OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS
Por: Evandro.2016 • 2/5/2018 • 875 Palavras (4 Páginas) • 247 Visualizações
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El Diálogo entre Las Partes”, aponta os objetivos através da examinação da natureza do conflito facilitando a técnica do mediador para que esta possa ser aplicada de forma consistente e proveitosa.
“Intentaremos examinar La natureza de La controvérsia y sugerir qué tipo de conflictos se prestan a La MDI y cuáles no. Outro objetivo és describir El modelo em detalle para que terceros lo puedan aplicar en um modo consistente y provechoso”. (GREGORIO, 2014, pág. 3).
À luz do direito enquanto a prática social, Ademar Pozzatti Júnior e Veridiana Krenda em seu artigo “Acesso à justiça e mediação: por uma revolução democrática da prestação jurisdicional”, descreve bem a mediação como instrumento emancipatório para a resolução de conflitos consensual resultando em desafogamento do judiciário, comenta: “o conflito é uma sociação positivo-democrática e que o Estado brasileiro sofre graves crises na prestação jurisdicional tradicional, obstaculizando o acesso à justiça.”
Taylor Lang e Schneider O’briun, na relação dos profissionais elucida ser um desafio para o mediador ao qual deve interferir sem controlar, oferecer opções e informações sem conciliar e aconselhar, esclarecer objetivos e não julgar, não favorecer às partes, levar o casal ao bom senso diante do conflito e serem participativo nas tomadas de decisões, a capacidade do mediador produzirá uma mediação eficaz.
Prof. Conrado em sua palestra argumenta ser a mediação uma defesa para não colocar em risco a base da sociedade que é a família, com base o artigo 37, §6º, o Estado tem a obrigação de indenização diante de um litígio ao qual não surgiu o efeito do art. 5º, LXXVIII, CF e Emenda 45 sob o Princípio da Celeridade. Assim, como aponta o operador do Direito ser o mais interessado à estimular a mediação para as partes fazendo valer o Princípio da Voluntariedade, conforme o texto do Novo Código de Processo Civil.
5. METODOLOGIA
A metodologia utilizada será estudo de caso com abordagem dedutiva, através de documentação direta e indireta, e observação para coletas de dados.
6. REFERÊNCIAS
BILLIKOPF, Gregorio. Mediación Interpesonal: Facilitando el diálogo entre las partes. 4ª Ed., Universidad de California, 2014.
JUNIOR E KRENDA, Ademar Pozzatti e Veridiana. Acesso à justiça e mediação: por uma revolução democrática da prestação jurisdicional. Artigo, Ver. Direitos fundam. democ., v. 18, n. 18, p. 14-35, jul./dez. 2015.
ROSA, Conrado Paulino da. Prof. E Advogado especializado em Direito das Famílias e Sucessões, Mediador de Conflitos. Vídeos/Palestras, http://www.conradopaulinoadv.com.br/, acesso: 29/03/2016.
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