Petição Exame Falso Positivo
Por: Salezio.Francisco • 15/5/2018 • 3.382 Palavras (14 Páginas) • 281 Visualizações
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Assim sendo, a presente demanda deve ser extinta sem julgamento do
mérito, na forma do art. 267, inc. VI, em inteligência ao art. 301, inc. X, todos do CPC.
- DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU
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O laboratório Réu, ao prestar seus serviços ao Autor, agiu em total observância às normas consumeristas, principalmente no que tange ao dever de segurança. Eventual resultado falso positivo no diagnóstico de sífilis é perfeitamente possível, sendo certo, ainda, que o exame o qual o laboratório Réu realizou é genérico, não sendo específico para a referida patologia.
O teste VOU realizado com as amostras do Autor pode ocasionar em reação positiva em diversos casos, tais como hepatite, asma, gripe, tuberculose, câncer, diabetes, doenças autoimunes e outras patologias comuns.
Seria absolutamente impossível atestar ao Autor que o mesmo seria portador de sífilis com base em teste VDRL. Caso tal conduta tenha sido realmente adotada pelo médico do Autor, conforme narrado na petição inicial, certo é que o causador do suposto dano sofrido pelo Autor seria o próprio médico, diante da total negligência adotada pelo mesmo. Ao laboratório Réu não pode ser atribuída qualquer responsabilidade.
Desta forma, caso não seja acolhida a preliminar anteriormente suscitada,
a presente demanda deve ser extinta sem julgamento do mérito, na forma do texto do
art. 267, inc. VI do CPC.
IV— DO MÉRITO
1. DA PATOLOGIA SÍFILIS (LUES)
A sífilis é uma doença infectocontagiosa sistêmica, causada pela bactéria
Treponema Pai//dum, de evolução crônica, com manifestações cutâneas temporárias. A
transmissão da sífilis adquirida é sexual, na área genitoanal, na quase totalidade dos
casos. Existem ainda os casos de sífilis congênita, transmitida da gestante infectada
não tratada ou inadequadamente tratada para seu concept°, via transplacentária.
O primeiro sintoma da doença é a aparição de lesões duras, denominadas
cancros. O diagnóstico, portanto, pode ser feito visualmente, observada a aparição de
lesões duras nas genitálias, podendo, ou não, apresentar dor. Tais lesões podem
ocorrer, também, na pele, gengiva e mãos. O diagnostico da patologia também pode
ser feito por análise microscópica da bactéria, a partir da segunda ou terceira semana
após o aparecimento do cancro, quando os anticorpos podem ser detectados.
A bactéria Treponema Pallidum promove no organismo o desenvolvimento
de dois anticorpos: as reaginas (anticorpos inespecíficos IgM e IgG contra
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cardiolipina) que dão origem aos testes não treponêmicos e anticorpos específicos
para a bactéria, que originam os testes treponêmicos.
2. DO TESTE VDRL E DO RESULTADO FALSO POSITIVO
O teste VDRL (Venereal Disease Research Laboratory) utiliza um antígeno
constituído de lecitina, colesterol e cardiolipina. Esses 3 componentes formam um
antígeno que, quando ativo, é capaz de detectar anticorpos presentes no soro durante
a infecção.
Entretanto, a reacão do antíaeno não é específica aos anticorpos
que combatem a bactéria Treponema Pallidum, causadora da sífilEs„ podendo
ser positiva em outros treponematoses e em outras situacaes. Ainda aue não
seja de forma freqüente, a reacão pode ser positiva nos seguintes casos:
brucelose le ra malária he atite asma ri e tuberculose câncer
diabetes e doencas autoimunes aue também liberam antígenos aue levam a
produção das reaainas.
Acrescenta-se que geralmente os resultados falso positivos apresentam
títulos baixos, tais como 1:2, amostragem utilizada com o Autor, 1:4, 1:8, e as
características clínicas não são indicativas de sífilis, a exemplo da ausência de
sintomas visualmente perceptíveis, como o surgimento de cancros.
Dada a generalidade do teste VDRL, é necessária a realização de teste
confirmatório específico (treponêmico) para diagnosticar a sífilis. Os testes
treponêmicos, utilizados para confirmar a patologia, são o TPHA (Treponema Pai//dum
Hemagglutination), FTA-Abs (Fluorescent Treponemal Antibody Absorption) e ELISA
(Enzyme-Linked Immunosorbent Assay).
Cumpre ressaltar aue nenhum desses testes foi realizado no caso
em tela, eis que ambos exames foram realizados por solicitação particular do
Autor, consoante fls. 22 e 24, inexistindo intervencão médica em Quaisquer
dos procedimentos laboratoriais.
3. DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO RÉU
Na presente demanda não pode ser atribuída ao Réu responsabilidade civil
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