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PETIÇÃO DE RESERVA DE HONORÁRIOS

Por:   •  2/11/2018  •  1.870 Palavras (8 Páginas)  •  264 Visualizações

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A fim de corroborar, ainda mais com a posição jurídica descrita, cita-se a ementa do Ag-RR - 676-65.2014.5.20.0004:

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA SAQUE DOS DEPÓSITOS DO FGTS NA CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR. Recurso que não logra demonstrar a incorreção ou o desacerto da decisão agravada. Agravo não provido. ( Ag-RR - 676-65.2014.5.20.0004 , Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento: 31/05/2017, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/06/2017)

A nova redação dada ao artigo 114 da Constitução Federal, por meio da Emenda Constitucional 45/2004, fez com que fosse cancelada a súmula 176 do TST, permitindo que, da interpretação dada à nova exegese do dispositivo legal citado, ainda que a Caixa Econômica Federal figure no polo passivo da relação jurídica, como gestora do FGTS, não está afastada a competência da Justiça do Trabalho para julhar o pedido de expedição de alvará judicial para saque do instituto mencionado.

Neste sentido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA SAQUE DOS DEPÓSITOS DO FGTS NA CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR. I. A Corte Regional considerou que -não compete a esta Justiça do Trabalho processar e julgar demanda entre o trabalhador e a CEF, objetivando a expedição de alvará para saque do FGTS-. II. A decisão parece contrariar o art. 114, I, da Constituição Federal. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa nº 928/2003. II - RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA SAQUE DOS DEPÓSITOS DO FGTS NA CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR. Está consolidado no âmbito desta Corte que se insere na competência da Justiça do Trabalho processar e julgar o pedido de expedição de alvará judicial para o fim de saque dos depósitos do FGTS junto à CEF, estabelecida a relação processual diretamente ente o trabalhador titular da conta vinculada e a CEF, na qualidade de órgão gestor do FGTS, ainda que não haja demanda entre empregado e empregador. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (RR - 962-44.2011.5.05.0011 Data de Julgamento: 03/12/2014, Relator Ministro: Fernando Eizo Ono, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 05/12/2014).

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias decorrentes de relação de trabalho referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, ainda que não se reporte a dissídio entre empregado e empregador. Interpretação do artigo 114 da Constituição Federal, com alteração conferida pela Emenda Constitucional nº 45/04 e cancelamento da Súmula nº 176 deste Tribunal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (AIRR - 1539/2005-013-06-40.7, Relator Ministro Pedro Paulo Manus, Data de Julgamento: 24/09/2008, 7ª Turma, Data de Publicação: 26/09/2008).

RECURSO DE REVISTA. DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 45/2004. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA SAQUE DOS DEPÓSITOS NA CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR - Esta Corte, em composição plena, julgando incidente de uniformização suscitado no processo RR-619.872/00, decidiu cancelar a Súmula 176/TST, em face das disposições da EC-45/2004, que conferiu nova redação ao artigo 114 da Constituição Federal, reconhecendo, portanto, a competência desta Especializada para a hipótese que ora se analisa. Do art. 114 da Constituição Federal extrai-se que a circunstância de a Caixa Econômica Federal figurar no polo passivo da relação jurídica, na condição de mera gestora do instituto, não afasta a competência material da Justiça do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. (RR - 688567/2000.4, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 21/11/2007, 8.ª Turma, Data de Publicação: 07/12/2007).

Posto isso, é a Justiça do Trabalho competente para julgar a presente causa.

3.2 – DO DIREITO DO AUTOR AO SAQUE DO FGTS

O Autor é pessoa humilde e pobre, dependendo, mensalmente, de um salário de R$ 629,36 (seiscentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos) para viver, o que lhe impõe uma série de restrições financeiras, tendo em vista a insuficiência financeira mensal a que está submetido.

O bloqueio de seu saldo de FGTS contribuirá para que viva o Autor nos limites piores ao já habituado, vez que, ao pensar que teria acesso ao dinheiro que tanto suou para conquistar e poder modificar, sem luxos, a sua presente condição de vida.

Ainda que não seja mérito desta ação e peça processual, o Autor não deixa de mencionar que foi alienado da convivência com seus filhos há mais de dez anos e nenhum deles ou até mesmo a genitora propuseram-se a procurá-lo.

Por óbvio, os filhos do Autor estão isentos de julgamento próprio posto serem educados de maneira diversa ao que se espera em uma relação em que os pais encontram-se separados.

O Autor não se eximirá em pagar a pensão, o que não cabe discussão neste caso. Entretanto, reitera que necessita do saldo do FGTS bloqueado como uma oportunidade de melhorar de vida, o que sempre esperou.

Ademais, seu direito foi lesionado, não restando outra solução que não fosse recorrer a via judicial para lutar por seu direito.

Assim, o Poder Judiciário não pode quedar-se inerte quando há interesse processual, tal como se extrai do julgado a seguir:

ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DO FGTS. INTERESSE PROCESSUAL. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. Tratando-se de pedido de expedição de alvará judicial para liberação de saldo do FGTS em conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal - CEF, é patente o interesse de agir do Autor, uma vez que o interesse processual se traduz na necessidade e utilidade do provimento requerido, o que se verifica no caso dos autos. Assim, havendo lesão ou ameaça a direito, o prejudicado tem a faculdade de demandar pela via administrativa ou de buscar diretamente a via judicial, tendo em vista o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, inciso XXXV). Assim, não há se falar em ausência de interesse de agir do Autor. (TRT18, RO - 0003060-91.2010.5.18.0102, Rel. ELVECIO MOURA DOS

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