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RESUMO DE LODF

Por:   •  29/11/2018  •  10.518 Palavras (43 Páginas)  •  264 Visualizações

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II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

III – preservar os interesses gerais e coletivos;

IV – promover o bem de todos;

V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social; mnemônico: TTEMSSSAL.

VII – garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

VIII – preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;

IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;

X – assegurar, por parte do Poder Público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.)

XI – zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 1996.)

XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem (Emenda n° 73/2014).

- Direito de petição ou representação (art. 4º): é assegurado, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância (depósito prévio); ou seja, é gratuito. Este instituto permite a qualquer pessoa dirigir-se formalmente a qualquer autoridade do Poder Público, com o intuito de levar-lhe uma reivindicação, uma informação, queixa ou mesmo uma simples opinião acerca de algo relevante para o interesse próprio, de um grupo ou de toda a coletividade. Atenção: o direito de petição é garantido pela LODF (art. 4º), porém, não é um dos objetivos prioritários do DF.

Título II – Capítulo IV – Das vedações (art. 18, 21 e 28)

- É vedado (proibido) ao DF:

- Estabelecer, embaraçar ou subvencionar cultos religiosos ou igrejas; manter alianças ou relações de dependência. Exceção: colaboração de interesse público, na forma da lei.

- Recusar fé aos documentos públicos. Sendo assim, qualquer documento oficial (uma certidão de nascimento, por exemplo), que não seja manifestamente adulterado ou falsificado, deve ser aceito no DF (pela administração pública).

- Subvencionar ou auxiliar com recursos públicos propaganda político-partidária ou propaganda com fins estranhos à administração pública.

- Discriminar ou prejudicar qualquer pessoa (física ou jurídica) por haver litigado ou estar litigando contra os órgãos públicos do DF.

- Contratar obras e serviços públicos sem prévia aprovação do respectivo projeto, sob pena de nulidade do ato de contratação.

- Doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.

Da Organização do Distrito Federal (art. 6º a 17)

- Brasília: segundo LODF, é a capital da República Federativa do Brasil e sede do governo do DF. Brasília e Distrito Federal não são sinônimos. Brasília é uma das Regiões Administrativas do DF.

- Como vimos, a LODF determina que a sede do GDF seja Brasília e não Taguatinga. Portanto, para que a nova sede do GDF seja Taguatinga, deve ser aprovada uma Emenda à LODF. O que pode acontecer é toda a sede, mas de forma transitória, sem Emenda à LODF, vir para Taguatinga ou somente parte dela ser deslocada.

- Símbolos do DF: bandeira, hino e brasão; podem ser estabelecidos outros símbolos por meio de lei. Cuidado: não confundir com símbolos da República Federativa do Brasil (conforme a Constituição Federal) – bandeira, hino, armas e selo.

- O DF deve buscar a integração com a região do seu entorno para executar o seu programa de desenvolvimento econômico-social. A RIDE – Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno – é proveniente dessa determinação da LODF.

- O DF organiza-se em Regiões Administrativas (RAs): numa Lei Federal de 1960 constava a denominação “cidades satélites”; em 1998, um Decreto Distrital, proibiu o uso do termo satélite para se referir às RAs, ratificando a LODF. Atualmente, são 31 RAs. Vicente Pires e Fercal foram as últimas instituídas.

- As RAs, que são órgãos de natureza territorial do DF, são criadas ou extintas mediante lei (ordinária) aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, de iniciativa privativa do Governador (segundo o STF). Esse é um caso “sui generis”, excepcional, de lei ordinária aprovada por maioria absoluta (1º número inteiro superior à metade da quantidade de deputados existente).

- As administrações regionais integram a estrutura administrativa do DF.

- Objetivos da organização do DF em RAs:

- descentralização administrativa (esse termo foi usado incorretamente na LODF, pois a expressão correta seria “desconcentração”, que é o instituto usado para criar órgãos. Já a descentralização é usada para criar entidades, com personalidade jurídica. A desconcentração é mera técnica administrativa de distribuição interna de funções. As RAs são órgãos, por conseguinte, não têm personalidade jurídica);

- utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico; e

- melhoria da qualidade de vida.

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