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PEÇA INICIAL AÇÃO COMONITÓRIA OBRIGAÇÃO DE FAZER

Por:   •  7/6/2018  •  2.538 Palavras (11 Páginas)  •  256 Visualizações

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III- DOS FATOS

A autora apresenta diagnóstico de DIABETES MELLITUS INSULINO DEPENDENTE (CID 10 – E10), conforme comprovam os documentos médicos em anexo ( doc 3).

Em decorrência do diagnostico da doença, a Requerente vem realizando tratamento médico com medicamentos de uso continuo, o qual por vezes comprava ou recebia gratuitamente através da Secretaria Municipal de Saúde e até mesmo por doação de vizinhos e amigos.

Entretanto, em consulta realizada em 16 de junho de 2016, o médico que lhe assiste modificou o medicamento de uso continuo prescrito para o tratamento, o que vem causando sérios constrangimentos, inclusive afetando as finanças da Requerente e sua família, em decorrência do valor dos medicamentos prescritos, ficando o Requerente impossibilitado de prosseguir com o tratamento, que é essencial a sua saúde.

Deste modo, cabe ressaltar que a medicação prescrita pelo profissional da saúde foi Insulina LANTUS (3 refis por mês), insulina HUMALOG (2 refis por mês), fitas reagentes (100 unid.), seringas para a insulina (60 unid.), lancetas para glicosimetro (100 unid.), agulha para a caneta de insulina, o que representa um valor mensal de R$ 755,33 (setecentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e três centavos), conforme o anexo ( doc .4)

Cabe ressaltar que a família da Requerente é composta por quatro membros, sendo que a única renda mensal da família é proveniente do trabalho na agricultura desenvolvido por seu pai que rende mensalmente a quantia aproximada de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), ficando a renda per capita em R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), não possuindo a Requerente e sua família, condições financeiras de arcar com o gasto mensal decorrente dos medicamentos de uso continuo de que necessita para o seu tratamento

Diante disso, a Requerente entrou em contato com a Secretaria Municipal de Saúde e solicitou os medicamentos prescritos para a continuidade de seu tratamento, imprescindível a sua saúde, deste modo o secretário municipal de saúde encaminhou o oficio n 001/2010 à secretaria de saúde Estadual objetivando o fornecimento dos medicamentos necessários, aduzindo que a secretaria de saúde municipal não dispõe na

farmácia de atenção básica os medicamento prescritos

Deste modo, em resposta ao oficio a Secretaria do Estado da Saúde informou que o medicamento solicitado não poderá ser fornecido por não estar padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde e que o fornecimento das tiras reativas para o controle da glicemia, lancetas, agulhas e seringas é de responsabilidade dos Municípios, conforme documento em anexo ( doc 5).

Além disso, o gerente administrativo de assistência farmacêutica, Dr. Beltrano de tal(CRM 000001), sugeriu que o Requerente consultasse o medico que lhe assiste, e verificasse a possibilidade de substituição dos medicamentos prescritos pelos medicamentos disponibilizados pelo SUS, entretanto, os medicamentos disponibilizados pelo SUS e sugeridos pelo Dr. Beltrano de tal, eram utilizados pelo Requerente anteriormente e foram modificados para melhores resultados no tratamento

Deste modo, embora a Secretaria de Saúde Municipal tenha se responsabilizado em fornecer ao Requerente as tiras reagentes para o controle da glicemia, lancetas, agulhas e seringas, o custo dos medicamentos não fornecidos, quais sejam, a insulina LANTUS (3 refis por mês) e a insulina HUMALOG (2 refis por mês), ainda alcança a monta de R$ 362,33 (trezentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos), não possuindo o Requerente e sua família condições financeiras de arcar com o custo do medicamento essencial para a sua saúde sem prejuízo de seu sustento, uma vez que a única renda mensal de sua família decorre do trabalho de seu pai como agricultor autônomo, conforme já mencionado.

Ocorre que tal medicamento não é disponibilizado nem pelo Estado e nem pelo Município (conforme documentos em anexo doc. 6)), e o Requerente não pode deixar de usar o medicamento diariamente, para que seja na medida do possível amenizado o seu problema de saúde

Assim a Requerente vem através da presente ação socorrer-se da tutela jurisdicional do Estado, a fim de ver sua pretensão acolhida.

Com base nessas premissas, tem-se a seguinte fundamentação jurídica:

IV- DO DIREITO

O artigo 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Logo, é obrigação do Estado (União, Estados,Distrito Federal e Municípios) proporcionar às pessoas hipossuficientes o tratamento médico adequado e necessário à cura de suas doenças.

Tal norma não é simplesmente programática, mas também definidora de direito fundamental e tem aplicação imediata. A saúde é um direito assegurado constitucionalmente às pessoas, porquanto é inerente à vida, e o direito à vida é assegurado pela lei fundamental (CF, art. 5º) e de aplicabilidade imediata, nos termos do § 1º do art. 5º da CF, independentemente do medicamento constar ou não em lista pré-determinada pelo SUS.

O entendimento acima é corroborado pelos seguintes precedentes jurisprudenciais:

Vale ainda mencionar o entendimento jurisprudencial acerca do tema:

SAÚDE - MEDICAMENTOS OU INSUMOS PARA TRATAMENTO INDIVIDUAL DE PESSOA FINANCEIRAMENTE HIPOSSUFICIENTE - DEVER DE FORNECIMENTO PELO PODER PÚBLICO (ART. 196, CF/88)- Obrigação de fazer - Liminar deferida - Sentença de procedência - Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada - Afronta ao princípio da isonomia não verificada - Cidadão que não tem condições de arcar com o custo de seu tratamento, tem direito constitucionalmente garantido de ser amparado pelo Poder Público, na manutenção de sua saúde - Reserva do possível - Inaplicabilidade - Ausência de demonstração de inviabilidade de custeio do tratamento - Em decisão monocrática, rejeita-se a preliminar de falta de interesse de agir e nega-se seguimento ao reexame necessário e à apelação.

(TJ-SP - APL: 30020023920138260032 SP 3002002-39.2013.8.26.0032, Relator: Ponte Neto, Data de Julgamento: 29/04/2015, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 30/04/2015)

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. LEGITIMIDADE PASSIVA.

- A Constituição Federal de 1988 erige a saúde como um direito de todos

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