O USUCAPIÃO DE BENS IMÓVEIS POR HERDEIROS
Por: Rodrigo.Claudino • 28/11/2018 • 781 Palavras (4 Páginas) • 245 Visualizações
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Por último analisaremos as possibilidades de ocorrer à aquisição do bem imóvel que se encontra no inventário através da usucapião por um herdeiro que reúne todos os requisitos próprios exigidos pela lei.
A partir do exposto, buscar-se-á desenvolver pesquisa monográfica que responda aos seguintes questionamentos:
1. Como se dá o instituto da usucapião?
2. Como o Código Civil Brasileiro se posiciona sobre a sucessão e partilha dos bens?
3. É possível a usucapião de um bem imóvel por herdeiro?
3 OBJETIVOS
Objetivo Geral:
Analisar a legislação pátria a respeito da abertura da sucessão e a partilha dos bens levantando a possibilidade da aquisição do imóvel pela via da usucapião por herdeiro.
Objetivos Específicos:
1. Definir o instituto da usucapião, bem como seus requisitos e pressupostos na legislação;
2. Identificar no Código Civil como a lei se comporta sobre a sucessão e a partilha de bens;
3. Examinar a possibilidade de ocorrer à aquisição de bem imóvel, através da usucapião, por herdeiro.
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4 HIPÓTESES
1. A usucapião é uma modalidade de aquisição de bem móvel ou imóvel na qual aquele que tem o interesse de usucapir deve ter posse mansa e pacífica do bem por um determinado período de tempo estabelecido pela lei. O possuidor deve ter o “animus domini” sem qualquer oposição;
2. No momento da morte do titular do patrimônio, a massa de bens que antes ele era o proprietário se transfere automaticamente aos seus herdeiros. Dá-se a esse fenômeno o nome de princípio de saisine, adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Todos esses bens formam uma unidade, não podendo nesse momento, nenhum herdeiro ter a titularidade individual de qualquer imóvel que componha esse patrimônio. A divisão se dá ao final do inventário, na partilha de bens;
3. É notório o aumento número de decisões na jurisprudência que se posicionam a favor da usucapião de bem imóvel por herdeiro, mas quando o mesmo já está localizado nesse imóvel exercendo nele posse pacífica e ininterrupta com a intenção de ser dono, dentro dos prazos legais.
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