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Modelo notificação extra judicial

Por:   •  13/11/2018  •  1.743 Palavras (7 Páginas)  •  822 Visualizações

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Ora Excelência, conforme já mencionado, o Requerido usa apenas uma das mãos pra empurrar o carro do Requerente, tornando claro que a força empregada foi insuficiente para causar qualquer tipo de dano.

Agora, quem garante que o veículo já não estava danificado quando o Requerente chegou com ele no local?

O Requerente sequer juntou aos autos qualquer documento que comprove o alegado. Imagens do veículo antes e depois da suposta “batida” comprovando que de fato fora o Requerido quem danificou o carro.

Se restringiu apenas em juntar copia do TCO onde o Requerido confessa que empurrou o veiculo mas não o fez a ponto de encostar no muro do local, mas isso por si só não garante que o para-choque não estivesse danificado anteriormente.

Outrossim, ainda que o Requerente tivesse feito tamanha força a ponto de bater o carro do Requerente no muro, O QUE NÃO OCORREU, causando tais avarias, o fato não passaria de culpa exclusiva da vitima que, deixou o veiculo “solto” no estacionamento e não compareceu no local para guardar o carro em alguma vaga ou até mesmo na rua, já que não se trata de morador do local.

Na exordial, o Requerente deveria também, não só demonstrar a culpa do Requerido mais, comprovar que houve culpa grave, o que não fez, contrariando assim uma necessidade primária de subsistência da ação.

DALITIGANCIA DE MÁ FÉ

Requer seja condenadaa Requerente na litigância de má-fé, nos termos do art. 17 e 18 do CPC, pelos seguintes motivos:

Ingressar com a ação alterando a verdade dos fatos com o objetivo de enriquecer-se às custas do réu, provocando uma lide temerária, trazendo as barras da justiça fatos infundados e inverídicos conforme já mencionado.

Com a certeza de que, se julgada improcedente a referida ação, nada lhe acontecerá, por ser isento de custas e honorários, o requerente deve pautar-se com mais cautela e zelo ao movimentar a máquina judiciária, e o exercício imoderado desses direitos deve ser combatido pelo órgão jurisdicional.

A Justiça dá amplo direito de defesa às partes. O juiz deve ponderar, contudo, que, nos casos de assédio processual, a finalidade desejada pelo assediador não é excluir seu adversário de tal relação, mas retardar a prestação jurisdicional e o cumprimento das obrigações reconhecidas judicialmente, em prejuízo da outra parte, reservando a esta todos os ônus decorrentes da tramitação processual.

A jurisprudência é sedimentada quando ao assédio processual no sentido de que:

DANO MORAL PROCESSUAL – CONFIGURAÇÃO – ESPÉCIES – COMPETENCIA MATERIAL E FUNCIONAL. "Diz processual o dano que uma das partes causa à outra no curso do processo. Não se distingue no processo, entre dano material e moral. Diferentemente do plano material em que todo dano é ressarcível, no plano processual, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, só é indenizável o dano que decorre de conduta subsumível a pelo menos um dos Standards previstos em lei. É competente para processar e julgar pedido de indenização por dano processual – moral ou material – o seguimento judiciário (competência material) e, dentro dele, o órgão jurisdicional que processa e julga a lide originária (competência funcional). TRT 1ª Região RO 00625-2005-065-01-001 – Ac. , 1ª T., 7/11/2006.

Entende-se, em linhas gerais, que assédio desta natureza consiste no exercício abusivo de faculdades processuais, da própria garantia da ampla defesa e do contraditório, pois, a atuação da parte não tem a finalidade de fazer prevalecer um direito que se acredita existente, apesar da dificuldade em demonstrá-lo em juízo, nem se cuida de construção de teses sobre assuntos em relação aos quais reina discórdia nos tribunais, a exemplo de uma matéria de direito, de interpretação jurídica, complexa e de alta indagação.

O verdadeiro propósito do litigante é dissimulado, pois, sob aparência de exercício regular das faculdades processuais, deseja um resultado ilícito ou reprovável moral e eticamente, procrastinando a tramitação dos feitos e causando prejuízos à parte que tem razão, a quem se destina a tutela jurisdicional, além de colaborar para a morosidade processual, aumentando a carga de trabalho dos órgãos judiciários e consumindo recursos públicos com a prática de atos processuais que, sabidamente, jamais produzirão os efeitos (supostamente lícitos) desejados pelo litigante assediador.

Em assim agindo, o litigante que pratica o assédio processual compromete a realização do processo justo.

O Judiciário, ao não reconhecer o assédio processual, quando presente, assume a condição, deliberada ou não, de aparelho ideológico do Estado, na pior de suas acepções, vestindo o figurino do personagem que tudo faz para ajudar a manter a ordem estabelecida pelas classes dominantes, ainda que injusta, e para convencer aos jurisdicionados que tudo está na mais absoluta normalidade.

O art. 187, do Código Civil de 2002, qualifica de ato ilícito aquele gerado pelo exercício imoderado de um direito, excedendo manifestamente aos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.Como ensina Diniz:

O uso de um direito, poder ou coisa além do permitido ou extrapolando as limitações jurídicas, lesando alguém, traz como efeito o dever de indenizar. Realmente, sob a aparência de um ato legal ou lícito, esconde-se a ilicitude no resultado, por atentado ao princípio da boa-fé e aos bons costumes ou por desvio de finalidade socioeconômica para o qual o direito foi estabelecido.

Finalmente, contesta toda a matéria explicitada na peça preambular, por não se vislumbrar o agasalhamento da pretensão ventilada peloRequerente.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

(a)

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