MEDIDAS DE SEGURANÇA E DIGNIDADE DA PESSOA RESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Por: Sara • 17/10/2018 • 2.475 Palavras (10 Páginas) • 353 Visualizações
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por conterrâneos portadores de doença mental, algumas conhecidas e divulgadas, outras anônimas.
Partindo-se da constatação de que a Ciência Penal, assim como todas as demais Ciências do Ordenamento Jurídico, mantém íntima relação com os princípios elencados na Constituição Federal, questiona-se: será justo diante da presente esfera de proteção aos direitos humanos penalizar, por meio da aplicação de medidas de segurança, os indivíduos acometidos de deficiência mental, pelo simples fato de apresentarem tal condição de existência ou por prevenção às prováveis condutas criminosas que eles possam vir a apresentar?
Aprioristicamente, levando-se em consideração os vários princípios defendidos pelo Direito Penal, em comunhão com nossa Constituição, segundo os quais o ser humano não pode ser punido pelo que ele é ou por sua personalidade, mas tão somente pela conduta ilícita que praticar e, sobretudo, de que todos os homens devem ser tratados como iguais, afirma-se que os argumentos que defendem a imposição de medidas de segurança aos portadores de deficiência mental são infundados, arbitrários, injustos e inconstitucionais.
O raciocínio utilizado para a fundamentação da assertiva encontra respaldo na análise literária, doutrinária e técnica de obras de diversos filósofos, estudiosos e profissionais do Direito, bem como em estudo de caso e pesquisa de campo, através dos quais procurar-se-á alcançar a meta primordial do presente trabalho, qual seja a de demonstrar a inconstitucionalidade, a injustiça e a crueldade com que as medidas de segurança vêm sendo aplicadas aos deficientes mentais, mediante explicitação do elo existente entre a aplicação de tais medidas e os vários princípios por elas agredidos, demonstrando ainda os malefícios que a imposição de ditas sanções acarretam à condição de pessoa dos deficientes mentais.
Argumenta-se que a importância de se suscitar a presente discussão está na necessidade de se lançar um novo e crítico olhar às medidas de segurança, para procurar afastá-las do modo errôneo, agressivo e injusto com que vêm sendo utilizadas contra os deficientes mentais, buscando compreendê-las em sua verdadeira finalidade.
A indispensabilidade ou relevância desta nova concepção crítica não parte apenas da evidenciação de que a aplicação arbitrária de medidas de segurança vem se tornando uma prática cada vez mais rotineira dos magistrados brasileiros, mas, sobretudo, da indignação diante dos flagelos decorrentes da imposição de tais sanções.
Diante disso, infere-se que o público a ser atingido pelo trabalho são todos os indivíduos acometidos de algum tipo de doença mental que, em virtude de atos ilícitos por eles praticados, são penalizados com a aplicação de medidas de segurança e recolhidos em manicômios, hospícios ou hospitais de custódia, para que sejam “tratados” dos males que os afligem e, posteriormente, serem “reinseridos” à sociedade. É para esses indivíduos que se espera produzir benefícios mediante implementação de um tratamento mais digno, humano, cordial e fraterno dentro dos espaços de tratamento.
O que se deseja, outrossim, é chamar a atenção da sociedade, em especial da população diamantinense para que, mesmo não apresentando números significativos de pessoas vítimas de medidas de segurança, trabalhe no sentido de garantir aos mesmos um tratamento equitativo, ressaltando a importância de considerá-los como iguais, sem estigmatizá-los ou segregá-los, utilizando suas características pessoais.
No que concerne à comunidade acadêmica, principalmente aos discentes do Direito, o estudo em questão pretende funcionar como mecanismo para aguçar o senso crítico em relação à interpretação das legislações infraconstitucionais, em especial, daquelas ligadas à aplicação das medidas de segurança, despertando o cuidado de serem sempre consideradas à luz dos princípios constitucionais.
De maneira sucinta, afirma-se, enfim, que a importância prática e teórica de se propor o presente estudo está em se fazer respeitar o deficiente mental, por meio da exaltação de seus direitos de cidadão.
JUSTIFICATIVA
A crueldade dos castigos e a crescente arbitrariedade de decisões judiciais em favor da aplicação de medidas de segurança aos deficientes mentais já justifica tal pesquisa. O preconceito não cessou, mas, ao contrário, tornou-se mais injusto, por provocar inúmeros prejuízos à forma de vida digna desses indivíduos, retirando-lhes a capacidade de se enxergarem como seres humanos merecedores de igual respeito e consideração.
Para comprovar o atual desrespeito que vem ocorrendo com os indivíduos portadores de doença mental, e os vários tipos de decisões judiciais arbitrárias que condenam o inimputável acometido de doença mental que, não alcançando internação em hospital de custódia, é irregularmente submetido à prisão convencional, contrariando o preceito estabelecido no artigo 99 do Código Penal, segundo qual o interditado deve ser recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares.
O principal desafio desta pesquisa será à colheita de dados junto ao Fórum Joaquim Felício, envolvendo inimputáveis oriundos dos municípios pertencentes à comarca de Diamantina, para compreender como os abusos dos remédios constitucionais afetam a população mais vulnerável.
OBJETIVO
2.1 Objetivo Geral
O presente trabalho visa realizar um estudo acerca da aplicabilidade do instituto medidas de segurança no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, motivado pela observação fática dos prejuízos, malefícios, castigos e atrocidades advindas da imposição de tais medidas, baseando-se, inclusive, na observação fática de casos concretos ocorridos na cidade de Diamantina. Apresenta-se como objetivo primordial a demonstração das inconstitucionalidades e injustiças facilmente visíveis nos alicerces que fundamentam sua utilização em desfavor dos portadores de flagelos mentais, enquanto cidadãos especiais.
2.2 Objetivos Específicos
Demonstrar inconstitucionalidades e injustiças que permeiam as medidas de segurança aplicadas aos inimputáveis.
Implantar um novo e crítico olhar às medidas de segurança.
Buscar erradicar os preconceitos que não coadunam com a presente
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