O Conceito de Rixa, e suas formas de surgimento
Por: Lidieisa • 29/11/2018 • 1.150 Palavras (5 Páginas) • 359 Visualizações
...
A calúnia contra os mortos também é punida, mas, sendo a honra um atributo dos vivos, seus parentes é que serão os sujeitos passivos, interessados na preservação da sua memória. Neste caso, a queixa será movida pelo seu cônjuge (ou companheiro/companheira), ascendente, descendente ou irmão.
Questão 06 – Em que consiste a Exceção da verdade.
Faculdade jurídica reconhecida a uma pessoa para demonstrar que o fato imputado a outrem é verídico. É admitida, como regra, na hipótese de calúnia e, como exceção, no caso da difamação. No primeiro caso não é admissível em algumas hipóteses. Na hipótese de difamação somente é autorizada se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Questão 07 – Qual o momento consumativo do crime de difamação.
De acordo com a doutrina, a consumação dos crimes de difamação dá-se quando o fato imputado chega ao conhecimento de terceiro, não bastando, para tanto, que só o ofendido saiba da ofensa que lhe é feita.
Questão 08 – Dê a distinção entre Calúnia, Difamação e Injúria.
Calúnia - Imputação falsa de um fato criminoso a alguém.
Injúria - Qualquer ofensa à dignidade de alguém.
Difamação - Imputação de ato ofensivo à reputação de alguém.
Questão 09 – Há hipóteses de causas especiais da exclusão da ilicitude nos crimes de difamação e injúria, dentre estas causas, disserte quanto: a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica.
As causas de exclusão da ilicitude, também designadas justificativas penais, excludentes da antijuridicidade, excludentes do caráter criminoso do fato, são permissões à prática do fato típico, legisladas ou não.
Excepcionalmente, porém, e o sentido da excepcionalidade é de ordem legislativa, não estatística, razões de ordem política, social ou jurídica justificam a prática do fato típico.
Questão 10 – No que tange ao crime de furto, disserte quanto ao furto famélico ou necessitado.
A doutrina entende por furto famélico a subtração praticada pelo agente que se encontra em dada situação de miséria que, para saciar sua fome e/ou de sua família, não vê alternativa, senão recorrer a tal conduta. Em síntese, tal espécie de subtração ocorre quando a retirada dos bens da vítima tiver por finalidade saciar a fome do agente.
Nessas hipóteses não há crime, pois a ilicitude é afastada por força do estado de necessidade, o que torna a ação típica, entretanto não ilícita.
...