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Peça Processual de RESP

Por:   •  18/12/2018  •  921 Palavras (4 Páginas)  •  212 Visualizações

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Conforme o Ministro Relator FERNANDO GONÇALVES, da 6ª TURMA, decidiu a aplicação do art. 617 do Código de Processo Penal, da seguinte forma:

CRIMINAL. REFORMATIO IN PEJUS. ART. 617 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

1. É vedado à instância revisora, em obséquio ao princípio da proibição da reformatio in pejus, em recurso exclusivo da defesa, determinar a expedição de mandado de prisão, quando a sentença vincula esta providência ao trânsito em julgado. Nestas circunstâncias, não há que cogitar do efeito meramente devolutivo dos recursos especial e extraordinário, porquanto prepondera a proibição de agravação da situação do acusado. 2. Habeas corpus concedido

(STJ - HC: 9131 SP 1999/0033166-4, Relator: Ministro FERNANDO GONÇALVES, Data de Julgamento: 01/06/1999, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 21.06.1999 p. 204 RSTJ vol. 123 p. 415)

Desta forma, resta comprovada, por diversos tribunais do país, que o art. 617 do Código de Processo Penal, vem a assegurar o desentendimento na argüição de sentença. O artigo estabelece um rito a ser seguido, este, raízes na Constituição visando preservar a REFORMATIO IN PEJUS.

4. PEDIDOS

Com fundamento no artigo 414 do Código de Processo Penal, face ao exposto, e tendo sido atendidos todos os requisitos de admissibilidade recursal, requer o recorrente:

1. que o presente Recurso Especial seja reconhecido e provido para que seja reformada a decisão recorrida, haja a vista uma vez que não teve consumação dos fatos, reconhecendo também a nulidade absoluta do processo a partir da audiência de instrução e julgamento, assim como a consequente anulação da sentença e do acórdão; pelo motivo do qual o Tribunal de Justiça não agiu corretamente ao fixar as condições do sursis.

2. a possibilidade de contrarrazões no prazo de 15 dias pelo órgão ministerial;

3. a concessão da gratuidade da justiça, frente à condição financeira do Recorrente, com base no art. 2 da lei 1.060/50. Reformulação da sentença com base no que foi pedido e é de direito nos termos da apelação

Nestes termos,

.

Pede deferimento.

22, de Novembro de 2016.

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ADVOGADO

OAB/PA no ___________

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