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O patrimonio do devedor

Por:   •  31/12/2017  •  1.039 Palavras (5 Páginas)  •  333 Visualizações

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credor ficar atento ao patrimônio do devedor, pois o patrimônio futuramente pode se torna uma indenização no caso de inadimplemento da divida.

É de grade risco emprestar dinheiro a uma pessoa insolvente seja ela física ou jurídica, com o patrimônio negativo, onde as dividas superam os bens, o credor assume a reponsabilidade no caso do descumprimento do empréstimo por parte do devedor, e o credor não poderá cobrar em juízo a execução da obrigação, pois este assumiu o risco.

O devedor falhar no pagamento de sua obrigação, o credor tem o direito de recorrer ao estado, para que este tome as medidas cabíveis para a execução da obrigação, com o acréscimo de perdas e danos, bem como juros e correção monetária.

Em relação de obrigação, o patrimônio do devedor vai servir como garantia geral do adimplemento. Se o devedor não entregar o combinado o credor pode ir atrás dos bens do devedor para satisfazer a divida.

Permite-se que as partes de uma obrigação acordem outras formas de garantia, além do patrimônio do devedor, que ficam vinculadas ao contrato a fim de defender o credor no caso de descumprimento por parte do devedor. Entre essas garantias podem ser o fiador, uma terceira pessoa que entra na obrigação no caso do devedor não cumprir com o pagamento, caindo sobre ele à responsabilidade pela obrigação. Também se tem a possibilidade do devedor entregar uma caução com o mesmo valor da obrigação como garantia ao devedor, servindo esta como garantia até a execução total da obrigação, caso o devedor não honre com o pagamento essa caução será vendida a fim de saciar a obrigação. O devedor tendo honrado a obrigação e esta se findando o credor deve devolver esta caução ao devedor.

O credor reclamando ao poder judiciário, este vai primeiramente requer que o devedor entregue o montante ao credor, no caso de escusa vai enviar uma ordem a instituição financeira que o devedor utiliza, para bloquear as contas e depois transferir o valor ao credor, satisfazendo a obrigação, esse casso só será possível se o devedor tiver dinheiro no banco. Caso o devedor tenha apenas outros bens, o credor irar solicitar em juízo que se promova a venda de um ou de mais bens do devedor, em um leilão publico, e receber a quantia arrecadada com a alienação dos bens no mesmo valor do que havia sido emprestado, com o acréscimo de juros e atualização monetária. Esse caso se dar quando o devedor em bens, este não tendo patrimônio o credor ficará no prejuízo. Mas se no futuro o mesmo devedor passe a ter meios de cumprir com suas obrigações ou adquira bens, seu credor deve exigir a execução da obrigação anterior.

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