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NEOCONSTITUCIONALISMO

Por:   •  18/1/2018  •  2.982 Palavras (12 Páginas)  •  250 Visualizações

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Neste caso, todo o cuidado na análise da situação concreta deverá ser tomado a fim de que, um prevalecendo sobre o outro, nenhum perca a sua essência. Portanto, como dito, não há que se falar em retirar do princípio sucumbente toda sua expressão. Há que se proteger sua essência, a qual deve ser preservada em sua máxima possibilidade.

Na falta de um critério concreto para a resolução de tais conflitos de normas, parte da doutrina aponta que eles sejam resolvidos por meio da denominada ponderação, que deverá abarcar, contudo, critérios materiais para que possa, de maneira mais justa possível, determinar uma solução a tal embate.

Criou-se, então, o método denominado de ponderação, método este que busca atribuir pesos a determinados elementos, dispondo, no caso concreto, o que deverá prevalecer. Assim, e como exemplo, pode ser que, em um caso, o princípio da liberdade de expressão prevaleça sobre o princípio da proteção à intimidade e, em outro caso, este prevaleça sobre aquele. Por, a princípio, ser um método abrangente e subjetivo demais, poder-se-ia pensar que a decisão não seguiria nenhum parâmetro. Entretanto, e na busca incessante por decisões mais justas, decidiu-se que [...] a ponderação, sem uma estrutura e sem critérios materiais, é instrumento pouco útil para a aplicação do Direito. É preciso estruturar a ponderação com a inserção de critérios. Isso fica evidente quando se verifica que os estudos sobre a ponderação invariavelmente procuram estruturar a ponderação com os postulados de razoabilidade e proporcionalidade (SCHIMITT, 2000, p. 218).

Assim, fixaram-se parâmetros para que a ponderação não fosse método utilizado de maneira demasiadamente abstrata. Determinou-se, então, que a ponderação fosse realizada em três etapas e que obedecessem a certos critérios.

Na primeira etapa, o intérprete observaria um possível conflito de normas: Nessa etapa, deve-se observar muito bem se o conflito é de fato existente, e o aplicador deveria determinar o âmbito de aplicação de determinada norma a fim de verificar se, de fato, existe uma colisão.

A segunda fase demonstra a análise do fato, das circunstâncias concretas do caso, bem como a interação dessas com as normas em discussão.

A última fase é a que demonstra por si a própria ponderação, ou seja, é nessa fase que o intérprete verá qual norma deverá prevalecer, que peso será conferido tanto a ela quanto à sucumbente.

Segundo BARROSO (2004), para aferir o peso a ser dado ao princípio, são utilizados os seguintes parâmetros: a) a veracidade do fato narrado; b) a licitude do meio empregado na obtenção da informação; c) a personalidade pública ou estritamente privada da pessoa objeto da notícia, de modo que o fato de ocupar cargo público abranda a intensidade da tutela da privacidade; d) o local do fato, considerando mais grave a informação extraída de fato mais reservado, mais particular; e) a natureza do fato (se é crime, se é catástrofe da natureza etc.); f) a existência de interesse público na divulgação em tese; g) a existência de interesse público na divulgação de fatos relacionados com a atuação de órgãos públicos (sendo punível a divulgação de segredo de Estado, por exemplo); e h) a preferência por sanções a posteriori, que não envolvam a proibição prévia da divulgação.

Ocorre que não há total eficácia no método da ponderação. Deter os elementos aqui demonstrados não significa dizer que a ponderação se funda em critérios objetivos, mas apenas que impõe pontos a serem observados e seguidos, para que não se torne apenas uma escolha meramente subjetiva do aplicador do Direito a decisão do caso. Serve, portanto, para diminuir a carga de subjetividade das decisões, mas não retirá-la por completo.

O método da ponderação, apesar de ser o mais conhecido quando se fala de formas para resolução de conflito entre princípios, não é unânime entre os doutrinadores. E isso se fala pelo fato de que muitos juristas informam ser este muito aberto para ser considerado um método em si mesmo.

Digamos que o método seria algo que se pudesse seguir sem que fosse necessário qualquer meio de raciocínio, mas tão-somente o preenchimento de determinados campos. Nesse caso, a ponderação não é apta a ser considerada método em si, mas uma forma abstrata de se resolver um conflito.

Por tal motivo esses mesmos juristas dispõem não haver qualquer método para se resolver o conflito senão a análise do caso concreto.

Direitos humanos

Os direitos humanos nos conduzem a uma análise da relação com o próprio homem, ou seja, busca uma justificação dos valores naquilo que representam o homem, que lhes possibilite o desenvolvimento da personalidade, convivência pacífica e solidariedade social.

Contudo essa definição de direitos de direitos humanos vem sendo feita de maneira vaga e insatisfatória, ainda mais quando busca um fundamento absoluto e único

As práticas abusivas de algumas unidades policiais brasileiras são um dos principais motivos de preocupação da Segurança pública e conduta policial. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 1.890 pessoas morrem em operações policiais por ano*, uma média de 5 pessoas por dia.

Mesmo com essa violência policial citada acima, de acordo com o sistema de Informações Penitenciárias, a taxa de encarceramento do país aumentou quase 30% nos últimos cinco anos. E a população adulta em prisões tem mais de meio milhão de pessoas, o que excede em 43% a capacidade das penitenciárias.

Além da superlotação e das más condições das cadeias, a tortura foi classificada pela ONG como um problema crônico nas delegacias de polícia e nas prisões brasileiras. A situação é ainda mais crítica porque os agentes da lei que cometem abusos contra os presos raramente respondem judicialmente pelos crimes.

Por que essas notícias não são amplamente divulgadas e combatidas pela mídia? Hora, relatório destaca que 6 jornalistas foram mortos no Brasil entre janeiro e novembro de 2013. As investigações da morte de dois deles, que trabalhavam para o jornal Vale do Aço, em Minas Gerais, revelaram que policiais estavam envolvidos.

Outro exemplo de conflito entre polícia e mídia foi visto nas manifestações de 2013, quando dezenas de jornalistas que estavam cobrindo os protestos foram feridos ou presos pela PM. Podendo ainda citar vários exemplos como violência pela orientação sexual, violência no campo e até

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