PRATICA TRABALHISTA
Por: Salezio.Francisco • 9/10/2018 • 1.432 Palavras (6 Páginas) • 251 Visualizações
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4.7 Do Saldo de Salário:
A Reclamante recebeu d saldo de salário, compreendido entre os dias 01/05/2017 até 05/05/2017, no valor de R$ 266,67 (Duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
4.8 Da multa O ART. 477 DA C
A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT somente se aplica quando as parcelas constantes do instrumento de rescisão são pagas extratemporaneamente. Não é devida tal multa quanto à forma de rescisão do contrato for legítima
PROVOCADO PELA RECLAMADA EM RELAÇÃO A AUTORA.
Farta jurisprudência é encontrada acerca da indústria e banalização do dano moral, que vem sendo utilizado para enriquecimento ilícito com base em alegações desprovidas de comprovação, na intenção de induzir a erro o julgador:
“Motivos ensejadores – Banalização do direito
Ementa: DANO MORAL – MOTIVOS ENSEJADORES – BANALIZAÇÃO DO DIREITO. O reconhecimento do dano moral e sua reparação indenizatória têm como objetivo ressarcir o íntimo sofrimento humano, em defesa da privacidade e da honra, instituto que enaltece a convivência respeitosa e a dignidade da pessoa. Em contrapartida, o extremo de sua aplicação, sem a comprovação dos elementos ensejadores ocasiona o risco de banalização dessa conquista, o que deve ser coibido, pena de enriquecimento sem causa. TRT 3ª Reg. – RO 00830-2006-006-03-00-2 – (Ac. 8ª T.) – Rel. Des. Heriberto de Castro, DJMG, 2.6.07, p.21.”
“Banalização – Requisitos
Ementa: DANO MORAL. BANALIZAÇÃO. REQUISITOS. Não se pode banalizar o dano moral, sob o risco de que se torne uma indústria que busca o enriquecimento sem causa. Indispensável, para sua caracterização, prova robusta no sentido de que o empregador praticou ato lesivo à honra e à dignidade do trabalhador. Recurso a que se nega provimento. Decisão unânime, acompanhada pelos juízes Eurico Cruz Neto e José Pitas. DANO MORAL. RUPTURA CONTRATUAL POR INICIATIVA DO EMPREGADOR. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. Embora o desemprego seja situação lastimável a que se vêem submetidos milhares de cidadãos em nosso país, a ruptura contratual por iniciativa do empregador não é motivo suficiente para amparar condenação em dano moral, mormente se não houve qualquer ato que denegrisse a imagem ou atacasse a honra e a dignidade do reclamante. Decisão unânime, acompanhada pelos Juízes Eurico Cruz Neto e José Pitas.” Fonte: DANO MORAL - Múltiplos Aspectos nas Relações de Trabalho – Irany Ferrari e Melchíades Rodrigues Martins – 3ª edição – fls. 635.
1. Diante do exposto, REQUER o deferimento da Gratuidade de Justiça nos moldes postulados, assim como a citação da Reclamada, para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser designada por esse MM. Juízo, sob pena de revelia e confissão tácita, e, ainda, que condene a Reclamada a cumprir as obrigações abaixo discriminadas, acrescidas dos juros legais:
- A procedência dos pedidos e pagamento das verbas rescisórias referentes ao período laborado de 02/04/2015 até 05/05/2017, por despensa imotivada sem justa causa por parte da Reclamada no valor total de R$ 21.341,29 (vinte e um mil trezentos e quarenta e um reais e vinte nove centavos), assim discriminados:
2.1– FGTS mais multa 40% – No valor de 5.110,19 (Cinco mil cento e deis reais e dezenove centavos);
2.2– INSS – No valor de R$ 3.200,00, (Três mil e Duzentos reais), ou as guias de deposito;
2.3 Férias – No valor de férias R$2.311,10. (Dois mil trezentos e onze reais e dez centavos)
2.4– Aviso Prévio – R$ 1.920,00 (Um mil, novecentos e vinte reais);
2.5– 13º Salário – R$ 3.333,33 (Três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos);
2.6– Saldo Salário – R$ 266,67 (duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
2.7- Adicional Noturno 20% - R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais)
2.8- Multa pela não observância do prazo para pagamentos das verbas rescisórias no valor de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais)
- Pagamento de Danos Morais, levando-se em conta a tentativa de prejudicar a Reclamante com o direito de receber suas verbas rescisórias, já que o mesmo foi impactada emocionalmente por todo exposto acima, e em valores a serem arbitrados por este Douto Juízo;
- Juros e atualização monetária;
5 - Que a reclamada seja condenada em obrigação de fazer para que a mesma forneça as GUIAS SD/CD, TRCT que conste a dispensa sem justa causa para percepção do seguro desemprego, juntamente com a Chave de conectividade para levantamento do FGTS.
6 – DAS PROVAS:
Requer a produção de todos os meios de prova admitidos no direito, especialmente depoimento pessoal da Reclamada, sob pena de confissão, inquirição
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