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Modelo de Contestação

Por:   •  12/3/2018  •  2.362 Palavras (10 Páginas)  •  315 Visualizações

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É certo também que a demandada possui carnê de IPTU em seu nome desde do ano de 2005, efetuando o pagamento do mesmo até o ano de 2007, aonde ficou inadimplente por estar desempregada e sem condições de arcar com o tributo.

Assim, por mais que o IPTU não rotule a ré como proprietária, comprova que esta é possuidora pelo menos desde o ano de 2005, o que desqualifica a posse por força nova, desqualificando ainda o rito especial que permite a concessão da liminar nos termos do artigo 926 do CPC, haja vista não restar comprovados os requisitos do aludido artigo.

Inobstante isso, no que tange a antecipação e tutela, mediante o uso do artigo 273 do CPC, o próprio caput do mencionado, evidencia que é necessária a prova inequívoca da verossemelhança dos fatos alegados, o que também não se é visto no caso em tela.

A posse exercida pela ré, sempre foi mansa e pacifica, não tendo em nenhum momento, durante os 10 anos em que reside no terreno, turbulhado ou esbulhado qualquer bem, sendo assim, é necessário toda a averiguação dos meios probatórios, mediante o uso do principio do contraditório e da ampla defesa, para a analise do mérito.

Diante desses fatos, fica desqualificado o fumus boni iures, requisito essencial para a concessão da tutela, não sendo assim cabível a implementação da mesma.

E ainda, não há o que se falar em periculum in mora, uma vez que a demora do processo se deve ao tramite processual, necessário para a validação da justiça, quedando a reintegração de posse, nesse estado processual a autora, em injustiça irremediável a ré, que será colocada à rua com seus dois filhos menores, sem ter pra aonde ir, sendo acusado injustamente de fato que não foi cometido.

Assim diante do que fora exposto, requer a desconsideração da decisão que concedeu a tutela, requerendo que seja analisado o mérito da demanda.

V - NO MÉRITO

DO USUCAPIÃO

Como já mencionado, o tempo de posse do imóvel em questão perfaz um total de mais de 10 anos. Posse esta que é ininterrupta, mansa e pacífica, e em todo este período jamais foram interpelados judicialmente ou extra judicialmente senão neste ano, ocasião em que foram citados do presente feito.

A demandada cuidou do imóvel como seu em todo esse período sendo certo que que seu irmão, anterior possuidor, que como já dito, estava no imóvel a mais de 1 ano, exercendo a posse mansa e pacífica sem qualquer oposição.

Frise-se que o Código Civil permite que haja a chamada “sucessão” na posse, somando-se o tempo de posse do antigo possuidor com o do atual.

Ressalta-se ainda que um dos principais efeitos da posse é a usucapião, se não vejamos.

A usucapião, forma de aquisição originária da propriedade, caracterizada, dentre outros requisitos, pelo exercício inconteste e ininterrupto da posse, tem o condão, caso configurada, de prevalecer sobre a propriedade registrada, não obstante seus atributos de perpetuidade e obrigatoriedade, em razão da inércia prolongada do proprietário de exercer seus direitos dominiais.

Em decorrência do tempo, mais de 10 anos de posse ininterrupta e sem oposição, somando-se ao tempo de posse de seu irmão, anterior possuidor, indubitável é que a demandada tem direito de usucapião sobre o imóvel em tela.

“A possibilidade de a posse continuada gerar a propriedade justifica-se pelo sentido social e axiológico das coisas. Premia-se aquele que se utiliza utilmente do bem, em detrimento daquele que deixa escoar o tempo, sem dele utilizar-se ou não se insurgindo que o outro o faça, como se dono fosse. Destarte, não haveria justiça em suprir-se o uso e gozo de imóvel (ou móvel) de quem dele cuidou, produziu o residiu por longo espaço de tempo. Observa Serpa Lopes (1964, v.6:544) a esse respeito que, ”encarado sob este aspecto, o usucapião pode ser admitido na lei sem vulneração aos princípios de justiça e equidade.” (Silvio de Salvo Venosa, Direito Civil: Direitos Reais, 2004).

No caso, a requerida socorre da previsão de usucapir, com moldes no Art. 1238 paragrafo único do CC, que transcrevemos abaixo:

“Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a DEZ ANOS se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”

Os elementos para que se configure a posse suscetível de usucapião, exigidos pela lei, são o decurso do tempo e que a posse seja com animus domini, contínua e inconteste.

Sobre o tema, discorre o sempre citado Humberto Theodoro Júnior:

"O que gera a aquisição da propriedade é, na estrutura da prescrição aquisitiva, o conjunto dos requisitos legais da posse ad usucapionem, cuja configuração deve necessariamente anteceder a propositura da ação. O autor já é dono quando entra na justiça em busca da sentença de usucapião. O que o procura e obtém é um título que reconheça seu direito e o recubra da certeza e indiscutibilidade inerentes à coisa julgada" (Humberto Theodoro Júnior, Curso de direito processual civil, 17. ed., Forense: Rio de Janeiro, 1998, v. 3, p. 217).

Tendo em vista que houve o exercício de posse contínua, mansa, pacífica e com animus domini por mais de 10 anos da área de terreno objeto desta lide, CERTO É QUE FORAM ATENDIDOS TODOS OS REQUISITOS DO ART. 1238, PARAGRAFO ÚNICO DO CC, IMPONDO-SE RECONHECER QUE A AUTORA NÃO TEM O DOMÍNIO DO IMÓVEL, MAS SIM A PARTE RÉ, QUE ADQUIRIU O DOMÍNIO PELO EXERCÍCIO DA POSSE QUALIFICADA POR LONGO DECURSO TEMPORAL.

Portanto, é inafastável a necessidade imperiosa de reconhecer-se a prescrição aquisitiva, em favor da ré, valendo dizer que os fatos alegados serão sobejamente comprovados em instrução.

Neste sentido:

APELAÇÃO CÍVEL. Ação de despejo por falta de pagamento. Herança jacente. Usucapião alegada em defesa. Sentença de improcedência que reconhece a posse mansa e pacífica exercida pelos Réus, pelo prazo da prescrição aquisitiva, capaz de configurar o direito de aquisição

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