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OS DIREITOS HUMANOS

Por:   •  6/7/2018  •  2.935 Palavras (12 Páginas)  •  190 Visualizações

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O nascimento dos filhos das moradoras de rua é outra situação de privação de direitos básicos, muitas mulheres dão luz aos seus filhos na sarjeta, sem nenhuma higiene, em meio ao lixo, animais e a fumaça dos carros. Muitos bebês nascem prematuros, e morrem logo após seu nascimento. Os bebês que sobrevivem encontram dificuldades primeiramente na nutrição, pois a maioria das mulheres está desnutrida e não consegue fornecer leite materno ao recém-nascido. A segunda dificuldade encontrada são os primeiros cuidados na saúde do bebê, como o corte do cordão umbilical e exames básicos que identificam doenças, o processo de vacinação do bebê também não ocorre. O crescimento dos filhos das moradoras de rua já se inicia comprometido, não tendo acesso a itens básicos para a boa saúde de uma criança.

Os filhos das moradoras de rua que sobrevivem a fase inicial da vida, passam a participar da rotina da vida nas ruas. Muitas mães exigem que seus filhos trabalhem pedindo dinheiro nos semáforos como forma de arrecadar dinheiro para seu sustento. A maioria das crianças moradoras de rua é explorada pelos pais, que as veem como uma fonte de renda. As crianças encontradas nessa situação se arriscam em busca de alimento, convivendo em meio a moradores de rua que são usuários de droga, traficantes e delinquentes.

A força municipal entra em ação nessas situações e a maioria das crianças é levada para orfanatos e abrigos, para que a vida e a integridade do menor incapaz seja preservada. Essa situação traz graves consequências psicológicas à mãe, muitas moradoras de rua tem depressão após perder a guarda dos filhos, a depressão desencadeia comportamentos destrutivos ao ser humano como o uso de drogas, e a consequente prostituição para a obtenção de renda para financiar o uso.

Os danos psicológicos na vida das mulheres que tem filhos morando nas ruas são irreversíveis, doenças como a depressão pós-parto são frequentes em mulheres nas mais diversas situações, porém nas moradoras de rua ela não é devidamente tratada pela falta de acesso a saúde. O não tratamento da depressão pós-parto ocasiona outras enfermidades mais graves.

É de suma importância a investigação da situação das mulheres e mães moradoras de rua. Considerando o contexto histórico do gênero feminino, desde os primórdios da sociedade a mulher encontra-se em situação desvantajosa ao homem. A submissão feminina ao gênero masculino está implícita nas relações patriarcais e consequentemente matrimoniais do início da sociedade. Essa relação de submissão traz a mulher uma ideia de fragilidade e incapacidade que coloca limitações desde seu nascimento. Ainda que a luta pela igualdade de gênero tenha trazido grandes avanços à sociedade, atualmente a mulher ainda enfrenta situações que a colocam em relações desiguais aos homens.

Por razão da situação de insegurança vivida pela mulher moradora de rua ela busca proteção em seu parceiro ou em seu grupo. Os moradores de rua geralmente se organizam em pequenos grupos e determinam sua área de fixação, esses pequenos grupos unem-se normalmente para a prática de pequenos furtos e o uso de drogas ilícitas. O líder desses grupos geralmente é do sexo masculino, a moradora de rua sente-se submissa a ele pois é de onde provém sua segurança. Essa relação de submissão gera alianças que na maioria das ocasiões levam a mulher ao crime, a prostituição e ao uso de drogas.

A discriminação sofrida pelas mães moradoras de rua, assim como as razões que as levaram a essa situação, ocorre das mais variadas formas. O conceito de discriminação pode ser variado, porém grande parte dos juristas o descreve como todo ato que contraria a vedação geral da arbitrariedade, ou seja um ato é classificado como uma forma de discriminação quando há o tratamento diferenciado que não apresenta explicação racional.

Atos discriminatórios são vedados pelo ordenamento jurídico por meio da Constituição da República Federativa do Brasil, por meio dos incisos presentes em seu artigo 5º. Em seu primeiro inciso por exemplo homens e mulheres são colocados em igualdade em direitos e obrigações[1]; ninguém poderá ser privado de direitos por motivos de crença ou convicção política e filosófica, presente no inciso VIII. [2]Assim sendo a Constituição proíbe todo tipo de tratamento desvantajoso a grupo ou pessoas, e obriga a implementação de políticas de inclusão social. Por meio dessas proibições a legislação cria meios de promover o bem-estar da população.

A primeira forma de discriminação a ser descrita é a discriminação interpessoal, que consiste na forma de tratamento, que pode ser favorável, porém neste caso desfavorável de um indivíduo em relação ao outro. Essa forma de discriminação baseia-se em estereótipos sociais relacionados a membros de um grupo, ocorre uma generalização de comportamentos discriminatórios por meio dos estereótipos criados que determinam a relação do indivíduo. No caso analisado, as mães moradoras de rua estão em situação desfavorável pelo fato de encontrarem-se na rua, desprotegidas, onde a maioria delas tem origem humilde, sem formação educacional e de pele negra. As oportunidades oferecidas a essas mulheres são inexistentes dados os fatores de sua situação.

As moradoras de rua sofrem a discriminação inconsciente que é a forma de discriminação onde o agente não sabe que está agindo de forma discriminatória, pois os estereótipos enraizados em seu grupo não o faz ter a percepção de sua conduta. Essa discriminação ocorre com todos os moradores de rua, que são vistos como a escória da sociedade, muitas vezes tratados como animais. Os grupos dominantes veem o morador de rua muitas vezes como um fator que polui a imagem da cidade. O fator estético do morador de rua também é determinante para a discriminação, em razão dos maus tratos e da falta de acesso a higiene pessoal o morador de rua tem uma imagem diferente da padrão o que muitas vezes gera a discriminação.

Além de todo o tratamento para com o morador de rua ser considerado em um modo geral extremamente discriminatório, percebemos dois tipos de discriminação em destaque, que são as discriminações estruturais e institucionais. A estrutural acontece quando diversos processos de exclusão concorrem para a estratificação social, sendo uma consequência da convergência de diversas formas de descriminação e a institucional, que ocorre quando normas e práticas de uma determinada instituição, como família, Igreja, Estado, dentre outros que promovem o tratamento desfavorável de membros de determinado grupo.

Percebemos esses tipos de

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