PETIÇÃO DE DESBLOQUEIO JUDICIAL
Por: Evandro.2016 • 12/11/2018 • 1.491 Palavras (6 Páginas) • 281 Visualizações
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Já, a jurisprudência, nesse sentido, é farta:
- TRT/PE: 00832-2002-000-06-00-3(MS). Relator VALDIR JOSÉ SILVA DE CARVALHO EMENTA: Conta-salário. Bloqueio de conta. Recaindo a determinação de bloqueio e penhora em conta-salário do impetrante, manifesta a violação ao seu direito líquido e certo. O art. 649, IV, do CPC, qualifica os salários, a qualquer título, como absolutamente impenhoráveis. A ordem jurídico–positiva privilegiou a sobrevivência pessoal em prejuízo de outros débitos, ainda que decorrentes da ação de emprego. Segurança que se concede.
- TRT/SP: 10829-2002-000-02-00-0(MS). Relatora SONIA MARIA PRINCE FRANZINI. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE CONTA SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. São absolutamente impenhoráveis, nos termos do artigo 649, IV do CPC, os créditos de natureza salarial, tornando a constrição ofensiva a direito líquido e certo do impetrante. Segurança concedida.
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE JUDICIAL DA FAZENDA PÚBLICA - NULIDADE DA PENHORA - ALEGAÇÃO POR SIMPLES PETIÇÃO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE - PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE REFERENTES A SALÁRIO - BEM IMPENHORÁVEL - DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA PENHORA COM FUNDAMENTO EM DOCUMENTO APRESENTADO PELO EXECUTADO VIOLAÇÃO DO ART. 398, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - INOCORRÊNCIA.
A intimação do representante judicial da Fazenda Pública deve ser pessoal, em atendimento ao disposto no art. 25, da Lei Federal nº 6.830/80, carecendo de validade a intimação realizada pelo “Diário da Justiça”.
A alegação de ilegalidade objetiva de penhora pode ser efetivada por simples petição nos autos da respectiva ação de execução, dispensando a propositura de embargos à execução.
Regra geral, o processo reclama o contraditório antecipado, pois da essência do referido princípio constitucional; todavia, em situações excepcionais e urgentes e presente a possibilidade de um dano irreparável ou de difícil reparação, possível o julgador proferir decisão “inaudita altera parte”, postergando o contraditório para após sua decisão, inexistindo, na hipótese, violação ao art. 398, do Código de Processo Civil, e ao princípio do contraditório.
Demonstrado que os valores penhorados em conta corrente referem-se a salário, forçoso reconhecer a nulidade da penhora, face a impenhorabilidade dessa verba laboral, a teor do disposto no art. 649, IV, do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido, mas improvido. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento, em que é Agravante ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e Agravado PROCIMEDICA COMERCIAL LTDA.; ACORDA a Colenda 1ª Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à UNANIMIDADE, rejeitar a preliminar de intempestividade e, no mérito, por igual votação, negar provimento ao agravo. Vitória, 29 de dezembro de 2003.
(TJ/ES – 1ª C. Cív., Ag. Inst. nº 024019000082, Des. Tit. Annibal de Rezende Lima, julg. 29.12.2003).PENHORA - Incidência sobre a soma em conta corrente proveniente de salário - Impossibilidade - Bem considerado impenhorável - Aplicação do art. 649, IV, do Código de Processo Civil - Hipótese em que o salário, no momento em que ele deixa de servir para o sustento natural do executado, pode, eventualmente, ser penhorado, desde que sobeje alguma quantia a ser preservada em algum tipo de aplicação financeira - Recurso provido.
(1º TAC/SP – 5ª C., Ag. Inst. nº 1109809-2/Sorocaba, Rel. Juiz Álvaro Torres Júnior, julg. 28.08.2002).
IV - DAS PROVAS
Considerando que, em processo judicial a prova é da máxima importância, e havendo nos autos extratos bancários, contracheques e contratos de prestação de serviço, pelo qual se identifica que o valores bloqueados são equivalentes aos valores recebidos a título de salários, e não havendo provas de que no valor remanescente tenham se incluído créditos de outra natureza, requer provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, face ao Princípio da ampla defesa, o que desde já requer.
V - DO PEDIDO
Pelo exposto, uma vez que a razão de ser do pedido se deve à impenhorabilidade de salário, a natureza alimentar da retribuição pecuniária, e diante das razões fáticas e de direito deduzidas, requer a Vossa Excelência se digne:
- Julgar o pedido procedente, mandando anular o referido lançamento pelo mérito, desbloqueando liminarmente e liberando totalmente os valores ali existentes;
b) Conceda a executada os benefícios da gratuidade da justiça, porque ele não tem como arcar com custas e demais cominações de praxe, conforme declaração que firma, sob as penas da lei (doc. anexo).
c) Condene da autora ao ônus da sucumbência, no pagamento de honorários advocatícios da patrona da EMBARGANTE na ordem de 10 a 20% sobre o valor da causa e demais cominações legais;
d) Defira a produção de todos os meios de prova em direito admissíveis;
Nestes termos, contando com o suprimento jurídico de Vossa Excelência, requer a aplicação ex officio de quaisquer benefícios legais
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