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Petiçao acordo trasito

Por:   •  2/6/2018  •  1.076 Palavras (5 Páginas)  •  251 Visualizações

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subjetivos da responsabilidade civil, quais sejam, o dano, a ilicutude da conduta e o nexo causal entre ambos. - Ao autor cabe o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. - Recurso não provido.

Para a configuração da responsabilidade civil, necessário se faz a demonstração da presença dos seguinte elementos: a conduta comissiva ou omissiva, o evento danoso, a culpa e nexo de causalidade. Deve ainda inexistir qualquer causa excludente da responsabilidade civil.

A responsabilidade civil, tanto objetiva como subjetiva, deverá sempre conter como elemento essencial uma conduta.

Maria Helena Diniz assim a conceitua: "Ato humano, comissivo ou omissivo, ilícito ou lícito, voluntário e objetivamente imputável, do próprio agente ou de terceiros, ou o fato de animal ou coisa inanimada, que cause danos a outrem, gerando o dever de satisfazer os direitos do lesado".

Portanto, pode ser entendido que a conduta é um comportamento humano comissivo ou omissivo, voluntário ou não, e imputável. Por ser uma atitude humana exclui os eventos da natureza; voluntário no sentido de ser controlável pela vontade do agente, quando de sua conduta, excluindo-se aí os atos inconscientes ou sob coação absoluta; imputável por poder ser-lhe atribuída a prática do ato, possuindo o agente discernimento e vontade de ser livre para determiná-lo.

No presente caso, restou devidamente demonstrado que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, dessa forma não haverá dever de indenizar da demandada, restando totalmente excluída a responsabilidade civil desta, visto que a requerida não concorreu para a produção do resultado danoso da vítima, tendo sido unicamente o autor o causador do acidente.

Assim, existe a conduta culposa da própria vítima, com isso não há que se falar em dever de indenizar, ou seja, exclui-se a responsabilidade da demandada, uma vez que não permitido um sujeito ser responsabilizado a indenizar alguém por um fato que não deu causa ou que não concorreu para sua produção.

Logo, quando a vítima, por seu ato, exclusivamente, seja por desrespeito às normas gerais de tráfego/circulação ou por ausência de cautelas essenciais, dá causa ao acidente, tornando inevitável o resultado e, suprimindo, assim, o vínculo entre a conduta de outrem e a do dano gerado, faz cessar qualquer direito à indenização, devendo a própria vítima arcar com todos os prejuízos.

Eis os fatos e fundamentos.

III- DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, requer a produção de todos os meios de provas em direito admitidas, em especial o depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão.

Por fim, requer o acolhimento do mérito para que seja declarado improcedente o pedido formulado pela parte autora.

Termos em que,

Pede e espera deferimento.

Belém, 15 de Dezembro de 2016.

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