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O Poder de Policia e Sociedade de Economia Mista

Por:   •  28/5/2019  •  Monografia  •  11.829 Palavras (48 Páginas)  •  557 Visualizações

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  1. FACULDADE PITÁGORAS

A POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA À SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: O CASO BHTRANS

EMMANUEL MOREIRA DE A. ALVES

Belo Horizonte

2014

EMMANUEL MOREIRA DE A. ALVES

MEDIDAS CAUTELARES NO ANTEPROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Trabalho de conclusão de curso, apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte-MG, para a obtenção do título de bacharel em Direito.

Orientadora: Prof. Débora Silva Melo

Belo Horizonte

2014

RESUMO

A delegação do poder de polícia gera divergências em sede doutrinária, já que uma limitação do interesse privado em nome do interesse coletivo deveria ocorrer somente pelo Poder Público diretamente ou por meio de entidade de direito público. Isto porque, se alega que, não seria juridicamente possível ao ente privado aplicar uma sanção a outro particular decorrente do descumprimento de uma regra de direito público. Mas na prática, cada vez mais, o Poder Público delega seus poderes, inclusive o de polícia, a entidades de direito privado. E com o intuito de demonstrar a possibilidade de delegação do poder de polícia, principalmente às sociedades de economia mista, já que estas são integrantes da Administração Pública Indireta, que teriam o poder de sancionar, porém sem buscar o lucro, este estudo apresenta a situação do Município de Belo Horizonte, que delegou o poder de polícia de trânsito a uma sociedade de economia mista, a BHTrans, demonstrando as possibilidades constitucionais, a posição da  legislação, doutrina e a jurisprudência correlatas.

Palavra – Chave: Administração Pública. Poder de Polícia. Desconcentração. Descentralização. Delegação.

ABSTRACT

The delegation of police power generates differences in doctrinal office , since a limitation of private interests on behalf of the collective interest should occur only by the Government directly or through an entity under public law . This is because , it is argued that it would be legally impossible to impose a sanction private entity to another particular due to the breach of a rule of public law . But in practice , increasingly , the Government delegating its powers , including the police , to private entities . And in order to demonstrate the possibility of delegation of police power , especially the mixed companies , since they are members of Indirect Public Administration , which would have the power to punish , but without seeking profit, this study presents the situation the Municipality of Belo Horizonte , which delegated the power to the traffic police to a mixed capital company , the BHTrans , demonstrating the constitutional possibilities , the position of law, doctrine and the related jurisprudence.

Word - Key: Public Administration . Police Power . Deconcentration . Decentralization . Delegation.


SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO        

2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA        

2.1 DESCENTRALIZAÇÃO        

2.2 SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA        

3  PODERES ADMINISTRATIVOS        

3.1 PODER DISCRICIONÁRIO E VINCULADO        

3.2 PODER REGULAMENTAR        

3.3 PODER HIERÁRQUICO E DISCIPLINAR        

4 PODER DE POLÍCIA        

5 POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA À UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA        

5.1 ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES        

5.2  O CASO BHTRANS        

6 CONCLUSÃO…………………………………………………………………      ……        

REFERÊNCIAS........................................................................................................37


1. INTRODUÇÃO

        O tema escolhido para o presente trabalho e conclusão de curso se apresenta imensamente prático e de grande importância, visto que a divergência doutrinária e jurisprudencial ainda não foi pacificada.

        Buscando garantir a supremacia dos interesse público e a garantia dos direitos individuais dos cidadãos concomitantemente, o Estado recorrer aos poderes da administração pública, que mais se apresentam como deveres, e exige o cumprimento dos deveres dos particulares para que a manutenção da ordem e harmonia prevaleçam.

         Assim, através do poder de polícia, o Estado limita o exercício dos direitos e garantias individuais do cidadão diante da necessidade de tutelar um interesse maior, coletivo.

        Neste tocante, diante das competências determinadas pela Constituição Federal e Código de Trânsito Brasileiro, a administração pública municipal exerce o seu Poder de Polícia de Trânsito através de seus agentes, que devem ter legitimidade para a execução desse poder.

        Busca-se antes de adentrar no tema proposto, delinear conceitos a cerca da administração pública direta e indireta, e das formas de atuação desta última. Adentrando nas possibilidades  da descentralização administrativa e pautando-se em referenciais bibliográficos e jurisprudenciais.

        A compreensão acerca das formas de atuação da administração pública indireta, dos meios de transferência de titularidade e execução dos serviços públicos, quando passíveis de transferência, são pontos que são questionados judicialmente, visto a amplitude das conseqüências na vida do cidadão e também em face aos princípios constitucionais que norteiam a atuação estatal.

        Ainda, no tocante à administração pública, destaca-se em função do tema as sociedades de economia mista, que muito embora atuem como administração pública indireta, se assemelham às empresas privadas. E interligar tal situação aos poderes administrativos tratados no terceiro capítulo, é de fundamental importância para se compreender que inclusive o poder de polícia que pode vir a limitar o direito individual está sendo atribuído a uma pessoa do direito privado.

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