes de entidades da sociedade civil ou pelas entidades dos outros dois ramos do governo. a CMO Também organiza audiências públicas regionais em alguns estados, com membros que apresentam o projecto de ITS orçamento para os líderes políticos locais e autoridades, para que possam discutir a necessidade de federais Seus gastos nos Estados.

Uma inovação foi estabelecida pela Resolução nº 1/06-CN, em vigor desde o início de 2007, em que a CMO vota o relatório de receitas (preparado pela Receita Avaliação Subcomissão) antes de examinar os gastos do orçamento. Esta alteração visa tornar ex conhecido ante a receita será a disponibilidade trabalhar com o Congresso para aceitar

amendments.5 parlamentar No entanto, a Resolução nº 1/06-CN Permite que uma segunda receita re-estimar até dez dias após a conclusão de relatórios sectoriais, se houve Alterações nos parâmetros macroeconômicos previstos ou na legislação tributária desde a envio original do projecto de orçamento para o Congresso.

Antes Alterações ao PLO pode ser proposto, o CMO deve votar em plenário declaração preliminar, apresentado pelo relator geral, mas sujeito a alteração por congressistas. A declaração preliminar é um auto-Esse documento limita a intervenção de o Congresso Nacional no projecto de orçamento, expandindo

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