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O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Por:   •  28/5/2018  •  1.271 Palavras (6 Páginas)  •  270 Visualizações

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6. Consta, ainda, que Adamastor e o outro comparsa, após adentrarem no matagal, tomaram rumo ignorado, não sendo possível localizá-los. Contudo, durante a abordagem, Caio, visando não responder sozinho pelos delitos praticados, de imediato forneceu os dados de Adamastor e, quanto ao outro indivíduo, disse não conhecê-lo bem. Logo em seguida, Adamastor se apresentou à delegacia. Em suas declarações afirmou ter sido instigado por Caio, mediante paga de valor considerável. Assim, fica claro a prática do crime do Art. 244-B, da Lei nº 12.015, de 2009.

7. Durante as investigações foi apurado que a arma de fogo de uso restrito com numeração adulterada utilizada no roubo pertencia a um Policial Militar da cidade de São Carlos que foi assassinado de forma cruel, onde a arma que pertencia ao policial não foi encontrada, mesmo assim, Caio foi julgado e condenado pelo crime de homicídio qualificado, tendo cumprido a pena de forma integral e ganhado a liberdade em Julho de 2016, sendo, dessa forma, considerado reincidente, de acordo com o Art. 63, do Código Penal.

8. Como já demonstrado, Caio agrediu com um soco o rosto a vítima Benvindo, o que lhe causou perda da visão do olho direito, como demonstra o Exame de Corpo de Delito, anexo. Foi utilizada, também, para amarrá-los uma corda de cor marrom, da qual foram colhidas impressões digitais de Caio e Adamastor.

9. Caio foi ouvido pela Autoridade Policial Civil e confessou o crime, bem como a participação de Adamastor e ou outro indivíduo. Adamastor, como já mencionado anteriormente, também confessou sua participação mediante paga de Caio, inclusive relatando que todo o planejamento fora feito pelo mesmo, bem como ele era quem dava as ordens durante o roubo.

10. Assim, tendo o denunciado CAIO ROLANDO, praticado os crimes capitulados nos artigos: artigo 157, parágrafo 2°, incisos I, II e V e, parágrafo 3° do Código Penal; artigo 16 inciso IV da Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento c/c Decreto n° 3.665/2000 – Arigo 3° inciso II, artigo 15 inciso I, artigo 16 incisos I, III e XII; artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo como agravantes o contido no artigo 61 inciso II, alíneas c, e, h, do Código Penal, requer esta Promotoria de Justiça seja a presente DENÚNCIA recebida, e, ao final, julgada procedente, devendo o denunciado ser citado para responder a todos os seus termos, designando-se dia e hora para interrogatório. Referente a Adamastor, os autos serão encaminhados à Vara da Infância e Juventude para que seja tomada as devidas providências.

Requer, também, sejam as testemunhas e vítimas, adiante arroladas, intimadas para prestarem depoimento a respeito dos fatos aqui narrados.

A. Recebimento.

Araraquara, 18 de fevereiro de 2017.

ETHIENE KARNAL - Promotor de Justiça

Testemunhas:

1. Emal Fizcursinhosim, brasileiro, casado, policial militar, pertecente ao 89º BPM/I – Araraquara/SP.

2. Véio Vôpassánaoab, brasileiro, casado, policial militar, pertencente ao 89° BPM/I – Araraquara/SP

3. João Fifi da Fofoca, brasileiro, viúvo, personal trainer, residente e domiliciado na Rua das Flores, 22 – Jardim Tropical – Araraqura/SP.

Vítimas

1. Benvindo Voindo, brasileiro, casado, aposentado, nascido em 04/01/1942, residente e domiciliado na Rua Das Flores, 24 – Jardim Tropical – Araraquara/SP

2. Antonia Voindo, brasileira, casada, aposentada, nascida em 18/01/1944, residente e domiciliada na Rua Das Flores, 24 – Jardim Tropical – Araraquara/SP.

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