MODELO AÇÃO DE DESPEJO
Por: Evandro.2016 • 23/12/2018 • 1.864 Palavras (8 Páginas) • 303 Visualizações
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ALUGUEL. DESPEJO. AÇÃO FUNDADA NA FALTA DE PAGAMENTO DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. APLICAÇÃO DO ART. 330, I, DO CPC. PROVA IRRELEVANTE PARA ARESOLUÇÃO DO CONFLITO. CERCEAMENTO DE DEFESAINEXISTENTE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PRESCINDIBILIDADE. FALTA DE PROVA DO PAGAMENTO DOSALUGUÉIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não ofende a Carta Magna nem o Código de Processo Civil, por cerceamento de defesa, o magistrado que abrevia o curso do processo, antecipando o julgamento da lide, de sorte a pôr de lado a vontade da parte de realizar outras provas, caso entenda presentes elementos suficientes para a formação de sua convicção, considerando-se, assim, apto a solver, desde logo, o conflito.
A notificação premonitória do locatário é exigida apenas nas ações de despejo por denúncia vazia (art. 57 da Lei do Inquilinato), sendo desnecessária quando o motivo é a falta de pagamento dos aluguéis e demais encargos locatícios. A falta de pontualidade no pagamento dos aluguéis, por caracterizar quebra da obrigação assumida, dá ensancha à rescisão do contrato e ao consequente despejo do locatário. (TJ-SC - AC:165899 SC 2005.016589-9, Relator: Luiz Carlos Freyesleben, Data de Julgamento: 31/08/2009, Segunda Câmara de Direito Civil, Data de Publicação: Apelação Cível n., da Capital).
Assim, considerando que o Requerente firmou contrato de locação, e, mesmo diante da tolerância concebida pelo requerente até o momento, não demonstrou qualquer interesse em desocupar o imóvel pacificamente, tampouco pagar aluguel, não restando alternativa senão ao autor ajuizar a presente demanda para a decretação do despejo.
III – DA LIMINAR
A concessão da liminar nas relações locatícias tem por fundamento o artigo 59, seus parágrafos e incisos da lei 8.245/91.
No caso em tela, o pedido de liminar está consubstanciado de que o contrato locativo não possui garantia, onde independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada caução, será concedida a liminar para desocupação em 15 (quinze) dias.
É o que determina o artigo 59, § 1º inciso IX:
Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.
§ 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: (...);
IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.
É notória a constatação de que o instrumento locativo em apresso está desprovido de qualquer das garantias elencadas no artigo 37 da Lei do Inquilinato, basta uma breve leitura no documento já juntado aos autos, do qual atestará de que não há garantia locatícia.
É neste sentido que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem por julgamento a concessão de liminar, fundada em falta de garantia contratual:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA E TUTELA ANTECIPADA. LIMINAR DE DESPEJO DEFERIDA INAUDITA ALTERA PARTE. RECURSO DO REQUERIDO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DECORRENTE DE DECLARAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 4º, § 1º, DA LEI 1.060/1950 C/C ARTIGO 1º DA LEI 7.115/1983. PREVALÊNCIA DA GARANTIA FUNDAMENTAL DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º, XXXV E LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO. MÉRITO. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO AO ARGUMENTO DE NÃO ESTAR INADIMPLENTE, BEM COMO TER SIDO ESTIPULADA GARANTIA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. AGRAVANTE/LOCATÁRIO QUE NÃO COMPROVA O PAGAMENTO INTEGRAL DOS ALUGUÉIS, NEM MESMO DEMONSTRA A REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL DA TOTALIDADE DO DÉBITO. ADEMAIS, CONTRATO DE LOCAÇÃO DESPROVIDO DE GARANTIA, SENDO A LIMINAR DEFERIDA MEDIANTE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO NO VALOR EQUIVALENTE A 3 (TRÊS) MESES DE ALUGUEL. REQUISITOS DA CONCESSÃO DA LIMINAR DE DESPEJO PREENCHIDOS. EXEGESE DO ART. 59, § 1º, IX, DA LEI N. 8.245/91. LIMINAR DE DESPEJO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0146999-54.2015.8.24.0000, de Indaial, rel. Des. Denise Volpato, j. 07-06-2016).
Corrobora:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO DOS ALUGUERES E DOS ACESSÓRIOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO SEM PREVISÃO DE GARANTIA. DESALIJAMENTO COMPULSÓRIO CONDICIONADO À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO DE TRÊS MESES DE ALUGUEIS. ARTIGO 59, § 1º, INCISO IX, DA LEI N. 8.245/1991. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO."'A liminar de despejo por falta de pagamento possui previsão específica e requisitos próprios previstos no art. 59, § 1º, IX, da Lei do Inquilinato, descabendo conceder tutela antecipada fundada em previsão genérica do art. 273 do CPC de modo a dispensar a caução expressamente exigida na lei especial'"(TJSC, AI n. 2015.073589-3, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. Em 1º-3-2016). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.066160-8, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, j. 05-04-2016).
E por derradeiro:
DESPEJO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. FALTA DE PAGAMENTO. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR MEDIANTE OFERTA DE CAUÇÃO. ELEMENTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA LIMINAR CARACTERIZADOS. ART. 59, § 1º, INCISO IX, DA LEI N. 8.245/91. INSURGÊNCIA DOS LOCATÁRIOS. De acordo com o contido no art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8245/91, conceder-se-á liminar para desocupação na ações de despejo fundadas no inadimplemento dos alugueres, desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel e que o contrato não disponha acerca de qualquer das garantias previstas no art. 37 da mesma Lei. Se o contrato não for resguardado por qualquer uma das modalidades de garantia, é vedada a concessão da liminar de despejo. AGRAVO A QUE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0019661-63.2016.8.24.0000, de Imbituba, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 31-05-2016).
Nesta premissa, o direito do Requerente tanto na legislação vigente, como no maciço
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