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Manual das Comissões de Formatura

Por:   •  12/4/2018  •  2.881 Palavras (12 Páginas)  •  288 Visualizações

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Todos os anos se formam milhares de jovens no ensino superior e no ensino médio pelo Brasil afora e, por trás dessas formaturas, têm-se inúmeras relações de consumo entre comissões de formatura e as empresas de formaturas, uma verdadeira indústria que movimenta bilhões de reais para realizar o sonho de cada jovem recém-formado.

As formaturas, em geral, são realizadas por empresas que se especializaram neste tipo de organização com objetivo de proporcionar comodidade aos formandos. E não seria diferente encontrar neste ramo surpresas desagradáveis, mediante as irregularidades dos negócios realizados pelas empresas, em função da falta de assessoria especializada para as comissões de formatura, permitindo que, ao invés de formaturas inesquecíveis, ocorram eventos sem o devido cumprimento do contrato, lesando formandos e familiares.

E, baseado nas inúmeras irregularidades que acontecem nesta relação, o presente manual visa apresentar uma orientação programada para uma formatura inesquecível, desde a constituição da comissão de formatura até a realização do baile de gala. Todo conteúdo é de fácil entendimento e fornece o conhecimento necessário para organizarem uma formatura com informações precisas e, principalmente auxiliará na correta forma de negociar com as empresas de eventos e demais fornecedores de serviços e produtos para formatura, considerando as imprevisões que podem surgir obrigando os contratos serem ajustados sem prejuízo para formandos e fornecedores.

1. REGULARIZANDO UMA COMISSÃO DE FORMATURA

Em princípio pode até parecer complexo, mas na verdade, o tramite é simples apenas deve obedecer aos requisitos legais previstos em lei para a criação de uma associação, pois uma comissão de formatura constituída legalmente, nada mais é, do que uma associação.

1.1 Procedimento

A constituição da comissão de formatura obedece aos trâmites para constituir uma Associação, o qual o Código Civil define no seu art. 53: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos.”

Para que não se crie o primeiro obstáculo entre os acadêmicos é necessário que a comissão de formatura seja reconhecida legalmente perante terceiros e que sua constituição aconteça conforme previsto em lei, sendo este ato, como o primeiro passo para se realizar uma formatura bem organizada.

Por outro lado, tem-se que, as Associações “são pessoas jurídicas de direito privado”, estabelecidas no Código Civil, art. 44, inciso I, sendo necessária a inscrição de seu estatuto, em forma pública no registro competente (Cartório de Registro de Títulos e Documentos), desde que satisfeitos os requisitos legais, tendo ela objetivo lícito e estando regularmente organizada.

1.2 – Requisitos Legais (Art. 54 do Código Civil)

Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

I - a denominação, os fins e a sede da associação;

II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

III - os direitos e deveres dos associados;

IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

V - o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;

VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução;

VII - a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

1.3. Fundação, eleição e posse da diretoria da comissão de formatura

Para que todos os atos e decisões da comissão de formatura possam ser reconhecidos pelos acadêmicos que representam, esta deve utilizar do mecanismo correto e legal, sendo imprescindível ocorrer primeiramente a sua fundação, eleição e posse dos representantes que se realiza de uma única vez por votação aberta ou fechada entre os alunos regularmente matriculados. Não é regra, mas o representante de sala deve estipular um prazo razoável, suficiente para que todos os alunos tomem conhecimento.

1.4 Os interessados em participar

1.4.1 – Por chapa

Os acadêmicos interessados em participar da diretoria da comissão de formatura, devem formar sua chapa composta de presidente e vice, primeiro e segundo secretários, primeiro e segundo tesoureiros. É facultativa a inclusão de promotores ou diretores de eventos na chapa.

1.4.2 – Individual

O representante de turma apresenta os cargos e os interessados se candidatam e todos os alunos elegem individualmente a formação da comissão de formatura.

1.4.3 – Conselho Fiscal

Neste mesmo dia, DE FORMA INDIVIDUAL deverá ser eleito e empossado o Conselho Fiscal, com objetivo de fiscalizar e dirimir possíveis dúvidas entre comissão de formatura e os associados, e ainda, acompanhar o balanço das finanças, sendo composto por três conselheiros também candidatos interessados a essas funções.

1.5. A Primeira Assembléia Geral Extraordinária

Definidos quem serão os integrantes da Comissão de Formatura, o representante de sala convocará no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a presença de todos os acadêmicos regularmente matriculados no curso para a primeira Assembléia Geral Extraordinária com poderes para fundarem, elegerem e empossarem a primeira diretoria da comissão de formatura. A Assembléia Geral funciona como órgão responsável pela legalidade da associação dos formandos, exercendo o papel de poder legislativo, podendo, “eleger e destituir novos membros da diretoria, aprovando as contas, alterando o estatuto”, prerrogativas estas, elencadas no art. 59 do Código Civil.

1.6. Os requisitos de validade no estatuto social

Neste período que antecede a primeira Assembléia Geral Extraordinária, a Comissão de Formatura eleita deverá apresentar aos alunos a proposta para a votação do estatuto social a ser aprovado na Assembléia Geral, que deverá prever, sob pena de nulidade, todos os requisitos presentes nos incisos do art. 54 do Código Civil, descritos no item 1.2.

1.7.

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