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POLUIÇÃO SONORA

Por:   •  24/1/2018  •  1.941 Palavras (8 Páginas)  •  259 Visualizações

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Efeitos negativos da poluição sonora na saúde dos seres humanos

Insônia

Estresse

Depressão

Dores de Cabeça

Perda de audição

Perda de memória

Agressividade

Cansaço

Gastrite e úlcera

Aumento da pressão arterial

Perda de atenção e concentração

Zumbido

Queda de rendimento tanto na escolar como no trabalho

Alteração de comportamento

Surdez

Fonte: Sua pesquisa.com: Poluição Sonora

O mesmo site da tabela acima faz algumas recomendações importantes para evitar os efeitos causados pela poluição sonora sendo elas, evitar locais com muito barulho; escutar música num volume adequado; não gritar em locais fechados, evitar locais com aglomeração de pessoas conversando, não ficar sem equipamento de protetor auricular em locais de trabalho, afastar das caixas acústicas nos shows e fechar as janelas do veículo em locais de trânsito.

O médico Cícero Alves (2007), menciona que acima de 80 decibéis o som se torna prejudicial. Mas é coerente que se o individuo passar 24 horas por dia com um som de 70 decibéis no ouvido certamente ocorrerem perdas auditivas, pois existem dois pontos que colaboram para o surgimento do problema sendo eles o tempo de exposição e o nível de barulho a que a pessoa e expostos (ALVES, 2007).

A tabela abaixo tenta mostrar, basicamente, os tipos de efeito

Nível sonoro

Efeitos

≥30 dB(A)

Reações psíquicas

≥65 dB(A)

Reações fisiológicas

≥85 dB(A)

Trauma auditivo

≥120 dB(A)

Lesões irreversíveis no sistema auditivo

Fonte: Ecycle

A poluição sonora pode provocar em curto prazo zumbido transitório. Porém as perdas auditivas são acumulativas e em um período maior, ou seja, em longo prazo o individuo pode ter Perda Auditiva Induzida pelo Ruído a (PAIR). A perda auditiva acontece primeiro na faixa dos agudos (a partir 4 mil hertz), depois nos médios (de 1 mil a 3 mil hertz) e por último nos sons graves (faixa abaixo de mil hertz), explica o médico Cicero Alves (ALVES, 2007).

Segundo o site Ecycle, o ecossistema também sobre consequências derivadas da poluição sonora, este tipo de poluição causa afastamento de animais nos centros urbanos. Os ruídos afastam as aves, enfraquecendo sua população local, assim causando um desequilibrando no ecossistema. Com a ausência do predador, provoca o aumento da população de insetos nestes locais.

Portando, a poluição sonora atingem tanto o ser humano quanto o ecossistema, causando doenças e desequilíbrio na natureza.

4. Normas e órgãos reguladores dos padrões de qualidade

Segundo, Faria (2015) a principal lei que regulamenta os níveis de ruído no Brasil são as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA 001/90, que segue os padrões instituídos na Norma Brasileira Regulamentar-NBR 10.151 para avaliação o nível dos ruídos em espaços habitados, e a CONAMA 002/90 que instituiu o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – Silêncio e a Norma Brasileira Regulamentar-NBR 10.152 também e usada no controle da poluição sonora, a mesma estabelece limites em decibéis para as emissões de ruídos, em locais específicos de acordo com o lugar e o tempo de exposição a que os indivíduos permanecem submetidos.

A NBR 10.151 retrata á “Acústica - Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade”, está norma tem objetivo de fixa condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, independente da existência de reclamações (ABNT, 2000).

Já a NBR 10.152 retrata “O nível de ruído para conforto acústico” a norma tem o objetivo de fixa os níveis de ruído ajustadas com o conforto acústico em ambientes diversos. (ABNT, 1987). Esses dois procedimentos foram criada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT, 2000).

A Lei nº 10.100, de 17 de janeiro de 1990. Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 7.302, de 21 de julho de 1978, que dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora no Estado de Minas Gerais.

“Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego públicos quaisquer ruídos que:

I - atinjam, no ambiente exterior do recinto em que têm origem, nível de som superior a 10 (dez) decibéis - dB(A) acima do ruído de fundo existente no local, sem tráfego;

II - independentemente do ruído de fundo, atinjam, no ambiente exterior do recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 70 (setenta) decibéis - dB(A), durante o dia, e 60 (sessenta) decibéis - dB(A), durante a noite, explicitado o horário noturno como aquele compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas e as 6 (seis) horas, se outro não estiver estabelecido na legislação municipal pertinente.”( Lei nº 10.100, 1990)

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA é um o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente ele foi criado pela Lei Federal nº 6938/81; esse órgão, quando se trata de deliberações e atreladas às diretrizes e normas técnicas, critérios e padrões relativos à proteção ambiental e ao uso sustentável dos recursos ambientais, entre eles a poluição sonora.

"Artigo 6º, inciso II: órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais

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