O Modelo e Contestação
Por: YdecRupolo • 10/10/2018 • 1.467 Palavras (6 Páginas) • 260 Visualizações
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SALÁRIO POR FORA. NÃO COMPROVAÇÃO. Não demonstrando o obreiro, através dos recursos probatórios residentes nos autos, a percepção de salário “por fora”, indefere-se o pedido de diferenças.(RO0050200-74.2009.5.20.0014. J.14.04.2010).
Resta Claro a improcedência do pedido feito pelo reclamante, de incorporação ao salário de gratificação inexistente.
- Das Verbas Pleiteadas:
- Diferenças de Saldo de Salário, Férias e 13º Salário proporcional e Seguro Desemprego:
Ressalta-se que todas as verbas a que fazia jus o reclamante, foram devidamente pagas, conforme demonstrado nos documentos acostados aos autos, também pelo autor, não havendo o que se falar em diferenças devidas de saldo de salário, que aduz o reclamante serem devidas no valor de R$ 466,66 (quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
As diferenças de férias e de gratificação proporcional de 1/3 sobre estas, foram devidamente concedidas e pagas, no tempo hábil, não fazendo o reclamante jus às mesmas, pleiteadas no valor de R$388,89 (trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos).
Não tem direito, também, o Reclamante aos pedidos de diferença de 13º salário proporcional 2/12 avos, no valor de R$ 83,33 (oitenta e três reais e trinta e três centavos) uma vez que o mesmo já foi devidamente pago, no tempo hábil.
O seguro desemprego foi devidamente recebido pelo Reclamante, conforme documentos que o mesmo anexou aos autos. Improcede o pedido de pagamento do mesmo no valor de R$ 1.053,88 (mil e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos).
O reclamante não especifica que tipo de gratificação se trata a que aduz ter percebido durante o contrato de trabalho, porém sua narrativa na exordial presume ser um incentivo, um acontecimento isolado que, mesmo que fosse efetivamente recebida, não tem relação direta com o desenvolvimento da relação empregatícia, e não integrará as verbas trabalhistas a que o empregado faz jus, dada à inexistência e à impossibilidade de caracterização da habitualidade.
- Das Multas Dos Artigos 477 e 467 da CLT:
Aplicação da multa do art. 467 da CLT, aduzida pelo reclamante no valor de R$ 680,84 (seiscentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos), é juridicamente impossível no caso em tela, pois não restam, quaisquer valores a serem pagos ao reclamante, nem tão pouco valores salariais.
Improcedem os pedidos de multas de qualquer natureza, pois a Reclamada não descumpriu qualquer cláusula contratual, tampouco a Convenção Coletiva de Trabalho. Não havendo o que se falar também na multa do art. 477, parágrafo 8º da CLT, pleiteados pelo reclamante no valor de R$1.873,00 (mil oitocentos e setenta e três reais). Improcedem os pedidos.
- Do FGTS + Multa de 40%:
O Reclamante, insistentemente, aduz que são devidas as diferenças de verbas de FGTS, acrescidas de multa de 40%, no valor de 422,80 (quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta centavos), tendo em vista os valores que supostamente teria recebido por fora durante a vigência do contrato de trabalho.
Como não houve o pagamento de comissões ou gratificações "por fora", não há que se falar de sua incidência sobre FGTS. Também não há que se cogitar em indenização do FGTS, e multa de 40% sobre este, pois foi devidamente pago, o Reclamante foi devidamente registrado no FGTS, não devendo fazer qualquer retificação na mesma tornando o pleito do reclamante inviável, devendo estes também serem julgados improcedentes.
Indevidos, portanto, os pedidos formulados na inicial, em sua integralidade, pois a Reclamada nada deve ao Reclamante correspondente a tais títulos.
IV- DOS PEDIDOS:
Diante de tudo ora exposto, requer a Vossa Excelência o acolhimento da presente contestação, para a final julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTE a reclamatória ajuizada pelo Reclamante, condenando-o ao pagamento de honorários advocatícios na base de 20 % sob o valor dado a causa, e demais cominações legais.
Protesta provar o alegado, por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal do Reclamante, que fica desde já requerido, sob pena de confissão, juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas, periciais e o que mais se fizer necessário para a elucidação dos fatos.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Porto Velho, 06 de junho de 2017.
HUGO KIKUCHI
OAB/RO 3613
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