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Peça Inventário Judicial

Por:   •  14/9/2018  •  1.099 Palavras (5 Páginas)  •  247 Visualizações

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No mesmo sentido, as jurisprudências do Supremo Tribunal de Justiça se posicionam:

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL AgRg nos EREsp 1472945 RJ 2013/0335003-3 (STJ)

Data de publicação: 29/06/2015

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. CÔNJUGE. HERDEIRO NECESSÁRIO. ART. 1.845 DO CC/2002. REGIME DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS. CONCORRÊNCIA COM DESCENDENTE. POSSIBILIDADE. ART. 1.829, I, DO CC. SÚMULA N. 168/STJ. 1. A atual jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens ostenta a condição de herdeiro necessário e concorre com os descendentes do falecido, a teor do que dispõe o art. 1.829, I, do CC/2002, e de que a exceção recai somente na hipótese de separação legal de bens fundada no art. 1.641 do CC/2002. 2. Tal circunstância atrai, no caso concreto, a incidência do Enunciado n. 168 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental desprovido.

STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1430763 SP 2014/0011346-2 (STJ)

Data de publicação: 02/12/2014

Ementa: CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. CÔNJUGE. HERDEIRO NECESSÁRIO. ART. 1.845 DO CC . REGIME DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS. CONCORRÊNCIA COM DESCENDENTE. POSSIBILIDADE. ART. 1.829 , I , DO CC . 1. O cônjuge, qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, é herdeiro necessário (art. 1.845 do Código Civil ). 2. No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes do falecido. A lei afasta a concorrência apenas quanto ao regime da separação legal de bens prevista no art. 1.641 do Código Civil . Interpretação do art. 1.829 , I , do Código Civil . 3. Recurso especial desprovido.

III – DOS PEDIDOS

Para tanto, é a presente para requerer a Vossa Excelência:

1-) A abertura e o processamento do respectivo Inventário Judicial dos bens deixados por HENRIQUE ANDRADE LIMA.

2-) A nomeação da requerente HELENA SOARES ROCHA LIMA para a função de inventariante, em conformidade com o art. 617 do Código de Processo Civil.

3-) A citação do herdeiro-filho ROGÉRIO ROCHA LIMA, no endereço Rua __________, bairro _______, CEP: _____-___, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, para que possa integrar a relação processual, habilitando-se como herdeiro e manifestando-se sobre as providências a serem realizadas ao longo do inventário até a partilha.

Dá-se à causa o valor de R$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais) para fins fiscais.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

São Paulo, capital, __ de _______ de ____.

Assinatura do advogado

Nº de inscrição da OAB.

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