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O Homem Médio e sua Ineficácia.

Por:   •  15/3/2018  •  1.004 Palavras (5 Páginas)  •  247 Visualizações

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desliga você.", "Ah não, desliga você sim", um dos médicos da unidade falava com sua namorada pelo celular.

Nesse momento, tira o canivete da cintura, chuta a porta e grita com o médico: “ Você precisa ajudar meu filho, ele está morrendo.”

Em tom ameaçador ele diz: " O Dotôr vai atender ele agora".

O menino é atendido e medicado, por empenho do pai conseguiu ser atendido no tempo certo, estava a ponto de sofrer ataque cardíaco.

Posteriormente a esse fato, é instaurado Inquérito Policial contra esse senhor, consta no procedimento investigatório a tipificação de crime contra o patrimônio público e ameaça.

O processo é remetido ao judiciário. O Ministério Público oferece a denúncia.

Aqui é o momento de o magistrado utilizar o homem médio.

Deverá fazer a dosimetria da pena observando as circunstâncias pessoais do agente, circunstâncias agravantes e atenuantes e, por fim, causas de aumento diminuição da pena.

Caso ele utilize a teoria do homem médio, entenderá ser inadmissível, em qualquer hipótese, alguém danificar o patrimônio publico.

Esse magistrado estudou em escolas particulares desde sua infância, fez aulas de inglês, francês e alemão; fez aula de piano; ganhou um carro zero quando completou 18 anos; foi mantido por familiares enquanto cursava faculdade numa universidade federal, etc.

Ademais, quando seus filhos adoecem, são prontamente atendidos no convênio de luxo pago mensalmente. Portanto, esse magistrado jamais compreenderá a sensação de indignação que esse senhor sofreu. O homem médio nesse caso não serve de parâmetro para nada.

Não estamos defendendo a falta de aplicabilidade de pena para atos criminosos. Contudo, não se pode fazer um julgamento tendo nós como parâmetro. Isso jamais seria um meio de se obter justiça.

A teoria do homem médio é lúgubre no seu âmago, ao ponto que, traz consigo uma constatação a “posteriori” da conduta moral, sendo que, a “priori”, traz a imaginação de uma figura moralmente válida e exequível. Contudo, a ficção não é capaz de ultrapassar com cabal êxito a realidade.

Por fim, o homem médio é uma ficção que não atinge a centralidade da justiça, diante do caso prático.

Entendemos que diante desse contexto surge a figura do homem prudente, que diferencia do homem médio.

O homem médio de uma sociedade, de pessoas imorais, pode não ser prudente. Todavia, o homem prudente, cremos nós, tem a técnica específica e a razoabilidade atreladas às normas, tipificadas ou não, mas sempre suscetível pelo cuidado, equilíbrio e individualização de cada sujeito.

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