Processo de Falência
Por: Salezio.Francisco • 25/9/2018 • 825 Palavras (4 Páginas) • 246 Visualizações
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b) Em que sequência tais credores deveriam ser atendidos? Responda de maneira fundamentada.
Serão pagos primeiro os créditos extraconcursais. Nesse sentido, João terá a preferência sobre os demais credores no que concerne ao crédito referente ao período em que trabalhou por mais dez meses após a falência (R$ 20 mil), de acordo com o artigo 84, I, da Lei 11.101.
Em seguida, receberá Fernando, que forneceu ao empresário durante a recuperação judicial a quantia de R$ 70 mil, com fulcro no artigo 84, V, da mesma lei.
Pagos todos os créditos extraconcursais, passa-se aos créditos concursais, classificados no artigo 83 da lei de falências. Uma vez classificados os créditos, primeiro pagam-se os credores da primeira classe, de acordo com os créditos de cada credor pertencente a esta classe. O pagamento será total ou parcial, dependendo dos recursos obtidos durante o processo.
Depois de os credores da primeira classe terem sido pagos, se houver saldo, serão pagos os credores da segunda classe, total ou parcialmente, e assim por diante.
Assim, seguindo a ordem de preferência ditada pelo artigo mencionado, João, que tinha R$ 50 mil de salários atrasados, na data da decretação de falência, será o terceiro a receber os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 salários mínimos, segundo entendimento do artigo 83, I da Lei 11.101.
Depois, como Marcos deu um bem em garantia, ele será o próximo a ter o crédito satisfeito, classificando o crédito com garantia real, que deve ser estipulado até o limite do valor do bem gravado, ou seja, R$ 80 mil, de acordo com o artigo 83, II, da lei supramencionada.
Após o crédito com garantia real, Fernando receberá o crédito levado ao processo de recuperação judicial como créditos quirografários, seguindo entendimento do artigo 83, VI, de mesma lei.
Por fim, serão atendidos os créditos de Jonas e Jefferson, tidos como quirografários, pois não foram previstos nos demais incisos do artigo 83 (art. 83, VI, “a”, Lei 11.101).
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