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O TRAFICO DE CRIANÇAS PARA FINS DE ADOÇÃO ILÍCITA

Por:   •  7/12/2018  •  4.435 Palavras (18 Páginas)  •  262 Visualizações

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3.1 OBJETVOS GERAIS

O eixo norteador dessa pesquisa tem como objetivo geral pesquisar o ato de traficar criança ou adolescente com o objetivo final de adoção ilícita e suas consequências jurídicas. Para atender o objetivo geral, foi necessário traçar os seguintes objetivos específicos:

3.2 OJETIVOS ESPECIFICOS

- Descrever os atos que caracterizam o tráfico de crianças para fins de adoção ilícita;

- Identificar as Leis que regulamentam acerca do tráfico de pessoas;

- Verificar as possibilidades de combate ao tráfico de crianças de acordo com as Leis 8.069/1990 e 13.344/2016;

- Evidenciar as consequências jurídicas do ato ilícito na esfera penal.

4. METODOLOGIA

Os processos metodológicos, salienta-se, utilizando o método de pesquisa qualitativa, a pesquisa fundamenta-se em obras de renomados autores, como por exemplo, Damasio de Jesus, Simon Fellows, Ana Luiza Fauzina, dentre outros, como arrimo em Leis decretadas pelo Congresso Nacional e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A pesquisa estrutura-se em itens, desenvolvendo-se em subitens que abordam o resgate histórico do tráfico de pessoas, conceito, tipificações do tráfico de pessoas, adoção ilícita e suas consequências.

As referências e análise dos dados permitirão responder ao problema que trata sobre “o tráfico de crianças para fins de adoção ilícita e suas consequências jurídicas.” A pesquisa científica justifica-se na compreensão de analisar as consequências jurídicas dos ilícitos penais nas esferas: civil e penal. Os resultados esperados concernentes a formulação de apontamentos válidos as leis de enfrentamento ao tráfico de humanos e o crime organizado em parceria com o Estatuto da criança e do Adolescente e os principais impactos trazidos com a nova lei para a sociedade.

A principal razão para decidir sobre a metodologia da pesquisa é mapear o caminho que conduz a pesquisa. É mister que se vislumbre os passos a serem tomados, a resposta a que se anseia responder, tomar decisões considerando os métodos e instrumentos a serem utilizados.

Para analisar os atos de improbidade administrativa e suas consequências jurídicas, optou-se por uma abordagem metodológica bibliográfica, através de leituras e análise de material bibliográfico sobre o tema, bem como a estruturação e argumentação da pesquisa com estudos aprofundados da temática na visão de vários autores no período de agosto de 2016 a maio de 2017 verificando-se como acontece na prática os procedimentos metodológicos.

Logo a pesquisa metodológica segundo (Kauark, Manhães e Souza 2010, p. 54) considera que:

“A metodologia é composta de partes que descrevem o local, os sujeitos, o objeto de estudo, os métodos e técnicas, que muitas vezes estão descritos como procedimentos da pesquisa, as limitações da pesquisa , o tratamento dos dados, conforme descrito na sinopse apresentada anteriormente.”

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No decorrer da pesquisa, o pesquisador buscou procedimentos diversificados e apresentou explicação detalhada do tipo de pesquisa, tempo previsto, caminho percorrido, enfim registrou tudo que utilizou no trabalho de pesquisa.

- Instrumentos de coleta de dados

Considerou – se importante relacionar os instrumentos de pesquisa dando ênfase aos objetivos propostos.

5. CONSEQUÊNCIAS JURIDICAS

TRÁFICO DE PESSOAS

5.1 RESGATE HISTÓRICO DO TRÁFICO DE PESSOAS

O tráfico de pessoas está presente na história da humanidade desde a Antiguidade Clássica, e tem sua origem na Grécia, chegando a Roma, e se perpetuando nas nações restantes.

Neste período da história o tráfico de pessoas tinha por objetivo manter prisioneiros de guerra, não possuindo um caráter comercial. Nesta lógica Francisco Bismarck Borges Filho explica que:

“Segundo sabe-se, o Tráfico de Pessoas tem sua origem na Antiguidade, onde, devido as frequentes guerras e disputas territoriais, era comum, após as batalhas, a apropriação de povos vencidos pelo exercito vencedor, fazendo daqueles verdadeiros escravos destes. Em assim sendo, muitas vezes os vencedores não tinham interesse imediato em mão-de-obra, o que aumentaria significativamente sua densidade populacional, aumentando também a demanda de recursos, o que os levava a comercializar, em forma de escravidão, a mão-de-obra excedente”. (BORGES FILHO apud OLIVEIRA, 2011, p. 13)

Deste modo, após as batalhas, os exércitos vencedores tornavam os sobreviventes do exército perdedor em prisioneiros, e assim, acabavam virando prisioneiros. Acontece que quando a nação não possuía pretensão em utilizar de mão-de-obra de forma imediata, e com o aumento significativo da densidade populacional e aumento de demanda de recursos, estes prisioneiros de guerra, eram vendidos como escravos.

Nesta mesma lógica, Ary pondera sobre o tráfico de pessoas desde a sua origem, até o seu objetivo comercial, afirmando que:

“Apenas durante o período renascentista, por volta do século XIV e XVII, o tráfico ganhou feição de prática comercial. Com o advento da colonização europeia nas Américas, surge uma nova forma de tráfico de seres humanos: o tráfico negreiro, o qual se configura como um sistema comercial que recrutava mediante força e contra seus desígnios, mão-de-obra de determinada sociedade transportando-a a outra de outra cultura completamente diferente. Africanos passaram a ser utilizados para suprir a carência de mão de obra nas colônias de exploração europeia, perdurando essa exploração humana por séculos. A estruturação econômica e politica dessas sociedades estavam alicerçadas na exploração dessa espécie de força de trabalho, configurando-se condição essencial e indispensável para sobrevivência. Dessa forma o trabalho escravo movimentou economias e levantou impérios, construiu 'grandes cidades, impulsionou o comércio”.

Desta forma o tráfico passou a ter caráter comercial durante o período renascentista, por volta dos séculos XIV e XVII. Com a chegada da colonização europeia nas Américas, começaram a se utilizar da mão-de-obra escrava para desbravar territórios,

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