Peça Revogação de Prisão
Por: kamys17 • 12/2/2018 • 2.577 Palavras (11 Páginas) • 255 Visualizações
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Desta forma, conforme razões que seguem, ver-se-á que não há causa justa para a manutenção da prisão preventiva decretada, motivo pelo qual respeitosamente se requer a sua revogação.
- DO DIREITO.
Excelência, esse r. juízo, no dia .../.../..., em decisão de fl. X, decretou a prisão preventiva do acusado, ora requerente, por entender presentes os requisitos autorizadores para a medida extrema contidos no art. 312 do CPP, ou seja, prova suficiente de autoria e materialidade delitiva.
Restou ainda evidenciado na fundamentação da r. decisão, a necessidade da custódia para garantir a aplicação da lei penal, garantia da instrução criminal e como garantia de ordem pública, a fim de evitar que o indiciado continue na prática delitiva descrita na denúncia.
Contudo Senhor Magistrado, data máxima vênia, a prisão preventiva merece ser revogada, eis que ausentes os motivos para a subsistência da cautela de urgência na forma do art. 316 do CPP.
Excelência, narra a denúncia, que no dia 1 de 2014 até 15 de março de 2016, em horários não estabelecidos, no Parque Municipal, localizado na Avenida Presidente Dutra, Bairro Chácara das Flores, na cidade de Pindamonhangaba, o denunciado JUSCELINO K. praticou, por diversas vezes, atos diversos da conjunção carnal com sua enteada, PENELOPE consistentes em passar a mão nos seus seios e na genitália da menor.
No entanto, o requerente ora acusado, jamais praticou tais atos contra sua enteada. Os fatos contidos na denúncia não são verdadeiros, e serão devidamente provados por conta da instrução penal.
Excelência, a menor esteve acolhida na Instituição M. S. no dia .../.../..., permanecendo na instituição até .../.../..., quando foi desacolhida, tendo em vista que sua avó materna obteve a Guarda Provisória junto ao Juízo da Infância e Juventude (doc. anexo) e em Relatório Informativo da FBG, foi relatado que a menor foi abusada por uma terceira pessoa vulgarmente conhecida por “Boy”, e necessita receber cuidados para sua saúde física e psíquica, como se verifica pelo trecho abaixo transcrito (doc. anexo):
“Outro nome citado pela criança no abrigo, foi “Boy”. Penélope atribuiu a esse homem, as mesmas atitudes que descreveu ao falar sobre o padrasto, porém, acrescentou que Boy teria lhe acariciado muitas vezes”.
Senhor Magistrado, outro fato de suma importância e que vem a corroborar a tese da defesa para que se revogue a prisão preventiva contra o réu, aconteceu no dia .../.../..., em que a menor, afirmou para sua tia Sra. Margarida M., que não foi o FULANO quem abusou dela, mas ”Boy”, como se vê pelo Termo de Declarações prestado no gabinete da Promotoria de Justiça com atribuição nos presentes autos no dia .../.../..., senão vejamos:
“.................”
Senhor Magistrado, a vítima é uma criança com sérios problemas de distúrbios mentais, mentirosa e já fez a mesma acusação a seu pai biológico anteriormente, Sr. PEDRO, mais precisamente no ano de …, como se verifica pelo Boletim de Ocorrências nº 00000/0000, onde podemos extrair alguns trechos, senão vejamos (fls. XX/XX):
“...................”
Segundo nos ensina o Doutor e Desembargador do TJRJ Paulo Rangel, em sua obra Direito Processual Penal, 17ª edição, revista, ampliada e atualizada, Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro – 2010, além dos pressupostos para a decretação da prisão preventiva devem estar presentes a necessidade e urgência na adoção da medida e identificada uma delas, senão vejamos:
“Por ordem pública: deve-se entender a paz a tranquilidade social, que deve existir no seio da comunidade, com todas as pessoas vivendo em perfeita harmonia, sem que haja qualquer comportamento divorciado do modus vivendi em sociedade. Assim, se o indiciado ou acusado em liberdade continuar a praticar ilícitos penais, haverá perturbação da ordem pública, e a medida extrema é necessária se estiverem presentes os demais requisitos legais.
O clamor público, no sentido da comunidade local revoltar-se contra o acusado e querer linchá-lo, não pode autorizar sua prisão preventiva. O Estado tem o dever de garantir a integridade física e mantal do autor do fato-crime. Segregar, cauterlarmente, o indivíduo, a fim de assegurar sua integridade física, é transferir para o cerceamento de sua liberdade de locomoção a responsabilidade do Estado de manter a ordem e a paz no seio da sociedade reconhecendo a incoimpetência dos poderes constituídos de atingir os fins sociais a que se destinam.
Por conveniência da instrução criminal: devemos inicialmente dizer que a intrução criminal não é conveniente, mas sim, necessária, pois, diante dos princípios da verdade processual, do contraditório e do devido processo legal, a instrução criminal é imprescindível para que possa assegurar ao acusado todos os meios constitucionais de defesa, demonstrando existir um verdadeiro Estado Democrático de Direito. Assim, decreta-se a prisão do autor do fato se, em liberdade, ameaçar as testemunhas, tentar subornar o perito que irá subscrever o laudo, ameaçar o juiz ou promotor de justiça que funciona no processo, subtrair documentos imprescindíveis à comprovação do injusto penal etc. Neste caso, a custódia cautelar justifica-se com o escopo de garantir um processo justo, livre de contaminação probatória e seguro para que o juiz forme, honesta e lealmente sua convicção (cf. Item VII da Exposição de Motivos do CPP.
Assegurar a aplicação da lei penal: a preventiva deverá ser decretada quando houver provas seguras de que o acusado, em liberdade, irá se desfazer (ou que está se desfazendo) de seus bens de raiz, ou seja, tentando livrar-se de seu patrimônio com escopo de evitar o ressarcimento dos prejuízos causados pela prática do crime.
Assim, nestas quatro hipóteses, existindo apenas uma delas haverá o periculum in mora (periculum libertatis). Basta, agora, verificar se há o fumus boni iuris (fumus comissi delicti), representado pelas expressões prova de existência do crime e indícios suficientes de autoria.
Indícios suficiente de autoria não são provas contudentes, robustas e que geram a certeza absoluta de autoria do indiciado ou acusado. Basta apontarem de que o indigitado ou acusado é autor do fato. “
Excelência, o art. 316 do CPP, dá ao réu o direito de ter revogada a sua prisão preventiva se, verificar-se que o motivo para tal não subsiste mais, exatamente como no caso em tela.
Art. 316. O juiz poderá revogar
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