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O idoso e a relação familiar

Por:   •  26/3/2018  •  1.197 Palavras (5 Páginas)  •  258 Visualizações

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[...] me sinto muito feliz no asilo, porque eu convivo com pessoas que tem problemas, umas têm problemas iguais ao meu, e outras diferentes né, mas de certa maneira todos nós procuramos nos entender. Nos entendemos , cada um dentro da sua possibilidade né e a gente é feliz. Eu aqui eu sou feliz, bem cuidada, bem tratada, ouviu, coisas que já com a minha família eu já não tinha mais, eu era muito amada, fui muito, até o problema começar, até quando o meu mundo começou a desmoronar, mas aqui eu sou muito bem tratada, sou feliz, me sinto feliz. (PESQUISA DE CAMPO 2015)

De acordo com os temos na politica nacional do idoso e no estatuto do idoso, os asilos tem a obrigação de atender em regime de internato, ao idoso sem vinculo familiar ou sem condições de promover a própria subsistência de modo a satisfazer as suas necessidades de moradia, alimentação, saúde e convivência social. E pode ocorre ainda no caso da inexistência do grupo familiar, abandono, carência de recursos financeiros próprios ou da própria família.

Sendo assim é função do asilo acolher o idoso que foi abandonado pela família, pois sabendo que seria dever dá família e ela não o fez, a instituição deve proteger esse idoso como sendo sua nova família. Buscando adaptar ele a uma nova realidade, cheia de novas esperanças e novos caminhos e fazer acreditar que o asilo não é um lugar para esperar a morte, é sim para recomeçar uma nova vida.

É de suma importância que os agressores sejam punidos pelos atos cometidos, e as investigações devem ser mais severas, pois muitos idosos tem medo ou receio de denunciar seu ente familiar temer por sofrer represálias ou piorar o seu convívio. E de acordo com o direito civil as punições devem ser través de ação de danos morais contra o agressor, pois é uma violação a dignidade humana que comina numa humilhação, num constrangimento, que mágoa a moral do idoso.

Segundo Adriane Karam, o descaso entre pais e filhos é algo que merece punição, é abandono moral grave, que precisa merecer severa atuação do Poder Judiciário, para que se preserve não o amor ou a obrigação de amar, o que seria impossível, mas a responsabilidade ante o descumprimento do dever de cuidar, que causa o trauma moral da rejeição e da indiferença. Desta forma, aquele que sofreu o dano, tem o direito de ser indenizado, principalmente quando este dano afeta sua vida psicológica e a sua dignidade.

Referencia

KARAM, Adriane Leitão. Responsabilidade Civil: O Abandono Afetivo e Material dos filhos em relação aos pais idosos.

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