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PEÇA REPLICA

Por:   •  14/2/2018  •  1.100 Palavras (5 Páginas)  •  243 Visualizações

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Art. 3o São relativamente incapazes (...)

III- aqueles que por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

Tendo em vista que o autor se tornou absolutamente incapaz, o mesmo se encaixou no rol do artigo 198, I do cc, que diz:

“Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3o”;

Diante disto, o prazo só começou a ser contado em março de 2012, o que segundo o artigo 206, §3°, V do CC, que estipula o prazo de três anos para ações de reparações cíveis, nos remete ao fato de que o prazo prescricional teria seu vencimento em março de 2015 e não em janeiro, o que torna a ação tempestiva frente a prescrição.

2.2. DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA (DOUTRINA)

“ Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”

Fato que coloca o requerido na figura de culpado, pois agiu com imprudência conforme artigo 186

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Diante disto, não há de se falar em culpa exclusiva da vitima, pois se o requerido estivesse dentro da velocidade permitida na via, com certeza conseguiria evitar o sinistro. Além do que, quando o semáforo ficou aberto para o requerido, o senhor Evandro já havia iniciado a travessia da mesma na faixa de pedestre, conforme relatos de testemunhas locais já arroladas (doc xxx), e á respeito disso, o código de transito brasileiro é claro em seu artigo 70 in versus:

Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

Frente isto não há no que se falar de culpa exclusiva da vitima.

3. DO REQUERIMENTO

Diante do exposto, se requer:

a) A rejeição das preliminares e prejudiciais de mérito alegadas pelo requerido em sua impugnação;

b) Procedência total dos pedidos;

c) A reiterada dos termos da exordial.

Pede o deferimento

Goiânia, 21 de março de 2016

ADVOGADO(A)

OAB/UF XXXXX

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