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Linchamento Considerações Iniciais

Por:   •  18/9/2018  •  1.219 Palavras (5 Páginas)  •  245 Visualizações

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ou até mesmo aderir ao Código de Hamurabi onde prevalece o princípio “olho por olho, dente por dente”.

Apesar da execução da justiça, do funcionamento do Poder Judiciário e da atuação das autoridades policiais serem muitas vezes problemática, isso não justifica o fato de retornar a princípios ultrapassados de justiça ou a épocas em que violência justificava violência.

O cidadão deveria compreender que a solução não está em atuar como o “sistema” todo. A solução está sim nas mãos de cada um, mas não com a violência ou o linchamento e sim com o seu dever de cidadão de denunciar os suspeitos de crime, de respeitar o próximo, de respeitar a Dignidade da Pessoa Humana é que descrita no art. 1°, de atuar como exemplo de conduta para uma sociedade organizada e próspera. Todas essas premissas realmente devem ser observadas pelas autoridades, mas se as pessoas começassem pensar um pouco sobre isso, talvez o Estado seria também mais competente e todas essas condutas não passariam de algo fictício ou passado.

As instituições públicas ainda precisam melhorar muito, assim como a maioria dos indivíduos que são a raiz do Estado e de suas autoridades.

2.2 – Acerca das declarações proferidas pela jornalista Rachel Sheherazade

“O marginalzinho amarrado ao poste era tão inocente que, ao invés de prestar queixa contra seus agressores, preferiu fugir antes que ele mesmo acabasse preso. É que a ficha do sujeito está mais suja do que pau de galinheiro.

No país que ostenta incríveis 26 assassinatos a cada 100 mil habitantes, que arquiva mais de 80% de inquéritos de homicídio e sofre de violência endêmica, a atitude dos vingadores é até compreensível. O Estado é omisso, a polícia é desmoralizada, a Justiça é falha. O que resta ao cidadão de bem que, ainda por cima, foi desarmado? Se defender, é claro.

O contra-ataque aos bandidos é o que chamo de legítima defesa coletiva de uma sociedade sem Estado contra um estado de violência sem limite. E, aos defensores dos Direitos Humanos, que se apiedaram do marginalzinho preso ao poste, eu lanço uma campanha: faça um favor ao Brasil, adote um bandido”.

Talvez não seja possível alegar qualquer nexo causal entre a declaração e os casos posteriores de linchamento, nem mesmo a incitação ou a apologia ao crime. Poderia citar que até houve uma certa instigação, alguma citação que poderia vir a ser mal interpretada por alguém com menos informação ou capacidade de entendimento.

Mesmo se houve a instigação, ela não pode ser considerada como fator relevante ao direito penal, foi apenas uma declaração pública, uma opinião isolada, que não obteve ligação direta com os atos criminosos.

A jornalista foi infeliz com a sua declaração, claramente equivocada e sem fundamentos, mas há o entendimento de que sua opinião, por mais que seja veiculada nacionalmente, não “gerou” futuros linchamentos.

3 – Fontes e Bibliografia

http://wikipedia.org

http://jusbrasil.com.br

Constituição Federal e Código Penal.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, Parte Geral. 19. Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2013.

REALE, Miguel, Lições Preliminares de Direito, São Paulo: Saraiva, 19º. Ed., 1991.

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