O Caso Concreto Apelação Civel
Por: Carolina234 • 1/5/2018 • 916 Palavras (4 Páginas) • 241 Visualizações
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processo legal.
A bem da verdade, a administração Pública, no mínimo deveria ter intimado o apelante para se defender em processo administrativo próprio, oque não ocorreu, tendo violado o artigo acima transcrito.
IV. III – VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA ISONOMIA
Em suma, há de se perceber perfeitamente que houve violação ao principio da isonomia, tendo em vista os outros proprietários, na mesma situação do Recorrente, não terem sido alvo de notificação por parte da Administração Pública, revelando tratamento desigual entre os particulares, sem critério legítimo de diferenciação e além disso, o novo entendimento da Administração, desfavorável, só será aplicado aos que adquiriram a propriedade naquele ano , não abrangendo aos demais, em completa discordância ao princípio acima mencionado.
IV. IV – VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA SEGURANÇA JURIDICA
Nesse sentido, oportuno se torna dizer que, não foi observado o princípio da segurança jurídica ou proteção à confiança, estampados no Art. 5º, inciso XXXVI da CRFB, que tem como objetivo assegurar às pessoas a tranquilidade necessária para conduzir a vida sem surpresas. Tais princípios determinam ao Poder público o dever de agir com certa previsibilidade, respeitando às situações constituídas pelas normas por ele editadas e reconhecidas, de modo a trazer estabilidade e coerência em seu comportamento.
Desse modo, a resposta da Administração Pública à consulta do Recorrente gerou nele a legítima confiança, daquele entendimento inicial, razão pela qual realizou investimentos adquirindo de forma legitima o imóvel e iniciando de boa fé as obras de ampliação, visto que não houve manifestação contrária do Poder Público.
Sendo assim, resta clara que a sua confiança foi violada pela súbita alteração no entendimento da Administração e prática de atos incompatíveis com a conduta anterior, situação esta que lhe causou prejuízos, em virtude da aquisição, ampliação e posteriormente a demolição do imóvel, danos estes que devem ser reparados pelo Poder Público, nos termos do Art. 37, § 6º da CRFB/88, c/c Art. 43 do CC.
Por tudo o que foi exposto, deve a R. sentença de primeiro grau ser reformada, para julgar procedentes os pedidos do Apelante.
V – DOS REQUERIMENTOS
a) Requer seja conhecido e provido o presente recurso para reformar a R. sentença de fls..., a fim de julgar procedente o pedido o pedido de anulação do ato administrativo, bem como a condenação do Municipio X ao pagamento dos danos morais e materiais que restarem comprovados das obras de ampliação empreendidas pelo Recorrente;
b) A inversão do ônus de sucumbência, com a condenação do Recorrido nas custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência.
Nestes termos, pede deferimento.
Local... data...
Advogado...
OAB n°...
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