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PERDÃO JUDICIAL

Por:   •  2/5/2018  •  8.289 Palavras (34 Páginas)  •  254 Visualizações

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3.1 Lesão Corporal e o Perdão Judicial

3.2 Injúria e o Perdão Judicial

3.3 Apropriação Indébita Previdenciária e o Perdão Judicial

3.4 Outras fraudes e o Perdão Judicial

3.5 Receptação e o Perdão Judicial

3.6 Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido e o Perdão Judicial

3.7 Subtração de incapazes e o Perdão Judicial

3.8 Sonegação de contribuições previdenciárias e o Perdão Judicial

3.9 Código Eleitoral e o Perdão Judicial

3.10 Contravenção Penal e o Perdão Judicial

3.11 Delitos contra o meio ambiente e o Perdão Judicial

3.12 Lei de Lavagem de Dinheiro e o Perdão Judicial

3.13 Lei de Proteção à Vítima e à Testemunha e o Perdão Judicial

3.14 Delitos de Trânsito e o Perdão Judicial

4 PERDÃO DO OFENDIDO; ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS E O PERDÃO JUDICIAL

4.1 Perdão Judicial e a reincidência

4.2 Natureza Jurídica da sentença concessiva do Perdão Judicial

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

6 REFERÊNCIAS

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INTRODUÇÃO

O presente estudo cuida da figura do Perdão Judicial. A escolha não foi aleatória, mas se deu porque o instituto é instrumento dos mais eficazes, podendo contribuir na superação das dificuldades relacionadas a sua adequada aplicação.

O tema não tem merecido a atenção dos estudiosos, diversamente do que ocorre com outras figuras do direito penal.

A elaboração do estudo foi direcionada com base na seguinte indagação: o instituto do perdão judicial é eficiente e atende os anseios da justiça criminal?

O objetivo geral dessa obra é discorrer sobra a aplicação do perdão judicial aos tipos penais presentes, abordando os aspectos inerentes do instituto, afim de refletir sobre a eficácia atinente a reprovação e prevenção de crimes.

O trabalho é um roteiro de estudos, compilando aquilo que sobre o tema escreveu, objetivando mostrar como o perdão judicial no presente implica, contudo, em discorrer, nem que brevemente sobre a punibilidade, conceituar o instituto estudado, seguindo-se a natureza jurídica, além de elencar a delimitação dos tipos penais que cabem a sua aplicação e explanar sobre a natureza jurídica do decisum que o concede.

É inegável a relevância do referido tema para o direito penal, sendo certo que serve aos anseios e propósitos da justiça criminal.

A metodologia aplicada à pesquisa é basicamente o processo indutivo e, eventualmente, o dedutivo, como uso da técnica de pesquisa bibliográfica. Examinam-se a doutrina e o direito positivo, com destaque ao Direito Penal. O método de procedimento é o monográfico.

Outrossim, as conclusões serão ofertadas no final.

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EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Antes de adentrar ao estudo específico do tema escolhido, imperioso se faz discorrer acerca da extinção da punibilidade, até porque o perdão judicial foi arrolado com a reforma penal entre as causas de extinção da punibilidade, ex vi do artigo 107, inciso IX, do Código Penal.

Preliminarmente, vislumbrando a punibilidade, vale frisar que a pena não é elemento do crime e sim sua consequência, donde se extrai que a pratica de um fato definido na lei como crime traz consigo a punibilidade, isto é, a aplicabilidade da pena que lhe é cominada em abstrato, haja vista a conduta culpável do agente.

Originando o jus puniendi, concretizado com a prática do crime, podem ocorrer causas que obstem a aplicação das sanções penais pela renúncia do Estado em punir o autor do delito, falando-se, então, em causa de extinção de punibilidade.

Dispõe o artigo 107, do Diploma Repressivo:

Art. 107. Extingue-se a punibilidade:

I – pela morte do agente;

II – pela anistia, graça ao indulto;

III – pela retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso;

IV – pela prescrição, decadência ou perempção;

V – pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação Privada;

VI – pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

VII – ( revogado pela Lei 11.106/2005 );

VIII – ( revogado pela Lei 11.106/2005 );

IX – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

Como vimos, o preceito legal relaciona as causas de extinção de punibilidade sem distinguir expressamente seus efeitos. Cumpre destacar, que o rol do artigo 107, do Código Penal, não é taxativo, eis que outras várias hipóteses são previstas na lei penal comum ou especial, por exemplo, o artigo 89, § 5º, da Lei nº. 9.099/95, donde depreende-se que decorrido o prazo para a suspensão condicional do processo sem sua revogação, deve ser julgada extinta a punibilidade. Contudo, há causa de extinção que podem ocorrer com qualquer tipo de delito, bem como há causas especiais, relativas a determinadas infrações penais, onde encontramos o instituto do perdão judicial.

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Conceito do Perdão Judicial

O perdão judicial pode ser traduzido como a norma permissiva, que inobstante comprovado e declarado a autoria de infração à lei penal, o magistrado deixa de aplicar a sanção prevista ao tipo em razão do reconhecimento de certas circunstâncias justificantes

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