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PRINCÍPIOS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

Por:   •  16/12/2018  •  2.240 Palavras (9 Páginas)  •  264 Visualizações

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- Certeza do direito: Diz respeito ao conhecimento do direito vigente e aplicável aos casos, de modo que as pessoas possam orientar suas condutas conforme os efeitos jurídicos estabelecidos, buscando determinado resultado jurídico ou evitando consequência indesejada. A qual abrange legalidade, irretroatividade –artigo 150, inciso III, alínea “a”, e anterioridade – alínea “b”, “c”, e do artigo 195, §6º da CF/88.

- Intangibilidade das posições jurídicas: No que diz respeito à consideração da formalização de parcelamento de dívida tributária como ato jurídico perfeito, a vincular o contribuinte e o ente tributante, gerando todos os efeitos previstos nas normas gerais de Direito Tributário, como a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (artigo 151, inciso VI, do CTN) e o consequente direito a certidões negativas de débito (artigo 206 do CTN). Portanto, abrange a proteção ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito.

- Estabilidade das situações jurídicas: no artigo 150, § 4º, 173 e 174 do CTN. Aqui inclui-se a decadência, no qual traz os prazos para a constituição de créditos tributários. Ainda, a prescrição, para a exigência compulsória dos créditos. Também a prescrição extintiva, e aquisitiva.

- Confiança no tráfego jurídico (cláusula geral da boa-fé, teoria da aparência, princípio da confiança), estabelece que a observância das normas complementares das leis e dos decretos exclui a imposição de penalidades e a cobrança de juros de mora e inclusive a atualização do valor monetária da base de cálculo do tributo. Elencado nos artigos 100 e 146 do CTN.

- Devido processo legal (direito à ampla defesa inclusive no processo administrativo, direito de acesso ao Judiciário e garantias específicas como o mandado de segurança). Percebe-se que os instrumentos processuais colocados à disposição do contribuinte para o questionamento de créditos tributários, tanto na esfera administrativa, como na esfera judicial.

Concluindo, em relação ao princípio da praticabilidade da tributação, o qual não consta mencionado na tabela acima, o autor Misabel Derzi ensina que, “é um princípio constitucional básico, fundamental, embora implícito o legislador, para tornar viável a aplicação da lei, muitas vezes cria presunções, ficções, padronizações”.

- Colacione, a partir dos tribunais, pelo menos 4 (quatro) decisões que tenham adotado princípios jurídico-tributários como razões de decidir, e comente-as, de forma individualizada e sucinta, nos aspectos em que se valeram desses princípios para resolver o caso julgado. Caso enfrente alguma dúvida sobre um ou outro dos princípios jurídico-tributários nos casos em que aplicado(s), aponte-a(s) para discussão em sala de aula.

A primeira decisão trata-se de uma apelação cível, referente a arguição de inconstitucionalidade, onde o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no dia 21 de setembro do ano de 2015, julgou procedente, adotando então o princípio da razoabilidade, isonomia e capacidade tributária para resolver o caso julgado, assim:

Ementa: INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTAÇÃO DO ISSQN. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE IMPOE TRATAMENTO DIFERENCIADO A PRESTADORES DE ATIVIDADES EQUIVALENTES. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, ISONOMIA E CAPACIDADE TRIBUTÁRIA. 1. A legislação municipal que regula a cobrança do ISS deve adequar-se ao que dispõem os §§ 1º e 3º do art. 9º do DL nº 406/68, não revogados expressamente pela LC 116/03. Na espécie, a legislação do Município de Canoas prevê alíquota diferenciada para profissionais autônomos remetendo ao anexo, cujo item é ora objeto da presente argüição de inconstitucionalidade - item 5 da alínea b do Anexo I da Lei n° 4818/2003. 2. Devendo a fixação de alíquotas ser pautada pelos princípios constitucionais da proporcionalidade, isonomia e capacidade contributiva, afronta tais princípios a legislação municipal em comento, porquanto prevê alíquota muito superior aos advogados que integrem sociedade de advogados em relação aos profissionais autônomos, embora exerçam atividades equivalentes. Ofensa aos arts. artigos 150, inciso II, e 145, § 1º, da Constituição da República e art. 19 da Constituição Estadual. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME. (Incidente de Inconstitucionalidade Nº 70065432056, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 21/09/2015).

O princípio da razoabilidade mencionado na ementa acima é um método utilizado no Direito Constitucional brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses. Exige uma relação de equivalência entre a medida adotada e o critério que a dimensiona.

Ademais, o Princípio da Isonomia está expresso no artigo 150, inciso II, da Constituição Federal. Diz-se que o princípio da Isonomia tributária deverá levar em consideração as condições concretas de todos aqueles envolvidos, não só os cidadãos mas também os grupos econômicos, evitando que incida a mesma carga tributária sobre aqueles economicamente diferenciados, sob pena de sacrificar as camadas mais pobres e médias, e que passam a contribuir para além do que podem, enquanto os ocupantes das classes abastadas são chamadas a suportar carga tributária aquém do que devam.

Nesse sentido, o autor Bernardo Ribeiro de Moraes, enuncia regras que devem nortear a aplicação do princípio da Isonomia tributária:

1)A igualdade jurídica tributária consiste numa igualdade relativa, com seu pressuposto lógico da igualdade de situações ou condições;

2)Não se admitem exceções ou privilégios, tais que excluam a favor de um aquilo que é exigido de outros em idênticas circunstâncias;

3)A existência de desigualdades naturais justifica a criação de categorias ou classes de contribuintes, desde que as distinções sejam razoáveis e não arbitrárias (SABBAG, 2014, p. 134).

Já o princípio da capacidade tributária o qual está previsto no artigo 126 do Código Tributário Nacional, aduz que é a “capacidade tributária passiva” é plena, não comportando as restrições. O inciso III do mesmo artigo, aborda a capacidade jurídico tributária, referindo-se à aptidão da pessoa, titular de direitos, para compor o polo passivo da relação jurídica que envolve a cobrança do tributo. A incidência tributária ocorrerá independentemente da regular constituição da pessoa jurídica,

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