OS CRIMES DIGITAIS E A INADEQUAÇÃO DOS TIPOS PENAIS
Por: Kleber.Oliveira • 20/12/2018 • 2.272 Palavras (10 Páginas) • 339 Visualizações
...
Com uma legislação penal mais abrangente em relação aos crimes cometidos no abito digital a quantidade de abusos diminuirá. E isso trará mais benefícios as pessoas e fará com que as pessoas fiquem mais seguras para fazer coisas que hoje ainda tem medos de fazer na internet e trará mais segurança a rede das pessoas.
---------------------------------------------------------------
4 REVISÃO DA LITERATURA OU REFERENCIAL TEÓRICO
- INTERNET
4.1.1 CONCEITO DE INTERNET
A internet é a maior rede de computadores do mundo, pois é com ela que as pessoas estão passando a maioria do tempo na atualidade seja trabalhando, se entretendo, conversando com a família e etc.
O conceito de internet vai dize que ela é um conglomerado de rede de computadores interligados em escala mundial interligada pelo protocolo de rede TCP/IP. Com isso os computadores se conectam criando a tão famosa internet que todos usam na atualidade.
- AS VANTAGENS E DESVANTAGENS DA INTERNET
A internet trouxe varias vantagens bem como a facilidade de passarmos arquivos de um lugar para o outro, enviar e-mail (sem precisar esperar que um papel demore a chegar àquela pessoa), ver a pessoa que você gosta através de vídeo conferencia, fazer transações bancarias ou pagar contas da casa sem enfrentar fila de uma lotérica ou de um banco. Isso tudo aconteceu graças à criação dessa incrível rede chamada Internet.
Apesar de tantas vantagens que a internet trouxe temos também varias desvantagem, pois quem nunca foi vitima de vírus no seu computador que acabou apagando as fotos da família, do casamento, daquele passeio ou até teve seu cartão de credito clonado. Bem se você não foi vitima deve ter ouvido falar de alguém que sofreu com algum desses fatos.
- O DIREITO PENAL
O direito penal brasileiro e o responsável por ditar uma conduta como criminosa. No brasil usamos o código penal brasileiro. para estabelecer uma determinada conduta como crime. Ele se divide em duas partes a parte geral do código e a parte especial, onde uma conta o que vai tratar da lei penal no tempo e no espaço e o outro vai ditar a conduta como crime.
4.2.1 Conceito de Crime
O Brasil adotou o conceito analítico de crime tripartite, ou seja, para a conduta ser considerada crime a conduta daquela pessoa tem que ser típica, ilícita e culpável.
Segundo Nicci:
“Trata-se de uma conduta típica, antijurídica e culpável, vale dizer, uma ação ou omissão ajustada a um modelo legal de uma conduta proibida (tipicidade), contraria ao direito (antijuridicidade) e sujeita de uma reprovação social incidente sobre o fato do autor, desde que exista a imputabilidade, consciência potencial da ilicitude e exigibilidade e possibilidade de agir conforme o direito.[...]” . (NUCCI, 2016, p.125)
Logo, ficou definido que a conduta de uma pessoa e ela atender a todos os elementos do crime essa pessoa terá que ser punido pelo direito penal. Se faltar algum desses elementos ou cair em alguma hipótese de exclusão desses elementos uma conduta não será considerado crime.
- CRIMES DIGITAIS
4.3.1 Conceito de crime digital
Os crimes digitais hoje são crimes de diversas formas por pessoas de má intenção e a maiorias das pessoas de uma forma ou de outra já devem ter sido vitima de alguma forma. Eles não têm uma nomenclatura correta para definir os crimes que acontecem no mundo virtual, os juristas chamam de diversas formas bem como crimes cibernéticos, crimes virtuais, crimes informáticos, crime de informática e muitas outras formas. “Eu, particularmente, chamarei de crimes digitais, pois a maioria dos artigos e livros chamam esses tipos de crimes como crimes digitais.”
Os crimes digitais são aqueles que são cometidos no âmbito virtual ou físico que as pessoas se utilizam de alguma forma de um sistema de computador para obter um objetivo ilícito.
Segundo Alison Cruz de Oliveira:
Crime de informática é aquele praticado contra o sistema de informática ou através deste, compreendendo os crimes praticados contra o computador e seus acessórios e os perpetrados através do computador. Incluem-se neste conceito os delitos praticados através da internet, pois pressuposto para acessar a rede é a utilização de um computador. (ALISON, 2015, p.19)
Na definição de Alison vemos que os crime praticados através da internet ou na internet são também classificado como crimes de informática ou digitais, com esse conceitos podemos dizer que praticas como a criação de phishings deveria também ser considerado crime, mas infelizmente essa conduta ainda não é tipificada no código penal.
4.3.2 Classificação dos crimes digitais
Pode se dizer que os crimes digitais são divididos quando o interesse do infrator. Eles se dividem em crimes digitais próprios e impróprios.
---------------------------------------------------------------
4.3.2.1 os crimes digitais próprios
Essas classificações de crimes digitais podem ser chamado de próprio e puro. Eles são aqueles que o infrator vai com o intuito de cometer o ato através do computador de uma determinada pessoa.
Damásio Evangelista de Jesus define os crimes digitais próprios como:
Crimes eletrônicos puros ou próprios são aqueles que sejam praticados por computador e se realizem ou se consumem também em meio eletrônico. Neles, a informática (segurança dos sistemas, titularidade das informações e integridade dos dados, da máquina e periféricos) é o objeto jurídico tutelado.(jessica, 2015,p.11, apud CARNEIRO, 2012, [n.p.])
Vemos que nos crimes próprios toda vez que um infrator tenta invadir um computador de uma pessoa ele vai está em um crime dessa modalidade.
4.3.2.2 Os crimes digitais impróprios
Nos crimes impróprios o infrator estar interessado a maquina daquela pessoa como vimos, mas nos crimes impróprios ele vai está cometendo uma conduta visando à ofensa a uma pessoa diretamente. Logo, pode dizer que nessa
...