MODELO CONTESTAÇÃO
Por: Jose.Nascimento • 13/12/2018 • 1.739 Palavras (7 Páginas) • 267 Visualizações
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III.1 – Da indenização material por lucros cessante
O autor argumenta na exordial que após a alta hospitalar concedida 30 dias posteriores da data da primeira intervenção cirúrgica, voltou as suas atividades laborais rotineiras, realizando novos contratos de frete. Contudo, vinte dias após seu retorno ao trabalho rotineiro, sentiu-se mal e retornou ao Hospital X, onde fora verificada a necessidade de realização de nova cirurgia para retirada de uma gaze cirúrgica que havia sido deixada em seu corpo em decorrência da primeira cirurgia.
Requereu o autor o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a titulo de lucros cessantes, em decorrência dos contratos que deixara de assinar, sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o prejuízo experimentado pelo autor por sua internação decorrente da primeira cirurgia e R$ 10.000,00 (dez mil reais), os prejuízos referentes a segunda internação ocorrida após a segunda cirurgia.
Ocorre que não é obrigação do réu ressarcir o autor pelos prejuízos experimentados por este decorrentes de sua segunda internação, dada a inexistência de nexo causal, visto que este é o liame que une a conduta do agente ao dano efetivo causado, estabelecendo um vinculo entre um determinado comportamento e o evento. Não podendo ser o réu condenado a indenizar o autor por um dano ao qual ele não deu causa.
Logo, incumbe ao autor requerer a devida indenização ao estabelecimento hospitalar ou ao próprio médico que o atendeu para reparação do ato ilícito, ligando o nexo causal da conduta a este e não ao réu, que não concorreu de maneira dolosa, culposa, ou sequer objetiva pelo agravamento dos danos sofridos pelo autor.
III.2 – Dos valores de dano material
Ainda, sem prejuízo do acolhimento da impugnação feita acima, vem o réu impugnar os valores pretendidos pelo autor a titulo de danos materiais. Não restando comprovado pelo autor que suas alegações de ter sofrido perdas no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) seriam realmente verossímeis.
Assim, inexistindo provas nos autos que provem a existência de lucros cessantes oriundos dos danos sofridos, é por óbvio inviável que o réu seja condenado a pagar o valor exorbitante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a titulo de lucros cessantes, sob pena de enriquecimento ilícito.
O Site Nacional de Empregos – SINE informa que a média salarial para a categoria de Caminhoneiro varia entre R$ 1.414,14 a R$ 2.981,42 mensalmente, conforme demonstra documento em anexo. Indo ainda mais a fundo, a “Revista Caminhoneiro” recentemente publicou uma pesquisa, conforme documento também anexo, de que um Caminhoneiro que exerce atividade laboral no estado do Rio de Janeiro, recebe uma remuneração de em média R$ 1.396,00, ambas as pesquisas demonstradas são de valores muito inferiores ao que alega o autor receber, alegações essas desprovidas de provas.
III.3 – Dos valores de dano moral
Também sem prejuízo ao acolhimento das impugnações feitas anteriormente ao pedido de dano material, bem como seu valor, passa o réu a impugnar também os valores pretendidos a titulo de danos morais supostamente sofridos pelo autor.
O doutrinador Carlos Roberto Gonçalves, ao conceituar o dano moral assevera que:
“Dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome, etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação” (GONCALVES, 2009, p.359).
Nesta visão, vemos a necessariedade para configuração do dano moral de que o autor tenha sofrido lesão aos seus direitos da personalidade, sua honra, dignidade, intimidade, a imagem ou o bom nome em decorrência do arremesso do pote de vidro, o que não foi comprovado no presente caso, visto que o autor da presente demanda se quer conseguiu comprovar a existência dos danos materiais sofridos decorrentes dos lucros cessantes de sua atividade laboral.
III.4 –Do valor do dano moral
Ainda em menção ao principio da eventualidade, caso V.Ex.ª entenda pela existência do dano moral, pede-se que este seja minorado ao valor de 10% (dez por cento) do dano pretendido pelo autor, correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ter sido excessivamente desproporcional o valor pretendido aos danos sofridos e demonstrados, sob pena de enriquecimento sem causa.
Vejamos o que diz Limongi França quando o doutrinador trata sobre o tema:
"Enriquecimento sem causa, enriquecimento ilícito ou locupletamento ilícito é o acréscimo de bens que se verifica no patrimônio de um sujeito, em detrimento de outrem, sem que para isso tenha um fundamento jurídico".
Verifica-se então a necessidade de balanceamento dos danos sofridos e dos valores pretendidos pelo autor, não podendo ignorar o fato de que nenhum dos danos alegados foram respaldados de provas nos autos, ficando a mercê da mera declaração da parte requerente. O que não deve, em algum momento, ensejar uma condenação em valores exorbitantes sobre fatos não provados.
IV – Dos pedidos
Ante o exposto, requer o não conhecimento da ação por:
- Preliminarmente, o reconhecimento da ilegitimidade passiva do réu, com a substituição em ato continuo do mesmo por (NOME E SOBRENOME), já qualificado na presente peça, excluindo-se definitivamente dos autos o réu CONDOMÍNIO BOSQUE DAS CAPIVARAS;
- No mérito, julgar IMPROCEDENTE o pedido do autor quanto ao pagamento de dano material e dano moral, visto que ambos não foram comprovados pelo autor nos autos, condenando o autor ao pagamento das custas processuais
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