O TRANSEXUAIS NO BRASIL
Por: Hugo.bassi • 2/7/2018 • 1.978 Palavras (8 Páginas) • 245 Visualizações
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Em maio de 2016, o conselho pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) teve aprovado por unanimidade o uso de nome social no registro da entidade e nas carteiras de identidade expedidas pela Ordem, autorizando os advogados travestis e transexuais a utilizarem o nome social na profissão. [2]
4. TRANSFOBIA
Muitas vezes as violências homofóbicas e transfóbicas começam dentro do ambiente familiar com a rejeição e o julgamento da família, desse ponto para as ruas o preconceito tende a aumentar e tomar proporções que chegam nos atos de violência física que matam.
A Secretaria de Direitos Humanos, disponibilizou em 2012 um relatório sobre Violência Homofóbica no Brasil e nele apontou o recebimento pelo Disque 100 de 3.084 denúncias envolvendo à população LGBT com 4.851 vítimas no período de um ano. Em relação ao ano de 2011, houve um aumento de 166% no número de denúncias, que foram contabilizadas em 1.159 envolvendo 1.713 vítimas.[3]
O país que mais mata transexuais e travestis é o Brasil. Segundo pesquisa da organização não governamental (ONG) Transgender Europe (TGEU), foram registradas 604 mortes no país entre janeiro de 2008 e março de 2014.[4]
Se nas ruas a transfobia já é muito presente, ela se amplifica nas redes sociais. São diários os casos de pessoas na internet sendo ofendidas e perseguidas por conta da sua orientação social e/ou identidade de gênero fora do padrão heteronormativo.
5. ÂMBITO JURÍDICO
Em uma época que não se ousava falar de homossexualidade e muito menos transexualidade, João Nery teve forças de firmar uma trajetória na construção da própria identidade, vindo a se tornar o primeiro transexual brasileiro a ter sido operado.
João sempre se identificou como homem, apesar de ter nascido num corpo feminino. Com a chegada da década de 1970 João mudou drasticamente seu estilo e começou a se vestir totalmente como homem. Ele começou a transformação física pela redução das mamas e 1976 fez a retirada do útero e dos ovários. Nessa época, cirurgias para a troca de sexo eram consideradas crime no Brasil, mas João teve seu achado encontrando uma equipe de médicos no Rio de Janeiro que estavam começando a estudar a Transexualidade e fazer operações experimentais, foi então que João fez a mamoplastia masculinizadora e uma neoureta para poder urinar em pé, se submetendo à cirurgia de forma clandestina em 1977.
5.1. Direitos
Não há uma lei específica que defina os procedimentos da alteração dos documentos de pessoas transexuais, o que leva uma parte da população LGBT a procurar na Justiça o reconhecimento da própria identidade em processos que são longos e cansativos.
Atualmente encontra-se na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei João Nery (5002/2013: “Dispõe sobre o direito à identidade de gênero e altera o art. 58 da Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973. ”), dos deputados Jean Willys (PSOL-RJ) e Erika Kokay (PT-DF), onde determina que é um direito do cidadão o reconhecimento da identidade de gênero.
Além da cirurgia para a troca de sexo, que hoje no Brasil já é realizada pelo SUS, os transexuais podem casar e adotar filhos sem qualquer impedimento legal, o que os diferencia dos homossexuais que têm tais impedimentos e dificuldades.
Se uma transexual for condenada a cumprir pena em regime fechado, ela terá que cumprir tal pena em uma unidade de cunho feminino. O mesmo vale para direitos previdenciários, matrimoniais e violência doméstica. A pessoa transexual tem seus direitos assegurados de acordo com o gênero no qual se identifica.
5.2. Cirurgia de transgenitalização
Desde a publicação da portaria nº 457 em agosto de 2008, as pessoas transexuais têm acesso aos procedimentos para a cirurgia de transgenitalização (mudança de sexo) e a readequação sexual através do Sistema Único de Saúde (SUS). O atendimento foi ampliado para homens e mulheres trans com a publicação da portaria nº 2.803, de 2013.[5]
O processo é um conjunto de estratégias e etapas para realizar as mudanças corporais desejadas pelos transexuais. A idade mínima para atendimento e tratamento com hormônios é de 18 anos e para cirurgias, de 21 anos. O paciente é acompanhado mensalmente por no mínimo dois anos por uma equipe de psiquiatras, médico clínicos, enfermeiros, psicólogos, endocrinologistas e assistentes sociais. Com o diagnóstico preciso e favorável, o paciente é liberado para as cirurgias.
Primeiramente deve-se procurar um serviço de saúde localizado no município em que o paciente vive, e dar a inicialização no processo. A legislação brasileira garante que toda pessoa transexual deve ter respeito em seu nome social e deve ser acolhida com humanização.
Os hospitais públicos habilitados para a realização da cirurgia de transgenitalização são: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), no recife; Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (UFG), em Goiânia; Hospital Universitário Pedro Ernesto, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); Fundação Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo (USP) e o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).[6]
5.3. Mudança de nome
Para poder entrar com o processo de alteração de documentos na Justiça, é necessário ter um advogado ou defensor público, justamente por ser um processo judicial é preciso ter o auxílio de um profissional, já que o mesmo pode ser levado por anos.
É exigido pelo juiz que se apresente laudos médicos, as pessoas que já têm um acompanhamento psiquiátrico e psicológico ou que participam do tratamento oferecido pelo SUS podem colocar essas informações no processo, mas o magistrado ainda assim, pode requisitar novos laudos de profissionais escolhidos pela Justiça.
Para o requerimento da correção de documentos não é necessário que a pessoa tenha passado por qualquer tipo de cirurgia, a ação é analisada pela identidade de gênero independente do sexo que a pessoa possui no momento.
Tudo onde a pessoa é reconhecida e se relaciona com seu nome social pode ser usado como prova. Redes sociais, fotos da juventude e do decorrer do afloramento da identidade de gênero, notas promissórias, recibos, carteirinhas, documentos escolares e documentos do local de trabalho. Tudo que estiver registrado no nome social
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