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Modelo de Resposta à Acusação

Por:   •  10/9/2018  •  922 Palavras (4 Páginas)  •  349 Visualizações

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No caso em tela, a vantagem é devida, visto que José não cumpriu com o pagamento da sua dívida em face do acusado, e este, que estava em um momento de desequilíbrio emocional e psicológico, foi tirar satisfações com Caio, à sua maneira.

Sendo assim, não há cabimento para o enquadramento do acusado no crime de extorsão qualificada, e sim no crime de exercício arbitrário das próprias razões.

Do Prazo e da Absolvição Sumária

O tipo de ação necessária para o caso tela, seria a queixa-crime, um tipo de ação penal privada, sendo assim o Ministério Público não tem legitimidade para interpor esse tipo de ação.

Ademais, segundo o art.103 do CPB, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação, se não o exerce dentro de 6 meses contados a partir do dia em que veio saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º, do art. 100, (isto é, da ação privada subsidiária) do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. Ainda sobre o prazo decadencial, sua natureza é peremptória (art. 182 CPC), ou seja, é fatal e improrrogável e não está sujeito a interrupção ou suspensão. Assim, esse lapso temporal não pode ser dilatado (a pedido do ofendido ou do Ministério Público) e não prorroga para dia útil (caso termine em final de semana ou feriado).

Como foi no dia 24 de Maio de 2010, em que houve a ciência do autor do crime, e este apenas foi citado no dia 18 de Janeiro de 2011, já está decaído o prazo de interposição de queixa-crime, pois já se passou 6 meses da ciência do autor do fato. Consequentemente, ocorre a extinção da punibilidade do autor, pois expirou o prazo da queixa crime.

DOS PEDIDOS

Frente ao exposto, requer:

- A Absolvição sumária do acusado por extinção da punibilidade, por ter expirado o prazo da queixa crime

- Que seja desconsiderado a Denúncia feita por parte do Ministério Público perante o acusado, por enquadramento de crime incorreto.

- Que isente o réu de pena, e consequentemente desconsiderar a aplicação do art. 158, §1º.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Recife/PE, 19 de Abril de 2017

David Félix Ribeiro da Silva

OAB/PE: XXXXXX

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