MONOGRAFIA
Por: Sara • 22/4/2018 • 4.635 Palavras (19 Páginas) • 302 Visualizações
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7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho é requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito, e trará em seu corpo sobre a Responsabilidade Civil, a reparação do dano causado ao meio ambiente, frisando sobre quem é o poluidor? Esse poluidor é obrigado ou não a reparar o dano que causou? A responsabilidade é objetiva ou subjetiva? Quais as sanções a serem aplicadas?
Na atualidade com as crescentes demonstrações do poder destrutivo por parte de indústrias, entre outros fatores, movidos principalmente pela ação humana, é de grande importância que haja a previsão de reparação pela Lei, vemos essa previsão penal e administrativamente, porém a abordagem dessa pesquisa é especificamente sobre a reparação civil.
Há muito em que se discutir a cerca do assunto, pois em tempos de globalização e tecnologia, mas do que nunca devemos pensar no meio ambiente de modo amplo, sobre sua preservação, sobre sua exploração desregrada sem pensar no futuro, as legislações e acordos mundiais entre tantos outros temas que merecem atenção.
Após o dano concretizado, a reparação do mesmo envolve além de tempo, valor pecuniário para que o mesmo seja feito. Após sanção judicial o poluidor é obrigado a tal reparação em pecúnia, o que facilita os demais procedimentos para recuperação da área degradada.
A importância de estudos e abordagens nesse assunto torna melhor a compreensão dessa obrigação, bem como uma melhor abordagem para que a mesma se torne mais eficaz em sua aplicabilidade, visando à proteção do meio ambiente, protegendo melhor os direitos difusos da sociedade e futuras gerações.
Assim, em nossa legislação atual tem o artigo 225 da Carta Magna estabelece quatro concepções fundamentais no âmbito do direito ambiental: 1º- de que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; 2º- de que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado diz respeito à existência de um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, o que é em nosso ordenamento o bem ambiental; 3º - de que a Carta Magna determina tanto ao Poder Público como à coletividade o dever de defender o bem ambiental, assim como o dever de preservá-lo e 4º - de que a defesa e a preservação do bem ambiental estão vinculadas não só ás presentes como também as futuras gerações.
Com o dinamismo que é peculiar ao Direito, tornou-se necessária uma reavaliação dos institutos jurídicos existentes no que se referia aos crimes praticados contra o meio ambiente, para que o ordenamento jurídico estivesse apto a satisfazer aos novos anseios sociais.
Com a promulgação da Lei dos Crimes Ambientais, a lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, o sistema jurídico nacional passou a poder instituir penas contra crimes ambientais. Além deste fator, com esta lei a reparação dos danos causados ao meio ambiente passou a influir no sistema penal.
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2. CAPITULO I – CONCEITO DE MEIO AMBIENTE
O meio ambiente, comumente chamado apenas de ambiente, envolve todas as coisas vivas e não-vivas ocorrendo na Terra, ou em alguma região dela, que afetam os ecossistemas e a vida dos humanos.
Na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente celebrada em Estocolmo, em 1972, definiu-se o meio ambiente da seguinte forma: “O meio ambiente é o conjunto de componentes físicos, químicos, biológicos e sociais capazes de causar efeitos diretos ou indiretos, em um prazo curto ou longo, sobre os seres vivos e as atividades humanas”.
A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) brasileira, estabelecida pela Lei 6.938 de 1981, define meio ambiente como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
O ambiente natural se contrasta com o ambiente construído, que compreende as áreas e componentes que foram fortemente influenciados pelo homem.
2.1. CLASSIFICAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Seguindo os ensinamentos de FIORILLO (2000, p. 19), pode-se classificar o meio ambiente, para que assim, “a divisão em aspectos que o compõem buscar facilitar a identificação da atividade degradante e do bem imediatamente agredido”.
Para FRANCENER (2003, p. 10) podemos classificar o meio ambiente em: natural, artificial, cultural, do trabalho, que baseado na obra acima referida a classificação pode ser assim estabelecida:
2.1.1. Meio Ambiente Natural
O meio ambiente natural ou físico é constituído por solo, subsolo (incluso recursos minerais) água, ar atmosférico, flora e fauna. Consiste no equilíbrio dinâmico entre os seres vivos e meio em que vivem.
O meio ambiente natural é tutelado pelo artigo 225, caput, §1º, I, III e VII da CRFB:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial á sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I – preservar e restaurar os processos ecológicos essências e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
(...)
III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
(...)
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
2.1.2. Meio Ambiente Artificial
O Meio Ambiente artificial é compreendido
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