Monografia Novo CPC
Por: Sara • 26/2/2018 • 17.948 Palavras (72 Páginas) • 251 Visualizações
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3.1 OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS COMO INSTRUMENTO DE AFIRMAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA
3.2 O ACESSO À JUSTIÇA COMO UMA GARANTIA FUNDAMENTAL
3.3 A DOUTRINA FRENTE O PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA
3.4 OS EMPECILHOS AO ACESSO À JUSTIÇA
3.5 O PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE ACESSO À JUSTIÇA
4 A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO NO NOVO CPC: PRINCIPAIS MUDANÇAS PARA SUA EFETIVIDADE
4.1 A LENTIDÃO DO JUDICIÁRIO E SUA RELAÇÃO COM A REALIDADE PROCESSUAL CIVIL
4.2 A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO COMO UMA GARANTIA FUNDAMENTAL
4.3 A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA
4.4 A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO NO NOVO CPC: PRINCIPAIS MUDANÇAS PARA SUA EFETIVIDADE
5 CONCLUSÃO
6 REFERÊNCIAS
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1 INTRODUÇÃO
A atividade jurisdicional no Brasil desde longa data se revela engessada, envolvida por uma letargia que parece não ter solução. Os processos são demorados e não atendem as necessidades dos jurisdicionados que muitas vezes veem seus direitos e garantias perecerem sem que ocorra uma posição do Judiciário a respeito. Essa é uma realidade que se verifica em todos os setores do Poder Judiciário, ou seja, desde a justiça de primeiro grau aos tribunais superiores que se deparam com tal realidade.[pic 12]
Na jurisdição civil isso não é diferente e em muitos casos a demora é maior ainda, principalmente, quando se fala da realidade das justiças locais. Parte da doutrina credita a letargia do Judiciário ao problema da cada vez maior judicialização dos problemas sociais e individuais. Não há dúvida de existe de fato uma crescente intervenção judicial na vida brasileira que de modo geral decorre da realidade agora citada. Para outros doutrinadores o problema estaria na própria estrutura do Judiciário que disporia de poucos recursos materiais e humanos para fazer frente a crescente demanda de processos que como já anotado se acumula cada vez mais junto aos tribunais do país.
Há também quem veja o problema da demora dos julgamentos na legislação brasileira que revela uma série de recursos que acabam por protelar as decisões, enfim, engessar os já combalidos trabalhos dos tribunais brasileiros. De fato não se pode negar que em muitos casos o excesso de recursos é um óbice para uma maior agilidade dos serviços judiciais. Tudo isso revelou a necessidade de realizar profunda mudança junto a realidade da jurisdição civil, em especial. E isso começou a ganhar espaço com a Emenda Constitucional n. 45/2004 que dentre outras coisas foi responsável por parcial reforma do Judiciário.
Através dessa Emenda Constitucional foi elevado a direito fundamental a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. A partir disso houve várias alterações junto ao processo civil com vistas a dar efetividade a esse princípio constitucional que passou então a fazer parte do conjunto dos direitos e garantias fundamentais das pessoas (artigo 5º, LXXVVIII, da Constituição Federal de 1988 e artigo 7º da Emenda Constitucional n. 45/2004).
Algumas das mudanças foram efetivadas, por exemplo, por meio da mudança do recurso de agravo (Lei n. 11.187/2005), da criação da liquidação e execução da sentença (Lei n. 11.232/2005), da admissibilidade de recursos, limitada em função das chamadas “súmulas impeditivas” (Lei n. 11.276/2006) do despacho liminar, com a introdução do julgamento imediato de processos repetitivos, fundado em precedentes do próprio juízo (Lei n. 11.277/2006) e ainda da operacionalização por meios eletrônicos (Lei n. 11.419/2006)[1].
Essas leis são exemplos claros de medidas tomadas pelo legislador com o fim de procurar nova realidade para o processo civil que como antes destacado tem se mostrado lento, distante da realidade e necessidade das pessoas que são as maiores prejudicadas por essa situação que atua contra a garantia do acesso á justiça. Isso ocorre porque uma decisão que demora para ser proferida tende a não ter utilidade para a parte porque normalmente o tempo demasiado faz com que o próprio interesse em jogo acabe perecendo ou sendo prejudicado.
É como sustenta a doutrina de que uma decisão extremamente demorada tende a não ser útil para as parte e acima de tudo acaba por afetar a realização da justiça. Ademais o simples fato da pessoa ter acesso ao Judiciário não importa em acesso á justiça, pois essa depende além disso de uma decisão rápida e que seja útil as pessoas.
Assim, com a crescente pressão da sociedade em função da continuidade da letargia dos tribunais vozes de levantaram em defesa da criação de um novo código de processo civil (CPC) que se sabe é instrumento que utiliza o Estado para solucionar as lides na esfera cível. Isso foi efetivado através da Lei n. 13.105, de 13 de março de 2015 que tem uma vacatio legis de 1 ano, sendo isso estabelecido pelo seu artigo 1045[2]. O Código de Processo Civil 2015, segundo o que destaca a doutrina que é analisada no estudo, estabelece mecanismos que, a princípio, são capazes de corrigir e reduzir a morosidade processual existente no julgamento dos processos judiciais. Tal hipótese será testada a toda evidência através da análise das mudanças do referido código, bem como de toda a literatura disponível, especialmente nas doutrinas e artigos que tratam especificamente do tema.
Pelos quais, pode-se demonstrar as possibilidades de melhora e celeridade no andamento processual. Hipótese, ainda, que se pretende desenvolver, diz respeito ao alcance e à efetividade de um princípio que tem como significante central um conceito abstrato, a dizer a razoabilidade, e à possibilidade de equivalência entre justiça e celeridade.
Devido a toda essa realidade é que se se fixou como objetivo do trabalho analisar as mudanças e inovações presentes no Novo Código de Processo Civil e se estas poderão influenciar efetivamente no tempo de duração das demandas judiciais, sendo capazes de conferir efetividade ao Princípio da Razoável Duração do Processo que hoje como já destacado trata-se de mais
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