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REFLEXÃO SOBRE O DOCUMENTÁRIO “O CÁRCERE E A RUA”

Por:   •  19/11/2018  •  1.328 Palavras (6 Páginas)  •  270 Visualizações

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Imposta a pena alternativa na sentença condenatória, a alteração diz respeito à forma de cumprimento, mas não a modificação da pena em si, trocando uma por outra, pois tal medida seria ofensa a coisa julgada material, sem que haja alteração para tanto.

Não pode o juiz da execução alterar a pena substituindo-a para prestação de serviços à comunidade (ou outra qualquer). O que lhe é dado fazer é modificar a estrutura do cumprimento da pena (NUCCI, 2009, p. 147).

I) Com base nas reflexões propostas pela cineasta Liliana Sulzabach no documentário "O cárcere e a rua", avalie o sistema prisional brasileiro.

O sistema prisional brasileiro é precário e ineficiente para a reabilitação e resocialização do preso, principalmente em virtude do descaso do Poder Público que não investe o suficiente na manutenção de um sistema que realmente seguisse as normas e leis que tratam dessa questão.

Pelo que foi apresentado no filme, o problema de superlotação não existe na penitenciária onde vivem as três protagonistas, mas esse, de fato, é um dos maiores problemas na grande maioria das penitenciárias do Brasil, que afronta diretamente o princípio da dignidade humana.

A Lei de Execuções Penais trata nos artigos 10 e 11 sobre a resocialização do preso: Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. Parágrafo único: A assistência estende-se ao egresso. Art. 11. A assistência será: I – material; II – à saúde; III – jurídica; IV – educacional; V – social; VI – religiosa.

Ora, uma reinserção do detento à sociedade (inclusive a colaboração para que ele consiga um trabalho) esta diretamente ligada a uma assistência digna dentro da prisão, principalmente educacional, social e jurídica. Na pratica, muitos desses direitos são descumpridos, e quando boa parte dos presos cumprem suas penas, enfrentam grandes dificuldades de obter um emprego digno e são tratados pela sociedade como marginais, o que contribui para novas praticas de infrações, tornado-se um ciclo vicioso de violência.

Agora, sob o ponto de vista da cineasta, as detentas possuem uma vida com privações, mas por outro lado possuem suas necessidades essenciais supridas, denotando que o Estado assim o faz. As próprias presas acabam acostumando-se, pois trabalham internamente e assim formam seus estilos de vida dentro do sistema prisional.

Dentro dos crimes que cometeram o Estado as permitem receber visitas e outros benefícios e direitos. É verdade que nada abona sua liberdade, mas cabe a elas pagar por seus atos perante a sociedade.

J) Discuta o efeito da pena sobre a individualidade das protagonistas.

O efeito da pena sobre as detentas:

Claudia Rullian (54 anos, pena de 26 anos, crime de latrocínio). O efeito foi perceptivelmente o mais doloroso, porque Claudia perdeu a infância e convivência com o filho. Quando saiu para o regime semiaberto o mesmo já não era uma criança, e sim um homem. A detenta lamenta muito o pouco tempo de vida que lhe resta, e afirma que não espera mais nada da vida. Tenta uma reconciliação com filho, mas ainda sim possui muito receio da frustração nesta empreitada. Sofre com a ação do tempo.

Betânia Fontoura (28 anos, pena de 15 anos, crime de assalto). O efeito da pena sob Betânia passa como irresponsabilidade. A detenta ganha o semiaberto e lamenta a saída do presídio. Quando está no albergue, deserta-se e não retorna, pois sabe que se voltar será obrigada a voltar para o regime fechado.

Tenta refazer sua vida, mas acaba desistindo e permanece foragida abdicando ate da presença do próprio filho.

Daniela Cabral (19 anos, crime de infanticídio). A priori Daniela, grávida, não aceita estar na condição de presa, e tem medo. Porém, após ter o bebê, e com a saída de Claudia, ate então sua protetora, aceita a ausência do filho recém-nascido. Daniela acaba se “acoplando ao sistema”.

Aceitando, com três meses já estava habituada com o ambiente dentro da prisão. Após algum tempo, é transferida para o manicômio judiciário. O efeito dessa pena foi de conformismo, aceitação. Não sabemos se porque praticou realmente o crime ou se aceitou a situação de per si.

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