MODELO CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO
Por: kamys17 • 3/12/2018 • 821 Palavras (4 Páginas) • 229 Visualizações
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II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
- DA CONCLUSÃO
Como garantido por lei, a parte requerida tem o direito de manifestar ação contra a parte autora, como mostra o art. 343 do NCPC. Conforme demonstrado, as partes requeridas não contam débitos, assim como mostra o art. 940 do C.C., o autor cobra por dívidas não existentes.
Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
Logo, a parte autora deve a parte requerida o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) – o dobro da cobrança indevida.
Ainda, como houve ofensa à parte requerida, faz-se possível danos morais conforme o art. 927 do C.C e art. 5º, V e X da Constituição Federal de 1988.
- DOS PEDIDOS
Ante ao exposto, requer a Vossa Excelência:
- O deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos termos no art. 98 do NCPC;
- A improcedência do pedido autoral com relação ao pagamento das taxas condominiais;
- A intimação do reconvindo para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias;
- A condenação da parte autora pelo mérito da reconvenção no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais);
- A condenação da parte autora pela difamação e danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
- A inclusão do Senhor Adalberto Gomes como litisconsorte junto da parte autora Condomínio - Residencial Sonnata;
- Condenação da parte reconvinda ao pagamento das custas e honorários advocatícios;
- Provar o alegado por todas as provas admitidas no Direito;
- Por fim, que sejam feitas todas as publicações e intimações em nome do advogado que abaixo subscreve.
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Atribui-se o valor da causa em: R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais).
Termos em que
Pede deferimento.
Brasília, 20 de setembro de 2017.
Advogado/OAB/Assinatura
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